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Predefinição:Tabela1

De Normas Regulamentadoras
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CONSEQUÊNCIA PRINCÍPIO GERAL
MORTE Pode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer posteriormente.
SEVERA Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes.
SIGNIFICATIVA Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias.
LEVE Pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
NENHUMA Nenhuma lesão ou efeito à saúde.