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Dados:ItensNR/NR15/Anexos: mudanças entre as edições

De Normas Regulamentadoras
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{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. |grafico= |nota= |forma=|code=115052-9|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. |grafico= |nota= |forma=|code=115052-9|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do ''Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo'' - IBUTG definido pelas equações que se seguem: |grafico=2008 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do ''Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo'' - IBUTG definido pelas equações que se seguem: |grafico=2008 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-07 |vige=1978-07-07 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-07 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-08 |vige=1978-07-08 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0002 |iteracao=1.2 |nivel=2 |texto=3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-08 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0002 |iteracao=1.2 |nivel=2 |texto=3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-09 |vige=1978-07-09 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0003 |iteracao=1.3 |nivel=2 |texto=Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-09 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0003 |iteracao=1.3 |nivel=2 |texto=Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-10 |vige=1978-07-10 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0004 |iteracao=1.4 |nivel=2 |texto=1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1. |grafico=67 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-10 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0004 |iteracao=1.4 |nivel=2 |texto=1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1. |grafico=67 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-11 |vige=1978-07-11 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-11 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-12 |vige=1978-07-12 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Quadro n.º 3. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-12 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Quadro n.º 3. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-13 |vige=1978-07-13 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0000_a |iteracao=3.a |nivel=2 |texto=Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-13 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0000_a |iteracao=3.a |nivel=2 |texto=Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-14 |vige=1978-07-14 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-14 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-15 |vige=1978-07-15 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro n.º 2. |grafico=68 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-15 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro n.º 2. |grafico=68 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-16 |vige=1978-07-16 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0003 |iteracao=4.3 |nivel=2 |texto=3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-16 |vige=1978-07-16 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0003 |iteracao=4.3 |nivel=2 |texto=3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-17 |vige=1978-07-17 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0004 |iteracao=4.4 |nivel=2 |texto=4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. |grafico=69 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-17 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0004 |iteracao=4.4 |nivel=2 |texto=4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. |grafico=69 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Objetivos |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Objetivos |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
Linha 52: Linha 52:
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_Q |iteracao=3.1.Q |nivel=3 |texto=|grafico=29 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_Q |iteracao=3.1.Q |nivel=3 |texto=|grafico=29 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_b |iteracao=3.1.b |nivel=3 |texto=b) avaliação dos riscos, descritos no item 3.2 do Anexo III da NR-09; |grafico= |nota= |forma=|code=115239-4|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_b |iteracao=3.1.b |nivel=3 |texto=b) avaliação dos riscos, descritos no item 3.2 do Anexo III da NR-09; |grafico= |nota= |forma=|code=115239-4|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Entende-se por iluminação adequada aquela que apresenta níveis iguais ou superiores aos fixados no Quador I deste Anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Entende-se por iluminação adequada aquela que apresenta níveis iguais ou superiores aos fixados no Quador I deste Anexo. |grafico=173 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0001.0000_a |iteracao=1.a |nivel=2 |texto=Quadro I |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. A avaliação do nível de iluminamento será feito no campo de trabalho, utilizando-se luxímetro. Quando não puder ser definido um ''campo de trabalho'', este será um plano horizontal a 0,75 m do piso. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. A avaliação do nível de iluminamento será feito no campo de trabalho, utilizando-se luxímetro. Quando não puder ser definido um ''campo de trabalho'', este será um plano horizontal a 0,75 m do piso. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. As atividade ou operações executadas em locais de trabalho que apresentem níveis de iluminamento abaixo dos mínimos fixados, serão considerados de insalubridade de grau médio. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. As atividade ou operações executadas em locais de trabalho que apresentem níveis de iluminamento abaixo dos mínimos fixados, serão considerados de insalubridade de grau médio. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
Linha 107: Linha 106:
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=11 |ordena=0009 |iteracao=9 |nivel=1 |texto=9. Para os agentes químicos que tenham ''VALOR TETO'' assinalado no Quadro n.° 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=11 |ordena=0009 |iteracao=9 |nivel=1 |texto=9. Para os agentes químicos que tenham ''VALOR TETO'' assinalado no Quadro n.° 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=11 |ordena=0010 |iteracao=10 |nivel=1 |texto=10. Os limites de tolerância fixados no Quadro n.° 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=11 |ordena=0010 |iteracao=10 |nivel=1 |texto=10. Os limites de tolerância fixados no Quadro n.° 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=11 |ordena=0010.0001 |iteracao=10.1 |nivel=2 |texto=10.1 Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se-á cumprir o disposto no art. 60 da CLT. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=11 |ordena=0010.0001 |iteracao=10.1 |nivel=2 |texto=10.1 Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se-á cumprir o disposto no art. 60 da CLT. |grafico=75 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}

Edição atual tal como às 14h31min de 18 de agosto de 2026