Dados:ItensNR/NR02: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=2019-07-31|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0004 |iteracao=2.4 |nivel=2 |texto=2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão Regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=2019-07-31|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0004 |iteracao=2.4 |nivel=2 |texto=2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão Regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=2019-07-31|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0005 |iteracao=2.5 |nivel=2 |texto=2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do Órgão Regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=2019-07-31|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0005 |iteracao=2.5 |nivel=2 |texto=2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do Órgão Regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=2019-07-31|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0006 |iteracao=2.6 |nivel=2 |texto=2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o artigo 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=2019-07-31|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0006 |iteracao=2.6 |nivel=2 |texto=2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o artigo 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo. |grafico=176 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=2019-07-31|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0006.0001 |iteracao=2.6.1 |nivel=3 |texto= |grafico= | {{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=2019-07-31|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0006.0001 |iteracao=2.6.1 |nivel=3 |texto= |grafico=177 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=2.1 REVOGADA |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=2|origem=0 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=2.1 REVOGADA |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
Edição atual tal como às 15h35min de 19 de agosto de 2026