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	<title>Dados:ItensNR/NR24/Anexos - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-08-20T23:57:57Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://nr.wiki.br/index.php?title=Dados:ItensNR/NR24/Anexos&amp;diff=2011&amp;oldid=prev</id>
		<title>Rubinei José Weber Butzke: Criou página com &#039;{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto=Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em “shopping center” |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} {{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Para efeito deste Anexo, considera-se “Shopping Center” o espaço planejado sob uma administração cen...&#039;</title>
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		<updated>2026-08-03T23:51:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto=Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em “shopping center” |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} {{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Para efeito deste Anexo, considera-se “Shopping Center” o espaço planejado sob uma administração cen...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto=Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em “shopping center” |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Para efeito deste Anexo, considera-se “Shopping Center” o espaço planejado sob uma administração central sujeito a normas contratuais padronizadas, procurando assegurar convivência integrada, composto por estabelecimentos tais como: lojas de qualquer natureza e quiosques, lanchonetes, restaurantes, salas de cinema e estacionamento, destinados à exploração comercial e à prestação de serviços. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. A administração central é responsável pela disponibilização das instalações sanitárias, vestiários e ambientes para refeições aos seus trabalhadores e aos trabalhadores dos estabelecimentos que não disponham de espaço construtivo para atender os dispositivos desta NR em seus estabelecimentos. |grafico= |nota= |forma=|code=124293-8|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=2.1 A administração central disponibilizará local para conservação, aquecimento da alimentação trazida pelos trabalhadores, bem como para tomada das refeições. |grafico= |nota= |forma=|code=124294-6|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0002.0002 |iteracao=2.2 |nivel=2 |texto=2.2 A administração central disponibilizará vestiário para troca de roupa dos trabalhadores usuários, dos quais são exigidos o uso de uniforme e vestimentas de trabalho, bem como para guarda de seus pertences. |grafico= |nota= |forma=|code=124295-4|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Os estabelecimentos referidos no item 1 ficam dispensados dos itens relativos a instalações sanitárias, vestiários e locais para refeições, desde que os trabalhadores possam utilizar as instalações sanitárias e a praça de alimentação do “Shopping Center” ou outro espaço destinado a estes fins, conforme o estabelecido nesta norma. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. Aos trabalhadores de lanchonetes, restaurantes ou similares deverão ser disponibilizados vestiários e instalações sanitárias com chuveiros na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, obedecendo ao horário do turno de maior contingente. |grafico= |nota= |forma=|code=124296-2|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=1 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 Aos trabalhadores de atividades com exposição a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade deverão ser disponibilizados vestiários e instalações sanitárias com chuveiros na proporção de um conjunto para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, obedecendo ao horário do turno de maior contingente. |grafico= |nota= |forma=|code=124296-2|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto=Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Para efeito deste Anexo, considera-se trabalho externo todo aquele realizado fora do estabelecimento do empregador cuja execução se dará no estabelecimento do cliente ou em logradouro público. Excetua-se deste anexo as atividades relacionadas à construção, leituristas, vendedores, entregadores, carteiros e similares, bem como o de atividade regulamentada pelo Anexo III desta norma. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Nas atividades desenvolvidas em estabelecimento do cliente, este será o responsável pelas garantias de conforto para satisfação das necessidades básicas de higiene e alimentação, conforme item 24.1 desta norma. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=2.1 Sempre que o trabalho externo, móvel ou temporário, ocorrer preponderantemente em logradouro público, em frente de trabalho, deverá ser garantido pelo empregador: |grafico= |nota= |forma=|code=124297-0|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0002.0001.0000_a |iteracao=2.1.a |nivel=3 |texto=a) instalações sanitárias compostas de bacia sanitária e lavatório para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, podendo ser usados banheiros químicos dotados de mecanismo de descarga ou de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, garantida a higienização diária dos módulos; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0002.0001.0000_b |iteracao=2.1.b |nivel=3 |texto=b) local para refeição protegido contra intempéries e em condições de higiene, que atenda a todos os trabalhadores ou prover meio de custeio para alimentação em estabelecimentos comerciais; e |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0002.0001.0000_c |iteracao=2.1.c |nivel=3 |texto=c) água fresca e potável acondicionada em recipientes térmicos em bom estado de conservação e em quantidade suficiente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. O uso de instalações sanitárias em trabalhos externos deve ser gratuito para o trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=124298-9|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. Aos trabalhadores, em trabalho externo que levem suas próprias refeições, devem ser oferecidos dispositivos térmicos para conservação e aquecimento dos alimentos. |grafico= |nota= |forma=|code=124299-7|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=2 |ordena=0005 |iteracao=5 |nivel=1 |texto=5. Em trabalhos externos o atendimento a este Anexo poderá ocorrer mediante convênio com estabelecimentos nas proximidades do local do trabalho, garantido o transporte de todos os trabalhadores até o referido local. |grafico= |nota= |forma=|code=124300-4|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=3 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto=Condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Para efeito deste Anexo, considera-se trabalho em transporte público coletivo rodoviário urbano de passageiros aquele desempenhado pelo pessoal de operação do transporte coletivo urbano e de caráter urbano por ônibus: os motoristas, cobradores e fiscais de campo - assim identificados como trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Este Anexo estabelece as condições mínimas aplicáveis às instalações sanitárias e locais para refeição a serem disponibilizados pelo empregador ao pessoal que realiza trabalho externo na operação do transporte público coletivo urbano e de caráter urbano. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Para efeito deste Anexo, são considerados pontos iniciais e finais de linhas de ônibus urbano e de caráter urbano os locais pré-determinados pelo poder público competente como pontos extremos das linhas, itinerários ou rotas de ônibus, situados em logradouros públicos, com área destinada ao estacionamento de veículos e instalações mínimas para controle operacional do serviço e acomodação do pessoal de operação nos intervalos entre viagens. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 Em caso de terminais e estações de passageiros implantados pelo poder público, presumem-se cumpridos os dispositivos desta norma. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0003.0002 |iteracao=3.2 |nivel=2 |texto=3.2 Recomenda-se aos órgãos gestores públicos responsáveis pelas redes de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano que considerem as disposições deste Anexo no processo de definição dos locais para instalação dos pontos iniciais e finais das linhas que compõem as referidas redes. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. Condições de Satisfação de Necessidades Fisiológicas, Alimentação e Hidratação. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 Nos casos de linhas de transporte público coletivo de passageiros por ônibus que não possuem nenhum dos pontos iniciais e finais em edifício terminal, deverão ser garantidos pelo empregador, próximo a pelo menos um dos referidos pontos, instalações sanitárias, local para refeição e hidratação, em distância não superior a 250 m (duzentos e cinquenta metros) de deslocamento a pé. |grafico= |nota= |forma=|code=124301-2|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004.0001.0001 |iteracao=4.1.1 |nivel=3 |texto=4.1.1 As instalações sanitárias serão compostas de bacia sanitária e lavatório, respeitando a proporção de 1 (um) para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, podendo ser dispensada a separação de instalação sanitária por sexo, para grupo de até 10 (dez) trabalhadores desde que sejam garantidas condições de privacidade e higiene. |grafico= |nota= |forma=|code=124302-0|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004.0001.0002 |iteracao=4.1.2 |nivel=3 |texto=4.1.2 As instalações sanitárias podem ser substituídas por unidades de banheiros químicos dotados de mecanismo de descarga ou de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, garantida a higienização diária dos módulos. |grafico= |nota= |forma=|code=124302-0|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004.0002 |iteracao=4.2 |nivel=2 |texto=4.2 Os locais para refeição deverão ser protegidos contra intempéries, estar em boas condições e atender a todos os trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=124303-9|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004.0003 |iteracao=4.3 |nivel=2 |texto=4.3 Água potável deve ser disponibilizada nos pontos inicial ou final e nos terminais por bebedouro ou equipamento similar que permita o enchimento de recipientes individuais ou o consumo no local, proibido o uso de copos coletivos. |grafico= |nota= |forma=|code=124304-7|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004.0003.0001 |iteracao=4.3.1 |nivel=3 |texto=4.3.1 As trocas de recipientes estarão sob a responsabilidade da empresa permissionária ou concessionária cujas recomposições se darão numa frequência que leve em consideração as condições climáticas e o número de trabalhadores, de tal modo a que haja sempre suprimento de água a qualquer momento da jornada de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=124304-7|infra=2|classe=S}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004.0004 |iteracao=4.4 |nivel=2 |texto=4.4 Para efeito de dimensionamento das instalações sanitárias e do local para refeição, deverá ser considerado o número máximo existente de trabalhadores presentes ao mesmo tempo, no referido ponto inicial ou final, de acordo com a programação horária oficial das linhas de ônibus. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004.0005 |iteracao=4.5 |nivel=2 |texto=4.5 O atendimento ao disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 poderá ocorrer mediante convênio ou parceria com estabelecimentos comerciais, industriais ou propriedades privadas. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}&lt;br /&gt;
{{ItensNR |publica=2019-09-24 |vige=2019-09-24 |sai=|norma=24|origem=0 |ordena=0004.0006 |iteracao=4.6 |nivel=2 |texto=4.6 O uso de instalações sanitárias em trabalhos externos de transporte público coletivo urbano rodoviário não deve ter custo para o trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=124305-5|infra=2|classe=S}}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Rubinei José Weber Butzke</name></author>
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