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De Normas Regulamentadoras
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6. Padrão de visão de cores 1 ou 2 da CIE.<br>
6. Padrão de visão de cores 1 ou 2 da CIE.<br>
7. Padrão de visão de cores 1, 2 ou 3 da CIE.
7. Padrão de visão de cores 1, 2 ou 3 da CIE.
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Edição atual tal como às 09h16min de 16 de agosto de 2026

PADRÕES MÍNIMOS DE VISÃO EM SERVIÇO
Regra da Convenção STCW Categoria do Aquaviário Visão para longe com correção¹ Visão para perto Visão de Cores³ Campos Visuais Cegueira noturna⁴ Diplopia (visão dupla)¹
Um olho Outro olho
I/11
II/1
II/2
II/3
II/4
II/5
VII/2
Comandante, oficiais do departamento de convés e subalternos de convés dos quais é exigido que desempenhem atribuições de vigilância 0,5 0,5 Os dois olhos juntos, com ou sem correção.
Visão exigida para a navegação do navio (ex.: consulta a cartas e publicações náuticas, utilização dos instrumentos e equipamentos do passadiço e identificação dos auxílios à navegação)
Ver Nota 6 Campos visuais normais Visão exigida para desempenhar todas as funções necessárias no escuro, sem comprometer o seu desempenho Nenhum problema significativo evidente
I/11
III/1
III/2
III/3
III/4
III/5
III/6
III/7
VII/2
Todos os oficiais de máquinas, oficiais eletrotécnicos, subalternos eletrotécnicos e subalternos ou outros que façam parte de um quarto de serviço na máquina 0,4 0,4
(Ver Notas 2 a 5)
Visão exigida para ler instrumentos próximos, para operar equipamentos e para identificar sistemas/componentes como for necessário Ver Nota 7 Campos visuais suficientes Visão exigida para desempenhar todas as funções necessárias no escuro, sem comprometer o seu desempenho Nenhum problema significativo evidente
I/11
IV/2
Radioperadores de GMDSS 0,4 0,4 Visão exigida para ler instrumentos próximos, para operar equipamentos e para identificar systems/componentes como for necessário Ver Nota 7 Campos visuais suficientes Visão exigida para desempenhar todas as funções necessárias no escuro, sem comprometer o seu desempenho Nenhum problema significativo evidente

Notas:
1. Valores fornecidos na escala decimal de Snellen.
2. É recomendado um valor de pelo menos 0,7 num olho, para reduzir o risco de uma doença subjacente não detectada nos olhos.
3. Como definido nas Recomendações Internacionais para Exigências para Visão de Cores para Transporte pela Commission Internationale de l'Éclairage (CIE-143-2001, inclusive quaisquer versões posteriores).
4. Sujeito a uma avaliação por um especialista clínico em visão, quando indicado por conclusões no exame inicial.
5. O pessoal do departamento de máquinas deverá ter uma visão conjunta de pelo menos 0,4.
6. Padrão de visão de cores 1 ou 2 da CIE.
7. Padrão de visão de cores 1, 2 ou 3 da CIE.