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| b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:<br>b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;<br>b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. | | b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:<br>b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;<br>b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. | ||
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Edição atual tal como às 09h55min de 16 de agosto de 2026
| Classe I |
|---|
| a) Quanto à atividade: a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm². |
| b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³. |
| Classe II |
| a) Quanto à atividade: a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis; a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm². |
| b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³. |
| Classe III |
| a) Quanto à atividade: a.1 - refinarias; a.2 - unidades de processamento de gás natural; a.3 - instalações petroquímicas; a.4 - usinas de fabricação de etanol. |
| b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton; b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. |