Dados:ItensNR/NR09/Anexos: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002 |iteracao=4.2 |nivel=2 |texto=4.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002 |iteracao=4.2 |nivel=2 |texto=4.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0002 |iteracao=4.2.2 |nivel=3 |texto=4.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/ | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0002 |iteracao=4.2.2 |nivel=3 |texto=4.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s². |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0003 |iteracao=4.2.3 |nivel=3 |texto=4.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/ | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0003 |iteracao=4.2.3 |nivel=3 |texto=4.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s². |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0004 |iteracao=4.2.4 |nivel=3 |texto=4.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-09. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0004 |iteracao=4.2.4 |nivel=3 |texto=4.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-09. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0005 |iteracao=4.2.5 |nivel=3 |texto=4.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-09. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0002.0005 |iteracao=4.2.5 |nivel=3 |texto=4.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR-09. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003 |iteracao=4.3 |nivel=2 |texto=4.3 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003 |iteracao=4.3 |nivel=2 |texto=4.3 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0001 |iteracao=4.3.1 |nivel=3 |texto=4.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0001 |iteracao=4.3.1 |nivel=3 |texto=4.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0002 |iteracao=4.3.2 |nivel=3 |texto=4.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/ | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0002 |iteracao=4.3.2 |nivel=3 |texto=4.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s², ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s¹ꓹ⁷⁵. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003 |iteracao=4.3.3 |nivel=3 |texto=4.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003 |iteracao=4.3.3 |nivel=3 |texto=4.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0000_a |iteracao=4.3.3.a |nivel=4 |texto=a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/ | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0000_a |iteracao=4.3.3.a |nivel=4 |texto=a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s²; ou |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0000_b |iteracao=4.3.3.b |nivel=4 |texto=b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/ | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0000_b |iteracao=4.3.3.b |nivel=4 |texto=b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s¹ꓹ⁷⁵. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0001 |iteracao=4.3.3.1 |nivel=4 |texto=4.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0003.0001 |iteracao=4.3.3.1 |nivel=4 |texto=4.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0004 |iteracao=4.3.4 |nivel=3 |texto=4.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR9. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2014-08-14 |vige=2014-08-14 |sai=2020-03-12|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0003.0004 |iteracao=4.3.4 |nivel=3 |texto=4.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no item 9.3.5.1 da NR9. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0001.0001 |iteracao=3.1.1 |nivel=3 |texto=3.1.1 No processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores, os esforços físicos e aspectos posturais. |grafico= |nota= |forma=|code=109190-5|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0001.0001 |iteracao=3.1.1 |nivel=3 |texto=3.1.1 No processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores, os esforços físicos e aspectos posturais. |grafico= |nota= |forma=|code=109190-5|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0002 |iteracao=3.2 |nivel=2 |texto=3.2 A organização deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações. |grafico= |nota= |forma=|code=109191-3|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0002 |iteracao=3.2 |nivel=2 |texto=3.2 A organização deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações. |grafico= |nota= |forma=|code=109191-3|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0003 |iteracao=3.3 |nivel=2 |texto=3.3 As ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,5 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0003.0003 |iteracao=3.3 |nivel=2 |texto=3.3 As ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,5 m/s² nas mãos dos operadores devem informar junto às suas especificações técnicas a vibração emitida pelas mesmas, indicando as normas de ensaio que foram utilizadas para a medição. |grafico= |nota= |forma=|code=109192-1|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. Avaliação Preliminar da Exposição |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. Avaliação Preliminar da Exposição |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, considerando os seguintes aspectos: |grafico= |nota= |forma=|code=109193-0|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, considerando os seguintes aspectos: |grafico= |nota= |forma=|code=109193-0|infra=3|classe=S}} | ||
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{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002 |iteracao=5.2 |nivel=2 |texto=5.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002 |iteracao=5.2 |nivel=2 |texto=5.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0001 |iteracao=5.2.1 |nivel=3 |texto=5.2.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizandose sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=109196-4|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0001 |iteracao=5.2.1 |nivel=3 |texto=5.2.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizandose sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=109196-4|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0002 |iteracao=5.2.2 |nivel=3 |texto=5.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0002 |iteracao=5.2.2 |nivel=3 |texto=5.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s². |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0003 |iteracao=5.2.3 |nivel=3 |texto=5.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0003 |iteracao=5.2.3 |nivel=3 |texto=5.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s². |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0004 |iteracao=5.2.4 |nivel=3 |texto=5.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01 |grafico= |nota= |forma=|code=109197-2|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0004 |iteracao=5.2.4 |nivel=3 |texto=5.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01 |grafico= |nota= |forma=|code=109197-2|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0005 |iteracao=5.2.5 |nivel=3 |texto=5.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. |grafico= |nota= |forma=|code=109197-2|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0002.0005 |iteracao=5.2.5 |nivel=3 |texto=5.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. |grafico= |nota= |forma=|code=109197-2|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003 |iteracao=5.3 |nivel=2 |texto=5.3 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003 |iteracao=5.3 |nivel=2 |texto=5.3 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0001 |iteracao=5.3.1 |nivel=3 |texto=5.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=109198-0|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0001 |iteracao=5.3.1 |nivel=3 |texto=5.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. |grafico= |nota= |forma=|code=109198-0|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0002 |iteracao=5.3.2 |nivel=3 |texto=5.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0002 |iteracao=5.3.2 |nivel=3 |texto=5.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s², ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s¹ꓹ⁷⁵. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003 |iteracao=5.3.3 |nivel=3 |texto=5.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003 |iteracao=5.3.3 |nivel=3 |texto=5.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0000_a |iteracao=5.3.3.a |nivel=4 |texto=a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0000_a |iteracao=5.3.3.a |nivel=4 |texto=a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s²; ou |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0000_b |iteracao=5.3.3.b |nivel=4 |texto=b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/ | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0000_b |iteracao=5.3.3.b |nivel=4 |texto=b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s¹ꓹ⁷⁵. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0001 |iteracao=5.3.3.1 |nivel=4 |texto=5.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, a organização deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0003.0001 |iteracao=5.3.3.1 |nivel=4 |texto=5.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, a organização deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0004 |iteracao=5.3.4 |nivel=3 |texto=5.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. |grafico= |nota= |forma=|code=109199-9|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=9|origem=1 |ordena=0005.0003.0004 |iteracao=5.3.4 |nivel=3 |texto=5.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. |grafico= |nota= |forma=|code=109199-9|infra=3|classe=S}} | ||
Edição atual tal como às 12h00min de 21 de julho de 2026