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	<title>Predefinição:Tabela91 - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-08-21T03:03:23Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://nr.wiki.br/index.php?title=Predefini%C3%A7%C3%A3o:Tabela91&amp;diff=1942&amp;oldid=prev</id>
		<title>Rubinei José Weber Butzke: Criou página com &#039;&lt;!--  NR 16 Origem60 1ª --&gt; {| class=&quot;wikitable&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; |- ! ATIVIDADES !! ÁREAS DE RISCO |- | 1. Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais, incluindo: || Minas e depósitos de materiais radioativos.  Plantas-piloto e Usinas de beneficiamento de minerais radioativos.  Outras áreas sujeitas a...&#039;</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://nr.wiki.br/index.php?title=Predefini%C3%A7%C3%A3o:Tabela91&amp;diff=1942&amp;oldid=prev"/>
		<updated>2026-07-29T17:18:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;&amp;lt;!--  NR 16 Origem60 1ª --&amp;gt; {| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;text-align: left;&amp;quot; |- ! ATIVIDADES !! ÁREAS DE RISCO |- | 1. Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais, incluindo: || Minas e depósitos de materiais radioativos.  Plantas-piloto e Usinas de beneficiamento de minerais radioativos.  Outras áreas sujeitas a...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;&amp;lt;!--  NR 16 Origem60 1ª --&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot; style=&amp;quot;text-align: left;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ATIVIDADES !! ÁREAS DE RISCO&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1. Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais, incluindo: || Minas e depósitos de materiais radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Plantas-piloto e Usinas de beneficiamento de minerais radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outras áreas sujeitas a risco potencial devido às radiações ionizantes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.1. Prospecção, mineração, operação, beneficiamento e processamento de minerais radioativos. || Lixiviação de mineiras radiativos para a produção de concentrados de urânio e tório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Purificação de concentrados e conversão em outras formas para uso como combustível nuclear&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.2. Produção, transformação e tratamento de materiais nucleares para o ciclo do combustível nuclear. || Produção de fluoretos de urânio para a produção de hexafluoretos e urânio metálico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instalações para enriquecimento isotópico e reconversão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fabricação de elemento combustível nuclear.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instalações para armazenamento dos elementos combustíveis usados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instalações para o retratamento do combustível irradiado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instalações para o tratamento e deposições, provisórias e finais, dos rejeitos radioativos naturais e artificiais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.3. Produção de radioisótopos para uso em medicina, agricultura, agropecuária, pesquisa científica e tecnológica || Laboratórios para a produção de radioisótopos e moléculas marcadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.4. Produção de Fontes Radioativas  || Instalações para tratamento de material radioativo e confecção de fontes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Laboratórios de testes, ensaios e calibração de fontes, detectores e monitores de radiação, com fontes radioativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|1.5. Testes, ensaios e calibração de detectores e monitores de radiação com fontes de radiação. || Laboratórios de ensaios para materiais radioativos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Laboratórios de radioquímica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.6. Descontaminação de superfícies, instrumentos, máquinas, ferramentas, utensílios de laboratório, vestimentas e de quaisquer outras áreas ou bens duráveis contaminados com material radioativos. || Laboratórios para descontaminação de peças e materiais radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coleta de rejeitos radioativos em instalações, prédios e em áreas abertas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lavanderia para roupas contaminadas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Transporte de materiais e rejeitos radioativos, condicionamento, estocagens e suas deposição.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.7. Separação isotópica e processamento radioquímico. || Instalações para tratamento, condicionamento, contenção, estabilização, estocagem e deposição de rejeitos radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instalações para retenção de rejeitos radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1.8. Manuseio, condicionamento, liberação, monitoração, estabilização, inspeção, retenção e deposição de rejeitos radioativos. || Sítios de rejeitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instalações para estocagem de produtos radioativos para posterior aproveitamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 2. Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares, incluindo: || Edifícios de reatores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Edifícios de estocagem de combustível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 2.1. Montagem, instalação, substituição e inspeção de elementos combustíveis.  || Instalações de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 2.2. Manutenção de componentes integrantes do reator e dos sistemas hidráulicos mecânicos e elétricos, irradiados, contaminados ou situados em áreas de radiação. || Local de operação, acrescido de faixa de 7,5 metros de largura em torno dos seus pontos&lt;br /&gt;
externos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| o. Desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não desgaseificados ou decantados, utilizados no transporte de inflamáveis || Instalações para tratamento de água e reatores e separação e contenção de produtos radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Salas de operação de reatores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Salas de amostragem de efluentes radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 2.3. Manuseio de amostras irradiadas. || Laboratórios de medidas de radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 2.4. Experimentos utilizados canais de irradiação.  || Outras áreas sujeitas a risco potencial às radiações ionizantes, passíveis de serem atingidas por dispersão de produtos voláteis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 2.5 Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, ensaios, testes, inspeções, fiscalização e supervisão de trabalhos técnicos.  || Laboratórios semiquentes e quentes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Minas de urânio e tório.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depósitos de minerais radiativos e produtos do tratamento de minerais radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 2.6 Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos. || Coletas de materiais e peças radioativas, materiais contaminados com radiosótopos e águas radioativas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|3. atividades de operação e manutenção de aceleradores de partículas, incluindo:  || Áreas de irradiação de alvos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 3.1. Montagem, instalação substituição e manutenção de componentes irradiados ou contaminados.||Oficinas de manutenção de componentes irradiados ou contaminados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Salas de operação de aceleradores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 3.2. Processamento de alvos irradiados. || Laboratórios para tratamento de alvos irradiados e separação de radioisótopos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 3.3. Experimentos com feixes de partículas. || Laboratórios de testes com radiação e medidas nucleares.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 3.4. Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos e nucleares, testes, inspeções e supervisão de trabalhos técnicos. ||  Áreas de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 3.5. Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos. || Laboratórios de processamento de alvos irradiados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4. Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, incluindo: || Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e de irradiadores gama, beta ou neutrons&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4.1. Diagnostico médico e odontológico.  || Laboratórios de testes, ensaios e calibração com as fontes de radiação descritas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4.2. Radioterapia. || &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4.3. Radiografia industrial, gamagrafia e neutronradiografia.  || Manuseio de fontes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4.4. Análise de materiais por difratometria. ||  Manuseio do equipamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4.5. Testes ensaios e calibração de detectores e monitores e radiação.  || Manuseio de fontes amostras radioativas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4.6. Irradiação de alimentos.  || Manuseio de fontes e instalações para a irradiação de alimentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4.7. Estabilização de instrumentos médico hospitalares. || Manuseio de fontes e instalações para a operação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4.8. Irradiação de espécimes minerais e biológicos.  || Manuseio de amostras irradiadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 4.9. Medição de radiação, levantamento de dados radiológicos, ensaios, testes, inspeções, fiscalização de trabalhos técnicos. || Laboratórios de ensaios e calibração de fontes e materiais radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 5. Atividades de medicina nuclear. ||  Sala de diagnósticos e terapia com medicina nuclear.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 5.1. Manuseio e aplicação de radioisótopos para diagnóstico médico e terapia. ||  Enfermaria de pacientes, sob tratamento com radioisótopos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Enfermaria de pacientes contaminados com radioisótopos em observação e sob tratamento de descontaminação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 5.2. Manuseio de fontes seladas para aplicação em braquiterapia. || Área de tratamento e estocagem de rejeitos radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 5.3. Obtenção de dados biológicos de pacientes com radioisótopos incorporados. || Manuseio de materiais biológicos contendo radioisótopos ou moléculas marcadas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 5.4. Segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento e estocagem de rejeitos radioativos. || Laboratórios para descontaminação e coleta de rejeitos radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 6. Descomissionamento de instalações nucleares e radioativas, que inclui: || Áreas de instalações nucleares e radioativas contaminadas e com rejeitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 6.1 Todas as descontaminações radioativas inerentes. || Depósitos provisórios e definitivos de rejeitos radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 6.2. Gerenciamento dos rejeitos radioativos existentes, ou sejam; tratamento e acondicionamento dos rejeitos líquidos, sólidos, gasosos e aerossóis; transporte e deposição dos mesmos || Instalações para contenção de rejeitos radioativos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instalações para asfaltamento de rejeitos radioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Instalações para cimentação de rejeitosradioativos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 7. Descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minerais radioativos. ||  Tratamento de rejeitos minerais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Repositório de rejeitos naturais (bacia de contenção de rádio e outros radioisótopos).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deposição de gangas e rejeitos demineração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;div style=&amp;quot;font-size: 90%; margin-top: 10px; line-height: 1.5em; padding-left: 10px; border-left: 3px solid #a2a9b1;&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nota Explicativa:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(*) Anexo acrescentado pela Portaria nº 3.393, de 17-12-1987.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;/div&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Rubinei José Weber Butzke</name></author>
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