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Criou página com '{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Objetivos |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1 Definir critérios para prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços - VMB e às Vibrações d...' |
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{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0003 |iteracao=4.2.3 |nivel=3 |texto=4.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/ | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0003 |iteracao=4.2.3 |nivel=3 |texto=4.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s². |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0004 |iteracao=4.2.4 |nivel=3 |texto=4.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-09. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0004 |iteracao=4.2.4 |nivel=3 |texto=4.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-09. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0005 |iteracao=4.2.5 |nivel=3 |texto=4.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-09. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0005 |iteracao=4.2.5 |nivel=3 |texto=4.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-09. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0001 |iteracao=4.3.1 |nivel=3 |texto=4.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0001 |iteracao=4.3.1 |nivel=3 |texto=4.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0002 |iteracao=4.3.2 |nivel=3 |texto=4.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/ | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0002 |iteracao=4.3.2 |nivel=3 |texto=4.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s², ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s¹ꓹ⁷⁵. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0000_a |iteracao=4.3.3.a |nivel=4 |texto=a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/ | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0000_a |iteracao=4.3.3.a |nivel=4 |texto=a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s²; ou |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0000_b |iteracao=4.3.3.b |nivel=4 |texto=b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/ | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0000_b |iteracao=4.3.3.b |nivel=4 |texto=b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s¹ꓹ⁷⁵. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0001 |iteracao=4.3.3.1 |nivel=4 |texto=4.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0001 |iteracao=4.3.3.1 |nivel=4 |texto=4.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0004 |iteracao=4.3.4 |nivel=3 |texto=4.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR9. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0004 |iteracao=4.3.4 |nivel=3 |texto=4.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR9. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0001.0001 |iteracao=3.1.1 |nivel=3 |texto=3.1.1 No processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores, os esforços físicos e aspectos posturais. |grafico= |nota= |forma=|code=109190-5|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0001.0001 |iteracao=3.1.1 |nivel=3 |texto=3.1.1 No processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores, os esforços físicos e aspectos posturais. |grafico= |nota= |forma=|code=109190-5|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0002 |iteracao=3.2 |nivel=2 |texto=3.2 A organização deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações. |grafico= |nota= |forma=|code=109191-3|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0002 |iteracao=3.2 |nivel=2 |texto=3.2 A organização deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações. |grafico= |nota= |forma=|code=109191-3|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0003 |iteracao=3.3 |nivel=2 |texto=3.3 As ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,5 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0003 |iteracao=3.3 |nivel=2 |texto=3.3 As ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,5 m/s² nas mãos dos operadores devem informar junto às suas especificações técnicas a vibração emitida pelas mesmas, indicando as normas de ensaio que foram utilizadas para a medição. |grafico= |nota= |forma=|code=109192-1|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. Avaliação Preliminar da Exposição |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. Avaliação Preliminar da Exposição |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, considerando os seguintes aspectos: |grafico= |nota= |forma=|code=109193-0|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, considerando os seguintes aspectos: |grafico= |nota= |forma=|code=109193-0|infra=3|classe=S}} | ||
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{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002 |iteracao=5.2 |nivel=2 |texto=5.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002 |iteracao=5.2 |nivel=2 |texto=5.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0001 |iteracao=5.2.1 |nivel=3 |texto=5.2.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizandose sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=109196-4|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0001 |iteracao=5.2.1 |nivel=3 |texto=5.2.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizandose sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=109196-4|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0002 |iteracao=5.2.2 |nivel=3 |texto=5.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0002 |iteracao=5.2.2 |nivel=3 |texto=5.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s². |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0003 |iteracao=5.2.3 |nivel=3 |texto=5.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0003 |iteracao=5.2.3 |nivel=3 |texto=5.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s². |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0004 |iteracao=5.2.4 |nivel=3 |texto=5.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01 |grafico= |nota= |forma=|code=109197-2|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0004 |iteracao=5.2.4 |nivel=3 |texto=5.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01 |grafico= |nota= |forma=|code=109197-2|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0005 |iteracao=5.2.5 |nivel=3 |texto=5.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. |grafico= |nota= |forma=|code=109197-2|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0005 |iteracao=5.2.5 |nivel=3 |texto=5.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. |grafico= |nota= |forma=|code=109197-2|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003 |iteracao=5.3 |nivel=2 |texto=5.3 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003 |iteracao=5.3 |nivel=2 |texto=5.3 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0001 |iteracao=5.3.1 |nivel=3 |texto=5.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=109198-0|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0001 |iteracao=5.3.1 |nivel=3 |texto=5.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=109198-0|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0002 |iteracao=5.3.2 |nivel=3 |texto=5.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0002 |iteracao=5.3.2 |nivel=3 |texto=5.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s², ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s¹ꓹ⁷⁵. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003 |iteracao=5.3.3 |nivel=3 |texto=5.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003 |iteracao=5.3.3 |nivel=3 |texto=5.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0000_a |iteracao=5.3.3.a |nivel=4 |texto=a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0000_a |iteracao=5.3.3.a |nivel=4 |texto=a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s²; ou |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0000_b |iteracao=5.3.3.b |nivel=4 |texto=b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0000_b |iteracao=5.3.3.b |nivel=4 |texto=b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s¹ꓹ⁷⁵. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0001 |iteracao=5.3.3.1 |nivel=4 |texto=5.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, a organização deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0001 |iteracao=5.3.3.1 |nivel=4 |texto=5.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, a organização deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0004 |iteracao=5.3.4 |nivel=3 |texto=5.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. |grafico= |nota= |forma=|code=109199-9|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0004 |iteracao=5.3.4 |nivel=3 |texto=5.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. |grafico= |nota= |forma=|code=109199-9|infra=3|classe=S}} | ||
| Linha 253: | Linha 253: | ||
{{ItensNR |publica=2016-09-22 |vige=2016-09-22 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0014.0002 |iteracao=14.2 |nivel=2 |texto=14.2 Para fins do presente anexo, considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema de captação de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio PRC ou para um equipamento de tratamento de vapores. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2016-09-22 |vige=2016-09-22 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0014.0002 |iteracao=14.2 |nivel=2 |texto=14.2 Para fins do presente anexo, considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema de captação de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio PRC ou para um equipamento de tratamento de vapores. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-09-22 |vige=2016-09-22 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0014.0003 |iteracao=14.3 |nivel=2 |texto=14.3 Os PRC novos, aprovados e construídos após três anos da publicação deste anexo, devem ter instalado o sistema previsto no item 14.1. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2016-09-22 |vige=2016-09-22 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0014.0003 |iteracao=14.3 |nivel=2 |texto=14.3 Os PRC novos, aprovados e construídos após três anos da publicação deste anexo, devem ter instalado o sistema previsto no item 14.1. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Objetivos |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1 O objetivo desse anexo é definir critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Responsabilidades do empregador |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=2.1 O empregador deve adotar medidas de prevenção, de modo que a exposição ocupacional ao calor não cause efeitos adversos à saúde do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001.0001 |iteracao=2.1.1 |nivel=3 |texto=2.1.1 O empregador deve orientar os trabalhadores especialmente quanto aos seguintes aspectos: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001.0001.0000_a |iteracao=2.1.1.a |nivel=4 |texto=a) fatores de risco relacionados à exposição ao calor; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001.0001.0000_b |iteracao=2.1.1.b |nivel=4 |texto=b) distúrbios relacionados ao calor, com exemplos de seus sinais e sintomas, tratamentos, entre outros; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001.0001.0000_c |iteracao=2.1.1.c |nivel=4 |texto=c) necessidade de informar ao superior hierárquico ou ao médico a ocorrência de sinais e sintomas relacionados ao calor; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001.0001.0000_d |iteracao=2.1.1.d |nivel=4 |texto=d) medidas de prevenção relacionadas à exposição ao calor, de acordo com a avalição de risco da atividade; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001.0001.0000_e |iteracao=2.1.1.e |nivel=4 |texto=e) informações sobre o ambiente de trabalho e suas características; e |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001.0001.0000_f |iteracao=2.1.1.f |nivel=4 |texto=f) situações de emergência decorrentes da exposição ocupacional ao calor e condutas a serem adotadas. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001.0002 |iteracao=2.1.2 |nivel=3 |texto=2.1.2 Deverão ser realizadas capacitações anuais específicas, quando estas forem consideradas necessárias, de acordo com a avaliação de risco realizada pela organização. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003 |iteracao=2.3 |nivel=2 |texto=2.3 O reconhecimento da exposição ocupacional ao calor deve considerar os seguintes aspectos, quando aplicáveis: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_a |iteracao=2.3.a |nivel=3 |texto=a) a sua identificação; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_b |iteracao=2.3.b |nivel=3 |texto=b) a caracterização das fontes geradoras; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_c |iteracao=2.3.c |nivel=3 |texto=c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_d |iteracao=2.3.d |nivel=3 |texto=d) identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_e |iteracao=2.3.e |nivel=3 |texto=e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição, considerando a organização do trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_f |iteracao=2.3.f |nivel=3 |texto=f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_g |iteracao=2.3.g |nivel=3 |texto=g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_h |iteracao=2.3.h |nivel=3 |texto=h) a descrição das medidas de controle já existentes; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_i |iteracao=2.3.i |nivel=3 |texto=i) características dos fatores ambientais e demais riscos que possam influenciar na exposição ao calor e no mecanismo de trocas térmicas entre o trabalhador e o ambiente; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_j |iteracao=2.3.j |nivel=3 |texto=j) estimativas do tempo de permanência em cada atividade e situação térmica as quais o trabalhador permanece exposto ao longo da sua jornada de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_k |iteracao=2.3.k |nivel=3 |texto=k) taxa metabólica para execução das atividades com exposição ao calor; e |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0000_l |iteracao=2.3.l |nivel=3 |texto=l) registros disponíveis sobre a exposição ocupacional ao calor. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0001 |iteracao=2.3.1 |nivel=3 |texto=2.3.1 O reconhecimento dos riscos deve subsidiar a adoção de medidas de prevenção, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais Normas Regulamentadoras. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0001.0001 |iteracao=2.3.1.1 |nivel=4 |texto=2.3.1.1 Se as informações obtidas na etapa de reconhecimento dos riscos não forem suficientes para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implementação de medidas de prevenção, deve-se proceder a avaliação quantitativa para: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0001.0001.0000_a |iteracao=2.3.1.1.a |nivel=5 |texto=a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0001.0001.0000_b |iteracao=2.3.1.1.b |nivel=5 |texto=b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; e |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0003.0001.0001.0000_c |iteracao=2.3.1.1.c |nivel=5 |texto=c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0004 |iteracao=2.4 |nivel=2 |texto=2.4 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional - NHO 06 (2ª edição - 2017) da Fundacentro, nos seguintes aspectos: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0004.0000_a |iteracao=2.4.a |nivel=3 |texto=a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0004.0000_b |iteracao=2.4.b |nivel=3 |texto=b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0004.0000_c |iteracao=2.4.c |nivel=3 |texto=c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0004.0000_d |iteracao=2.4.d |nivel=3 |texto=d) medições e cálculos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0004.0001 |iteracao=2.4.1 |nivel=3 |texto=2.4.1 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 3 deste anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0004.0001.0001 |iteracao=2.4.1.1 |nivel=4 |texto=2.4.1.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 3 deste anexo, o valor da taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0004.0001.0001.0001 |iteracao=2.4.1.1.1 |nivel=5 |texto=2.4.1.1.1 Na impossibilidade de enquadramento por similaridade, a taxa metabólica também pode ser estimada com base em outras referências técnicas, desde que justificadas tecnicamente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0004.0002 |iteracao=2.4.2 |nivel=3 |texto=2.4.2 Para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor, alternativamente ao previsto nas alíneas “b”, “c”, e “d” do item 2.4, poderá ser utilizada ferramenta da Fundacentro, para estimativa do IBUTG, se disponível. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Medidas preventivas e corretivas |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 Medidas preventivas |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor, estabelecidos no Quadro 1 forem excedidos, devem ser adotadas pelo empregador, uma ou mais das seguintes medidas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_a |iteracao=3.1.a |nivel=3 |texto=a) disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; e |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_b |iteracao=3.1.b |nivel=3 |texto=b) programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W – quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0001 |iteracao=3.1.1 |nivel=3 |texto=3.1.1 Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do item 3.1, o empregador deverá fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002 |iteracao=3.2 |nivel=2 |texto=3.2 Medidas corretivas |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0001 |iteracao=3.2.1 |nivel=3 |texto=3.2.1 As medidas corretivas visam reduzir a exposição ocupacional ao calor a valores abaixo do limite de exposição. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002 |iteracao=3.2.2 |nivel=3 |texto=3.2.2 Quando ultrapassados os limites de exposição estabelecidos no Quadro 2, devem ser adotadas pelo empregador uma ou mais das seguintes medidas corretivas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002.0000_a |iteracao=3.2.2.a |nivel=4 |texto=a) adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002.0000_b |iteracao=3.2.2.b |nivel=4 |texto=b) alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis, resultando na redução da exposição; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002.0000_c |iteracao=3.2.2.c |nivel=4 |texto=c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002.0001 |iteracao=3.2.2.1 |nivel=4 |texto=3.2.2.1 Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do item 3.2.2, o empregador deverá: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002.0001.0000_a |iteracao=3.2.2.1.a |nivel=5 |texto=a) adaptar os locais e postos de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002.0001.0000_b |iteracao=3.2.2.1.b |nivel=5 |texto=b) reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002.0001.0000_c |iteracao=3.2.2.1.c |nivel=5 |texto=c) utilizar barreiras para o calor radiante; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002.0001.0000_d |iteracao=3.2.2.1.d |nivel=5 |texto=d) adequar o sistema de ventilação do ar; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0002.0001.0000_e |iteracao=3.2.2.1.e |nivel=5 |texto=e) adequar a temperatura e a umidade relativa do ar. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0003 |iteracao=3.2.3 |nivel=3 |texto=3.2.3 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora nº 7, deve prever procedimentos e avaliações médicas considerando a necessidade de exames complementares e monitoramento fisiológico quando ultrapassados os limites de exposição previstos no Quadro 2 desse anexo e caracterizado risco de sobrecarga térmica e fisiológica dos trabalhadores expostos ao calor. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0003.0001 |iteracao=3.2.3.1 |nivel=4 |texto=3.2.3.1 Fica caracterizado o risco de sobrecarga térmica e fisiológica com possibilidade de lesão grave a integridade física ou a saúde dos trabalhadores: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0003.0001.0000_a |iteracao=3.2.3.1.a |nivel=5 |texto=a) quando não forem adotadas as medidas previstas no item 3 deste anexo; ou |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0003.0001.0000_b |iteracao=3.2.3.1.b |nivel=5 |texto=b) quando as medidas adotadas não forem suficientes para a redução do risco. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4 Aclimatização |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 Para atividades de exposição ocupacional ao calor acima do nível de ação, deverá ser considerada a devida aclimatização descrita no PCMSO. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002 |iteracao=4.2 |nivel=2 |texto=4.2 Quando houver a necessidade de elaboração de plano de aclimatização, devem ser considerados os parâmetros previstos na NHO 06 da Fundacentro ou outras referências técnicas emitidas por organização competente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0005 |iteracao=5 |nivel=1 |texto=5. Procedimentos de emergência |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0005.0001 |iteracao=5.1 |nivel=2 |texto=5.1 A organização deverá possuir procedimento de emergência específico para o calor, contemplando: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0005.0001.0000_a |iteracao=5.1.a |nivel=3 |texto=a) meios e recursos necessários para o primeiro atendimento ou encaminhamento do trabalhador para atendimento; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0005.0001.0000_b |iteracao=5.1.b |nivel=3 |texto=b) informação a todas as pessoas envolvidas nos cenários de emergências. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0006 |iteracao=6 |nivel=1 |texto= |grafico=16 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0007 |iteracao=7 |nivel=1 |texto= |grafico=17 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0008 |iteracao=8 |nivel=1 |texto=|grafico=18 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=3 |ordena=0009 |iteracao=9 |nivel=1 |texto=Quadro 4 - Incrementos de ajuste do IBUTG médio para alguns tipos de vestimentas* |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Objetivos |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1 Estabelecer os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional ao agente físico calor, quando identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-01, e subsidiálo quanto às medidas de prevenção. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Campo de Aplicação |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=2.1 As disposições estabelecidas neste Anexo se aplicam onde houver exposição ocupacional ao agente físico calor. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Responsabilidades da organização |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 A organização deve adotar medidas de prevenção, de modo que a exposição ocupacional ao calor não cause efeitos adversos à saúde do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=109202-2|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0001 |iteracao=3.1.1 |nivel=3 |texto=3.1.1 A organização deve orientar os trabalhadores especialmente quanto aos seguintes aspectos: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0001.0000_a |iteracao=3.1.1.a |nivel=4 |texto=a) fatores que influenciam os riscos relacionados à exposição ao calor; |grafico= |nota= |forma=|code=109203-0|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0001.0000_b |iteracao=3.1.1.b |nivel=4 |texto=b) distúrbios relacionados ao calor, com exemplos de seus sinais e sintomas, tratamentos, entre outros; |grafico= |nota= |forma=|code=109203-0|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0001.0000_c |iteracao=3.1.1.c |nivel=4 |texto=c) necessidade de informar ao superior hierárquico ou ao médico a ocorrência de sinais e sintomas relacionados ao calor; |grafico= |nota= |forma=|code=109203-0|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0001.0000_d |iteracao=3.1.1.d |nivel=4 |texto=d) medidas de prevenção relacionadas à exposição ao calor, de acordo com a avalição de risco da atividade; |grafico= |nota= |forma=|code=109203-0|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0001.0000_e |iteracao=3.1.1.e |nivel=4 |texto=e) informações sobre o ambiente de trabalho e suas características; e |grafico= |nota= |forma=|code=109203-0|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0001.0000_f |iteracao=3.1.1.f |nivel=4 |texto=f) situações de emergência decorrentes da exposição ocupacional ao calor e condutas a serem adotadas. |grafico= |nota= |forma=|code=109203-0|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0001.0002 |iteracao=3.1.2 |nivel=3 |texto=3.1.2 Devem ser realizados treinamentos periódicos anuais específicos, quando indicados nas medidas de prevenção. |grafico= |nota= |forma=|code=109203-0|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002 |iteracao=3.2 |nivel=2 |texto=3.2 A avaliação preliminar da exposição ocupacional ao calor deve considerar os seguintes aspectos, quando aplicáveis: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_a |iteracao=3.2.a |nivel=3 |texto=a) a identificação do perigo; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_b |iteracao=3.2.b |nivel=3 |texto=b) a caracterização das fontes geradoras; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_c |iteracao=3.2.c |nivel=3 |texto=c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_d |iteracao=3.2.d |nivel=3 |texto=d) identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_e |iteracao=3.2.e |nivel=3 |texto=e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição, considerando a organização do trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_f |iteracao=3.2.f |nivel=3 |texto=f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_g |iteracao=3.2.g |nivel=3 |texto=g) os possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados aos perigos identificados, disponíveis na literatura técnica; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_h |iteracao=3.2.h |nivel=3 |texto=h) a descrição das medidas de prevenção já existentes; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_i |iteracao=3.2.i |nivel=3 |texto=i) características dos fatores ambientais e demais condições de trabalho que possam influenciar na exposição ao calor e no mecanismo de trocas térmicas entre o trabalhador e o ambiente; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_j |iteracao=3.2.j |nivel=3 |texto=j) estimativas do tempo de permanência em cada atividade e situação térmica às quais o trabalhador permanece exposto ao longo da sua jornada de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_k |iteracao=3.2.k |nivel=3 |texto=k) taxa metabólica para execução das atividades com exposição ao calor; e |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0000_l |iteracao=3.2.l |nivel=3 |texto=l) registros disponíveis sobre a exposição ocupacional ao calor. |grafico= |nota= |forma=|code=109204-9|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0001 |iteracao=3.2.1 |nivel=3 |texto=3.2.1 A avaliação preliminar deve subsidiar a adoção de medidas de prevenção, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais Normas Regulamentadoras. |grafico= |nota= |forma=|code=109205-7|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0001.0001 |iteracao=3.2.1.1 |nivel=4 |texto=3.2.1.1 Se as informações obtidas na avaliação preliminar não forem suficientes para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implementação de medidas de prevenção, deve-se proceder à avaliação quantitativa para: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0001.0001.0000_a |iteracao=3.2.1.1.a |nivel=5 |texto=a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de avaliação preliminar; |grafico= |nota= |forma=|code=109205-7|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0001.0001.0000_b |iteracao=3.2.1.1.b |nivel=5 |texto=b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; e |grafico= |nota= |forma=|code=109205-7|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0002.0001.0001.0000_c |iteracao=3.2.1.1.c |nivel=5 |texto=c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção. |grafico= |nota= |forma=|code=109205-7|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0003 |iteracao=3.3 |nivel=2 |texto=3.3 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional n° 06 - NHO 06 (2ª edição - 2017) da Fundacentro, nos seguintes aspectos: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0003.0000_a |iteracao=3.3.a |nivel=3 |texto=a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo; |grafico= |nota= |forma=|code=109206-5|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0003.0000_b |iteracao=3.3.b |nivel=3 |texto=b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados; |grafico= |nota= |forma=|code=109206-5|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0003.0000_c |iteracao=3.3.c |nivel=3 |texto=c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e |grafico= |nota= |forma=|code=109206-5|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0003.0000_d |iteracao=3.3.d |nivel=3 |texto=d) medições e cálculos. |grafico= |nota= |forma=|code=109206-5|infra=2|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0003.0001 |iteracao=3.3.1 |nivel=3 |texto=3.3.1 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 3 deste anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0003.0001.0001 |iteracao=3.3.1.1 |nivel=4 |texto=3.3.1.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 3 deste anexo, o valor da taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0003.0001.0001.0001 |iteracao=3.3.1.1.1 |nivel=5 |texto=3.3.1.1.1 Na impossibilidade de enquadramento por similaridade, a taxa metabólica também pode ser estimada com base em outras referências técnicas, desde que justificadas tecnicamente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0003.0003.0002 |iteracao=3.3.2 |nivel=3 |texto=3.3.2 Para atividades em ambientes externos sem fontes artificiais de calor, alternativamente ao previsto nas alíneas “b”, “c”, e “d” do subitem 3.3, poderá ser utilizada ferramenta da Fundacentro, para estimativa do IBUTG, se disponível. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. Medidas de prevenção |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 Medidas preventivas |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0001.0001 |iteracao=4.1.1 |nivel=3 |texto=4.1.1 Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor, estabelecidos no Quadro |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0001.0001.0001 |iteracao=4.1.1.1 |nivel=4 |texto=1 forem excedidos, devem ser adotadas pela organização, uma ou mais das seguintes medidas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0001.0001.0001.0000_a |iteracao=4.1.1.1.a |nivel=5 |texto=a) disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; e |grafico= |nota= |forma=|code=109207-3|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0001.0001.0001.0000_b |iteracao=4.1.1.1.b |nivel=5 |texto=b) programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W - quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais. |grafico= |nota= |forma=|code=109207-3|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0001.0002 |iteracao=4.1.2 |nivel=3 |texto=4.1.2 Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do subitem 4.1.1, o empregador deve fornecer vestimentas de trabalho adaptadas ao tipo de exposição e à natureza da atividade. |grafico= |nota= |forma=|code=109207-3|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002 |iteracao=4.2 |nivel=2 |texto=4.2 Medidas corretivas |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0001 |iteracao=4.2.1 |nivel=3 |texto=4.2.1 As medidas corretivas visam reduzir a exposição ocupacional ao calor a valores abaixo do limite de exposição. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002 |iteracao=4.2.2 |nivel=3 |texto=4.2.2 Quando ultrapassados os limites de exposição estabelecidos no Quadro 2, devem ser adotadas pela organização uma ou mais das seguintes medidas corretivas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0000_a |iteracao=4.2.2.a |nivel=4 |texto=a) adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=109208-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0000_b |iteracao=4.2.2.b |nivel=4 |texto=b) alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis, resultando na redução da exposição; e |grafico= |nota= |forma=|code=109208-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=2026-01-30|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0000_c |iteracao=4.2.2.c |nivel=4 |texto=c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais. |grafico= |nota= |forma=|code=109208-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0001 |iteracao=4.2.2.1 |nivel=4 |texto=4.2.2.1 Para os ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, além do subitem 4.2.2, a organização deve: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0001.0000_a |iteracao=4.2.2.1.a |nivel=5 |texto=a) adaptar os locais e postos de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=109208-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0001.0000_b |iteracao=4.2.2.1.b |nivel=5 |texto=b) reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de calor; |grafico= |nota= |forma=|code=109208-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0001.0000_c |iteracao=4.2.2.1.c |nivel=5 |texto=c) utilizar barreiras para o calor radiante; |grafico= |nota= |forma=|code=109208-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0001.0000_d |iteracao=4.2.2.1.d |nivel=5 |texto=d) adequar o sistema de ventilação do ar; e |grafico= |nota= |forma=|code=109208-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0001.0000_e |iteracao=4.2.2.1.e |nivel=5 |texto=e) adequar a temperatura e a umidade relativa do ar. |grafico= |nota= |forma=|code=109208-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0003 |iteracao=4.2.3 |nivel=3 |texto=4.2.3 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora nº 07, deve prever procedimentos e avaliações médicas considerando a necessidade de exames complementares e monitoramento fisiológico quando ultrapassados os limites de exposição previstos no Quadro 2 deste anexo e caracterizado risco de sobrecarga térmica e fisiológica dos trabalhadores expostos ao calor. |grafico= |nota= |forma=|code=109209-0|infra=3|classe=M}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0003.0001 |iteracao=4.2.3.1 |nivel=4 |texto=4.2.3.1 Fica caracterizado o risco de sobrecarga térmica e fisiológica com possibilidade de lesão grave a integridade física ou a saúde dos trabalhadores: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0003.0001.0000_a |iteracao=4.2.3.1.a |nivel=5 |texto=a) quando não forem adotadas as medidas previstas no item 4 deste Anexo; ou |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0003.0001.0000_b |iteracao=4.2.3.1.b |nivel=5 |texto=b) quando as medidas adotadas não forem suficientes para a redução do risco. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0005 |iteracao=5 |nivel=1 |texto=5. Aclimatização |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0005.0001 |iteracao=5.1 |nivel=2 |texto=5.1 Para atividades de exposição ocupacional ao calor acima do nível de ação, deve ser considerada a aclimatização dos trabalhadores descrita no PCMSO. |grafico= |nota= |forma=|code=109210-3|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0005.0002 |iteracao=5.2 |nivel=2 |texto=5.2 Quando houver a necessidade de elaboração de plano de aclimatização dos trabalhadores, devem ser considerados os parâmetros previstos na NHO 06 da Fundacentro ou outras referências técnicas emitidas por organização competente. |grafico= |nota= |forma=|code=109210-3|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0006 |iteracao=6 |nivel=1 |texto=6. Procedimentos de emergência |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0006.0001 |iteracao=6.1 |nivel=2 |texto=6.1 A organização deve possuir procedimento de emergência específico para o calor, contemplando: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0006.0001.0000_a |iteracao=6.1.a |nivel=3 |texto=a) meios e recursos necessários para o primeiro atendimento ou encaminhamento do trabalhador para atendimento; e |grafico= |nota= |forma=|code=109211-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0006.0001.0000_b |iteracao=6.1.b |nivel=3 |texto=b) informação a todas as pessoas envolvidas nos cenários de emergências. |grafico= |nota= |forma=|code=109211-1|infra=3|classe=S}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0007 |iteracao=7 |nivel=1 |texto=|grafico=16 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0008 |iteracao=8 |nivel=1 |texto= |grafico=17 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0009 |iteracao=9 |nivel=1 |texto= |grafico=18 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0010 |iteracao=10 |nivel=1 |texto= |grafico=19 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2026-01-30 |vige=2026-01-30 |sai=|norma=9|origem=3 |ordena=0004.0002.0002.0000_c |iteracao=4.2.2.c |nivel=4 |texto=c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais. |grafico= |nota= |forma=|code=109208-1|infra=3|classe=S}} | |||
Edição atual tal como às 12h00min de 21 de julho de 2026