Dados:ItensNR/NR18Quatro: mudanças entre as edições
Aparência
Criou página com '{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0001 |iteracao=18.1 |nivel=2 |texto=18.1 Objetivo |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0001.0001 |iteracao=18.1.1 |nivel=3 |texto=18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementaç...' |
Sem resumo de edição |
||
| (Uma revisão intermediária pelo mesmo usuário não está sendo mostrada) | |||
| Linha 650: | Linha 650: | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_b |iteracao=18.12.1.b |nivel=4 |texto=b) ser fabricados por empresas regularmente inscritas no respectivo conselho de classe; |grafico= |nota= |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_b |iteracao=18.12.1.b |nivel=4 |texto=b) ser fabricados por empresas regularmente inscritas no respectivo conselho de classe; |grafico= |nota= |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_c |iteracao=18.12.1.c |nivel=4 |texto=c) ser acompanhados de manuais de instrução, em língua portuguesa, fornecidos pelo fabricante, importador ou locador; |grafico= |nota= |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_c |iteracao=18.12.1.c |nivel=4 |texto=c) ser acompanhados de manuais de instrução, em língua portuguesa, fornecidos pelo fabricante, importador ou locador; |grafico= |nota= |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_d |iteracao=18.12.1.d |nivel=4 |texto=d) possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=2026-06-28|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_d |iteracao=18.12.1.d |nivel=4 |texto=d) possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_e |iteracao=18.12.1.e |nivel=4 |texto=e) possuir sistema de acesso ao andaime e aos postos de trabalho, de maneira segura, quando superiores a 0,4 m (quarenta centímetros) de altura. |grafico= |nota= |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_e |iteracao=18.12.1.e |nivel=4 |texto=e) possuir sistema de acesso ao andaime e aos postos de trabalho, de maneira segura, quando superiores a 0,4 m (quarenta centímetros) de altura. |grafico= |nota= |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0002 |iteracao=18.12.2 |nivel=3 |texto=18.12.2 A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. |grafico= |nota= |forma=|code=318372-6|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0002 |iteracao=18.12.2 |nivel=3 |texto=18.12.2 A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. |grafico= |nota= |forma=|code=318372-6|infra=3|classe=S}} | ||
| Linha 874: | Linha 874: | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017 |iteracao=18.17 |nivel=2 |texto=18.17 Disposições transitórias |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017 |iteracao=18.17 |nivel=2 |texto=18.17 Disposições transitórias |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0001 |iteracao=18.17.1 |nivel=3 |texto=18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0001 |iteracao=18.17.1 |nivel=3 |texto=18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0001.9999 |iteracao=18.17.1.9999 |nivel=4 |texto=Contêiner |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=2024-08-28|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0001.9999 |iteracao=18.17.1.9999 |nivel=4 |texto=Contêiner |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=2024-08-28|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0002 |iteracao=18.17.2 |nivel=3 |texto=18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. |grafico= |nota= |forma=|code=318458-7|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=2024-08-28|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0002 |iteracao=18.17.2 |nivel=3 |texto=18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência. |grafico= |nota=(Revogado pela Portaria MTE nº 1.420, de 27 de agosto de 2024 - vide art. 2º - regras para uso e reuso de contêineres) |forma=|code=318458-7|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0002.9999 |iteracao=18.17.2.9999 |nivel=4 |texto=Tubulões com pressão hiperbárica |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0002.9999 |iteracao=18.17.2.9999 |nivel=4 |texto=Tubulões com pressão hiperbárica |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0003 |iteracao=18.17.3 |nivel=3 |texto=18.17.3 Nas atividades com uso de tubulões com pressão hiperbárica, devem ser adotadas as seguintes medidas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0003 |iteracao=18.17.3 |nivel=3 |texto=18.17.3 Nas atividades com uso de tubulões com pressão hiperbárica, devem ser adotadas as seguintes medidas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
| Linha 923: | Linha 923: | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0019 |iteracao=18.17.19 |nivel=3 |texto=18.17.19 As obras iniciadas antes da vigência desta Norma estão dispensadas do atendimento da alínea “b” do subitem 18.10.1.25. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0019 |iteracao=18.17.19 |nivel=3 |texto=18.17.19 As obras iniciadas antes da vigência desta Norma estão dispensadas do atendimento da alínea “b” do subitem 18.10.1.25. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2024-08-28 |vige=2024-08-28 |sai=2024-08-28|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0002 |iteracao=18.17.2 |nivel=3 |texto=18.17.2 Revogar |grafico= |nota= |forma=|code=318458-7|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2024-08-28 |vige=2024-08-28 |sai=2024-08-28|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0017.0002 |iteracao=18.17.2 |nivel=3 |texto=18.17.2 Revogar |grafico= |nota= |forma=|code=318458-7|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2026-05-15 |vige=2026-06-29 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_d |iteracao=18.12.1.d |nivel=4 |texto=d) possuir sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2026-05-15 |vige=2026-06-29 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0001.0000_d |iteracao=18.12.1.d |nivel=4 |texto=d) possuir sistema de guarda corpo e rodapé em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho; |grafico= |nota=redação entra em vigor no dia 29 de junho de 2026 - Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026) |forma=|code=318371-8|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2026-05-15 |vige=2026-06-29 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0009.0001.0001 |iteracao=18.9.1.1 |nivel=4 |texto=18.9.1.1 Em todo perímetro da construção de edifícios é obrigatória a instalação do sistema de proteção contra quedas de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por profissional legalmente habilitado e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2026-05-15 |vige=2026-06-29 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0009.0001.0001 |iteracao=18.9.1.1 |nivel=4 |texto=18.9.1.1 Em todo perímetro da construção de edifícios é obrigatória a instalação do sistema de proteção contra quedas de materiais, compatível com a carga à qual será submetido, devendo ser projetado por profissional legalmente habilitado e retirado somente quando a execução dos serviços acima estiver concluída ou constatada a ausência de riscos de queda de materiais. |grafico= |nota=inserido pela Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026 - entra em vigor no dia 29 de junho de 2026 |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2026-05-15 |vige=2026-06-29 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0015.0002 |iteracao=18.12.15.2 |nivel=4 |texto=18.12.15.2 Quando da utilização de andaimes multidirecionais, o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda corpos deve dispor de travessão superior entre 1,0m e 1,20m (um metro e um metro e vinte) de altura acima do estrado, travessão intermediário com distância de 0,50m (cinquenta centímetros) abaixo do travessão superior, e rodapé com altura mínima de 0,15m (quinze centímetros) rente à superfície. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2026-05-15 |vige=2026-06-29 |sai=|norma=18|origem=0 |ordena=0018.0012.0015.0002 |iteracao=18.12.15.2 |nivel=4 |texto=18.12.15.2 Quando da utilização de andaimes multidirecionais, o sistema de proteção contra quedas do tipo guarda corpos deve dispor de travessão superior entre 1,0m e 1,20m (um metro e um metro e vinte) de altura acima do estrado, travessão intermediário com distância de 0,50m (cinquenta centímetros) abaixo do travessão superior, e rodapé com altura mínima de 0,15m (quinze centímetros) rente à superfície. |grafico= |nota=inserido pela Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026 - entra em vigor no dia 29 de junho de 2026 |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
Edição atual tal como às 16h31min de 13 de agosto de 2026