Dados:ItensNR/NR18/Anexos: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=2011-06-13 |vige=2011-06-13 |sai=2011-06-13|norma=18|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=Revogar o item 18.32 e subitens, bem como os Anexos I e II da Norma Regulamentadora n.º 18, |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2011-06-13 |vige=2011-06-13 |sai=2011-06-13|norma=18|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=Revogar o item 18.32 e subitens, bem como os Anexos I e II da Norma Regulamentadora n.º 18, |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Carga horária e periodicidade |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Carga horária e periodicidade |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=1 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1 A carga horária e a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 deste Anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=318472-2|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=1 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1 A carga horária e a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 deste Anexo. |grafico=97 |nota= |forma=|code=318472-2|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=1 |ordena=0001.0002 |iteracao=1.2 |nivel=2 |texto=1.2 No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=1 |ordena=0001.0002 |iteracao=1.2 |nivel=2 |texto=1.2 No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=1 |ordena=0001.0002.0001 |iteracao=1.2.1 |nivel=3 |texto=1.2.1 O estágio supervisionado pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-02-11 |vige=2021-02-11 |sai=|norma=18|origem=1 |ordena=0001.0002.0001 |iteracao=1.2.1 |nivel=3 |texto=1.2.1 O estágio supervisionado pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
Edição atual tal como às 08h50min de 14 de agosto de 2026