Dados:ItensNR/NR36/Anexos: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002 |iteracao=1.2.2 |nivel=3 |texto=1.2.2 Os perigos mecânicos (figura 8) e os requisitos de segurança abrangidos neste anexo se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.2 e seus limites de aplicação. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002 |iteracao=1.2.2 |nivel=3 |texto=1.2.2 Os perigos mecânicos (figura 8) e os requisitos de segurança abrangidos neste anexo se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.2 e seus limites de aplicação. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002.0001 |iteracao=1.2.2.1 |nivel=4 |texto=1.2.2.1 Deve ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico=1102 |nota= |forma=|code=136366-2|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002.0001 |iteracao=1.2.2.1 |nivel=4 |texto=1.2.2.1 Deve ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico=1102 |nota= |forma=|code=136366-2|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002.0001.0000_a |iteracao=1.2.2.1.a |nivel=5 |texto= |grafico= | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002.0001.0000_a |iteracao=1.2.2.1.a |nivel=5 |texto= |grafico=1103 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002.0001.0000_b |iteracao=1.2.2.1.b |nivel=5 |texto= |grafico= | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002.0001.0000_b |iteracao=1.2.2.1.b |nivel=5 |texto= |grafico=1104 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0000_a |iteracao=1.2.3.a |nivel=4 |texto=1.2.3 O acesso à zona de perigo 1 (área de corte e área de separação entre o cilindro dentado ou de arraste e o porta-lâmina) deve estar protegido, aplicando-se as seguintes medidas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0000_a |iteracao=1.2.3.a |nivel=4 |texto=1.2.3 O acesso à zona de perigo 1 (área de corte e área de separação entre o cilindro dentado ou de arraste e o porta-lâmina) deve estar protegido, aplicando-se as seguintes medidas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0001 |iteracao=1.2.3.1 |nivel=4 |texto=1.2.3.1 A distância ajustável entre o cilindro giratório dentado ou de arraste e a extremidade da borda cortante da lâmina deve ser ≤ 5,0 mm e ≤ 0,5 mm, respectivamente. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0001 |iteracao=1.2.3.1 |nivel=4 |texto=1.2.3.1 A distância ajustável entre o cilindro giratório dentado ou de arraste e a extremidade da borda cortante da lâmina deve ser ≤ 5,0 mm e ≤ 0,5 mm, respectivamente. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0002 |iteracao=1.2.3.2 |nivel=4 |texto=1.2.3.2 A lâmina e o porta-lâmina devem estar projetados de forma que a lâmina somente possa ser montada em uma única posição. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0002 |iteracao=1.2.3.2 |nivel=4 |texto=1.2.3.2 A lâmina e o porta-lâmina devem estar projetados de forma que a lâmina somente possa ser montada em uma única posição. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0002.0001 |iteracao=1.2.3.2.1 |nivel=5 |texto=1.2.3.2.1 Quando se utiliza um dispositivo de lâmina dupla acima do porta-lâmina, o conjunto de lâmina dupla não deve formar uma área de contato com o cilindro dentado, que ocorre quando a diferença entre as bordas das lâminas for ˃ 2 mm (ver a figura 11). |grafico= | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0002.0001 |iteracao=1.2.3.2.1 |nivel=5 |texto=1.2.3.2.1 Quando se utiliza um dispositivo de lâmina dupla acima do porta-lâmina, o conjunto de lâmina dupla não deve formar uma área de contato com o cilindro dentado, que ocorre quando a diferença entre as bordas das lâminas for ˃ 2 mm (ver a figura 11). |grafico=1105 |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0003 |iteracao=1.2.3.3 |nivel=4 |texto=1.2.3.3 No caso de utilização de cilindro dentado, não é permitido que o ângulo formado pela parte (peça) livre do cilindro dentado, entre a lâmina e a borda frontal da mesa, seja maior que 35º da circunferência do cilindro, para uma mesa cuja altura é compreendida entre 850 mm a 1050 mm. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0003 |iteracao=1.2.3.3 |nivel=4 |texto=1.2.3.3 No caso de utilização de cilindro dentado, não é permitido que o ângulo formado pela parte (peça) livre do cilindro dentado, entre a lâmina e a borda frontal da mesa, seja maior que 35º da circunferência do cilindro, para uma mesa cuja altura é compreendida entre 850 mm a 1050 mm. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0003.0001 |iteracao=1.2.3.3.1 |nivel=5 |texto=1.2.3.3.1 No caso de produtos arredondados e excepcionalmente grandes, pode-se utilizar uma mesa de alimentação que permita uma parte livre do cilindro dentado não superior a 90º para uma altura da mesa ˃ 850 mm. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0003.0001 |iteracao=1.2.3.3.1 |nivel=5 |texto=1.2.3.3.1 No caso de produtos arredondados e excepcionalmente grandes, pode-se utilizar uma mesa de alimentação que permita uma parte livre do cilindro dentado não superior a 90º para uma altura da mesa ˃ 850 mm. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=2018-02-09|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0004 |iteracao=1.2.3.4 |nivel=4 |texto=1.2.3.4 No caso de utilização de cilindro de arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância ponto-a-ponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5 mm e a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm. As ranhuras não devem ter estrias circunferenciais (ver figura 12). |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=2018-02-09|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0004 |iteracao=1.2.3.4 |nivel=4 |texto=1.2.3.4 No caso de utilização de cilindro de arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância ponto-a-ponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5 mm e a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm. As ranhuras não devem ter estrias circunferenciais (ver figura 12). |grafico=1106 |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0005 |iteracao=1.2.3.5 |nivel=4 |texto=1.2.3.5 O dispositivo de acionamento e parada do sistema motriz do cilindro dentado ou cilindro de arraste deve ser um comando sensível. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0005 |iteracao=1.2.3.5 |nivel=4 |texto=1.2.3.5 O dispositivo de acionamento e parada do sistema motriz do cilindro dentado ou cilindro de arraste deve ser um comando sensível. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0005.0001 |iteracao=1.2.3.5.1 |nivel=5 |texto=1.2.3.5.1 O cilindro deve parar em até dois segundos depois que o operador soltar o interruptor de comando. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0005.0001 |iteracao=1.2.3.5.1 |nivel=5 |texto=1.2.3.5.1 O cilindro deve parar em até dois segundos depois que o operador soltar o interruptor de comando. |grafico= |nota= |forma=|code=136370-0|infra=4|classe=S}} | ||
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{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0002 |iteracao=1.4.2 |nivel=3 |texto=1.4.2 Esta norma não se aplica à serra de fita de uso restrito a açougues, mercearias, bares e restaurantes, prevista no Anexo VII da NR-12. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0002 |iteracao=1.4.2 |nivel=3 |texto=1.4.2 Esta norma não se aplica à serra de fita de uso restrito a açougues, mercearias, bares e restaurantes, prevista no Anexo VII da NR-12. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0003 |iteracao=1.4.3 |nivel=3 |texto=1.4.3 Os perigos mecânicos e requisitos de segurança abrangidos neste anexo se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.4, devendo ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0003 |iteracao=1.4.3 |nivel=3 |texto=1.4.3 Os perigos mecânicos e requisitos de segurança abrangidos neste anexo se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.4, devendo ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0004 |iteracao=1.4.4 |nivel=3 |texto=1.4.4 São consideradas zonas de perigo, conforme a figura 1: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0004 |iteracao=1.4.4 |nivel=3 |texto=1.4.4 São consideradas zonas de perigo, conforme a figura 1: |grafico=1107 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0005 |iteracao=1.4.5 |nivel=3 |texto=1.4.5 O acesso a zona de perigo 1 deve possuir uma canaleta regulável deslizante, para enclausurar o perímetro da fita serrilhada na região de corte, liberando apenas a área mínima de fita serrilhada para operação. |grafico= |nota= |forma=|code=136297-6|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0005 |iteracao=1.4.5 |nivel=3 |texto=1.4.5 O acesso a zona de perigo 1 deve possuir uma canaleta regulável deslizante, para enclausurar o perímetro da fita serrilhada na região de corte, liberando apenas a área mínima de fita serrilhada para operação. |grafico= |nota= |forma=|code=136297-6|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006 |iteracao=1.4.6 |nivel=3 |texto=1.4.6 O acesso à zona de perigo 2, área de corte da lâmina, deve ser impedido pela aplicação conjunta das seguintes medidas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006 |iteracao=1.4.6 |nivel=3 |texto=1.4.6 O acesso à zona de perigo 2, área de corte da lâmina, deve ser impedido pela aplicação conjunta das seguintes medidas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0001.0001 |iteracao=1.4.6.1.1 |nivel=5 |texto=1.4.6.1.1 O dispositivo para proteção, constituído por material resistente ao corte da serra, pode ser do tipo empurrador, anteparo físico ou outras alternativas, conforme exemplos das figuras 2, 3 e 4, que impeçam o contato das mãos com a fita de corte; |grafico= |nota= |forma=|code=136374-3|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0001.0001 |iteracao=1.4.6.1.1 |nivel=5 |texto=1.4.6.1.1 O dispositivo para proteção, constituído por material resistente ao corte da serra, pode ser do tipo empurrador, anteparo físico ou outras alternativas, conforme exemplos das figuras 2, 3 e 4, que impeçam o contato das mãos com a fita de corte; |grafico= |nota= |forma=|code=136374-3|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0001.0002 |iteracao=1.4.6.1.2 |nivel=5 |texto=1.4.6.1.2 As soluções alternativas para proteção devem ser projetadas de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto neste anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=136374-3|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0001.0002 |iteracao=1.4.6.1.2 |nivel=5 |texto=1.4.6.1.2 As soluções alternativas para proteção devem ser projetadas de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto neste anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=136374-3|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0002 |iteracao=1.4.6.2 |nivel=4 |texto=1.4.6.2 Quando não for possível limitar o acesso por meio do posicionamento da máquina no ambiente ou da organização dos postos de trabalho, o acesso de terceiros (outras pessoas) à área de corte da lâmina deve estar protegido por meio de proteção fixa ou móvel intertravada, conforme os itens de 12.38 a 12.55 da NR-12. |grafico= |nota= |forma=|code=136374-3|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0002 |iteracao=1.4.6.2 |nivel=4 |texto=1.4.6.2 Quando não for possível limitar o acesso por meio do posicionamento da máquina no ambiente ou da organização dos postos de trabalho, o acesso de terceiros (outras pessoas) à área de corte da lâmina deve estar protegido por meio de proteção fixa ou móvel intertravada, conforme os itens de 12.38 a 12.55 da NR-12. |grafico=1108 |nota= |forma=|code=136374-3|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0002.0000_a |iteracao=1.4.6.2.a |nivel=5 |texto= | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0002.0000_a |iteracao=1.4.6.2.a |nivel=5 |texto= |grafico=1109 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0002.0000_b |iteracao=1.4.6.2.b |nivel=5 |texto= | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0006.0002.0000_b |iteracao=1.4.6.2.b |nivel=5 |texto= |grafico=1110 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0007 |iteracao=1.4.7 |nivel=3 |texto=1.4.7 O acesso à zona de perigo 3, polias inferior e superior e à zona de perigo 4, fita de corte fora da área de corte, deve ser impedido em todas as faces por meio de proteção móvel intertravada, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12. |grafico= |nota= |forma=|code=136304-2|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0007 |iteracao=1.4.7 |nivel=3 |texto=1.4.7 O acesso à zona de perigo 3, polias inferior e superior e à zona de perigo 4, fita de corte fora da área de corte, deve ser impedido em todas as faces por meio de proteção móvel intertravada, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12. |grafico= |nota= |forma=|code=136304-2|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0008 |iteracao=1.4.8 |nivel=3 |texto=1.4.8 Na zona de perigo 5, mesa de alimentação, quando utilizada a mesa parcialmente deslizante, esta deve ser projetada para impedir qualquer salto ou deslizamento para fora dos trilhos ou da guia. |grafico= |nota= |forma=|code=136305-0|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0008 |iteracao=1.4.8 |nivel=3 |texto=1.4.8 Na zona de perigo 5, mesa de alimentação, quando utilizada a mesa parcialmente deslizante, esta deve ser projetada para impedir qualquer salto ou deslizamento para fora dos trilhos ou da guia. |grafico= |nota= |forma=|code=136305-0|infra=3|classe=S}} | ||
| Linha 231: | Linha 227: | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0016 |iteracao=1.4.16 |nivel=3 |texto=1.4.16 O sistema de segurança e suas interligações devem atingir no mínimo categoria de segurança 3. |grafico= |nota= |forma=|code=136368-9|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0016 |iteracao=1.4.16 |nivel=3 |texto=1.4.16 O sistema de segurança e suas interligações devem atingir no mínimo categoria de segurança 3. |grafico= |nota= |forma=|code=136368-9|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0017 |iteracao=1.4.17 |nivel=3 |texto=1.4.17 Os operadores da máquina serra de fita devem estar identificados durante seu turno de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=136316-6|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0004.0017 |iteracao=1.4.17 |nivel=3 |texto=1.4.17 Os operadores da máquina serra de fita devem estar identificados durante seu turno de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=136316-6|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0004 |iteracao=1.2.3.4 |nivel=4 |texto=1.2.3.4 No caso de utilização de cilindro de arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância ponto-a-ponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5 mm, a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm e as ranhuras não devem ter estrias circunferenciais (ver figura 12). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0003.0004 |iteracao=1.2.3.4 |nivel=4 |texto=1.2.3.4 No caso de utilização de cilindro de arraste, na circunferência do cilindro giratório de arraste, a distância ponto-a-ponto das ranhuras (fendas) longitudinais deve ser menor ou igual a 2,5 mm, a profundidade da fenda (ranhura) menor ou igual a 2,0 mm e as ranhuras não devem ter estrias circunferenciais (ver figura 12). |grafico=1106 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005 |iteracao=1.5 |nivel=2 |texto=V- Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005 |iteracao=1.5 |nivel=2 |texto=V- Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0000_a |iteracao=1.5.a |nivel=3 |texto=1.5 A máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte é definida para fins deste anexo como a máquina com discos giratórios utilizados para a segregação de carcaças tais como pernil, carré, sobre paleta ou outros e dotada de esteira transportadora automática, conforme exemplificado na Figura 1 (a figura é meramente ilustrativa, para fins de demonstração das partes da máquina). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0000_a |iteracao=1.5.a |nivel=3 |texto=1.5 A máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte é definida para fins deste anexo como a máquina com discos giratórios utilizados para a segregação de carcaças tais como pernil, carré, sobre paleta ou outros e dotada de esteira transportadora automática, conforme exemplificado na Figura 1 (a figura é meramente ilustrativa, para fins de demonstração das partes da máquina). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0001 |iteracao=1.5.1 |nivel=3 |texto=1.5.1 A máquina deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos no manual de instruções do fabricante. |grafico= | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0001 |iteracao=1.5.1 |nivel=3 |texto=1.5.1 A máquina deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos no manual de instruções do fabricante. |grafico=1111 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0002 |iteracao=1.5.2 |nivel=3 |texto=1.5.2 Os perigos mecânicos (Figura 2) e os requisitos de segurança abrangidos neste anexo se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.5 e seus limites de aplicação. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0002 |iteracao=1.5.2 |nivel=3 |texto=1.5.2 Os perigos mecânicos (Figura 2) e os requisitos de segurança abrangidos neste anexo se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.5 e seus limites de aplicação. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0003 |iteracao=1.5.3 |nivel=3 |texto=1.5.3 Deve ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico= | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0003 |iteracao=1.5.3 |nivel=3 |texto=1.5.3 Deve ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico=1112 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004 |iteracao=1.5.4 |nivel=3 |texto=1.5.4 O acesso à zona de perigo 1 (alimentação), zona de perigo 2 (descarga) e zona de perigo 3 (movimentação do disco de corte) deve ser impedido por meio de proteção fixa ou móvel intertravada monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12. |grafico= |nota= |forma=|code=136375-1|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004 |iteracao=1.5.4 |nivel=3 |texto=1.5.4 O acesso à zona de perigo 1 (alimentação), zona de perigo 2 (descarga) e zona de perigo 3 (movimentação do disco de corte) deve ser impedido por meio de proteção fixa ou móvel intertravada monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12. |grafico= |nota= |forma=|code=136375-1|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001 |iteracao=1.5.4.1 |nivel=4 |texto=1.5.4.1 Devem ser observadas as distâncias de segurança previstas no Quadro I do item A do Anexo I da NR-12 ou adotadas as seguintes medidas de proteção de forma conjunta: |grafico= |nota= |forma=|code=136375-1|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001 |iteracao=1.5.4.1 |nivel=4 |texto=1.5.4.1 Devem ser observadas as distâncias de segurança previstas no Quadro I do item A do Anexo I da NR-12 ou adotadas as seguintes medidas de proteção de forma conjunta: |grafico= |nota= |forma=|code=136375-1|infra=4|classe=S}} | ||
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{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0000_a.0002 |iteracao=1.5.4.1.a.2 |nivel=6 |texto=II. dispositivos de obstrução fixo na face de saída do corte (zona de perigo 2), que recubra o disco; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0000_a.0002 |iteracao=1.5.4.1.a.2 |nivel=6 |texto=II. dispositivos de obstrução fixo na face de saída do corte (zona de perigo 2), que recubra o disco; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0000_a.0003 |iteracao=1.5.4.1.a.3 |nivel=6 |texto=III. proteção fixa na zona de movimentação do disco de corte (zona de perigo 3), que recubra o disco; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0000_a.0003 |iteracao=1.5.4.1.a.3 |nivel=6 |texto=III. proteção fixa na zona de movimentação do disco de corte (zona de perigo 3), que recubra o disco; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0000_b |iteracao=1.5.4.1.b |nivel=5 |texto=b) atender a altura e as distâncias especificadas na figura 3 e na tabela 1: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0000_b |iteracao=1.5.4.1.b |nivel=5 |texto=b) atender a altura e as distâncias especificadas na figura 3 e na tabela 1: |grafico=1113 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0000_c |iteracao=1.5.4.1.c |nivel=5 |texto= | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0000_c |iteracao=1.5.4.1.c |nivel=5 |texto= |grafico=151 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0001 |iteracao=1.5.4.1.1 |nivel=5 |texto=1.5.4.1.1 Podem ser adotados outros dispositivos de obstrução, observados o item 12.5 e o subitem 12.38.1 da NR-12, desde que garantam a mesma eficácia dos mencionados neste item e atendam ao disposto nas normas técnicas oficiais vigentes tipos A e B e, na ausência dessas, normas internacionais ou europeias harmonizadas aplicáveis. |grafico= |nota= |forma=|code=136375-1|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0001.0001 |iteracao=1.5.4.1.1 |nivel=5 |texto=1.5.4.1.1 Podem ser adotados outros dispositivos de obstrução, observados o item 12.5 e o subitem 12.38.1 da NR-12, desde que garantam a mesma eficácia dos mencionados neste item e atendam ao disposto nas normas técnicas oficiais vigentes tipos A e B e, na ausência dessas, normas internacionais ou europeias harmonizadas aplicáveis. |grafico= |nota= |forma=|code=136375-1|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0002 |iteracao=1.5.4.2 |nivel=4 |texto=1.5.4.2 O movimento dos discos de corte deve cessar totalmente antes da abertura da proteção móvel intertravada. |grafico= |nota= |forma=|code=136375-1|infra=4|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2018-12-19 |vige=2019-06-17 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0005.0004.0002 |iteracao=1.5.4.2 |nivel=4 |texto=1.5.4.2 O movimento dos discos de corte deve cessar totalmente antes da abertura da proteção móvel intertravada. |grafico= |nota= |forma=|code=136375-1|infra=4|classe=S}} | ||
Edição atual tal como às 14h10min de 17 de agosto de 2026