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m Substituição de texto - "1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas." por "1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas." |
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{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-03-14|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1. As Normas Regulamentadoras (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho serão de observância obrigatória pelas empresas, em todos os locais de trabalho sujeitos às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-03-14|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0001.0001 |iteracao=1.1.1 |nivel=3 |texto=1.1.1. As Normas Regulamentadoras (NR) aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, aos seus sindicatos representativos e às entidades ou empresas que lhes tomem os serviços. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-03-14|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0002 |iteracao=1.2 |nivel=2 |texto=1.2. A observância das Normas Regulamentadoras (NR) não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções coletivas de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-03-14|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0003 |iteracao=1.3 |nivel=2 |texto=1.3. A Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e, inclusive, as demais entidades relacionadas com a Segurança e Medicina do Trabalho, em todo o Território Nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-03-14|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0004 |iteracao=1.4 |nivel=2 |texto=1.4. Cabe ao Delegado Regional do Trabalho | |||
Edição atual tal como às 18h06min de 19 de agosto de 2026