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De Normas Regulamentadoras
Criou página com '{| class="wikitable" style="text-align: left;" |- ! Atividades !! Adicional de 30% |- | a. na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito. || na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito. |- | b. no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados. || todos os trabalhadores da área de operação. |- | c. nos postos de reabastec...'
 
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<!--  NR 16 Origem 2 1ª -->
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| e. nos locais de descarga de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos ou de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados. || todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
| e. nos locais de descarga de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos ou de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados. || todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
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| f. nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhamesEsta tabela reproduz as regras relativas ao adicional de periculosidade de 30% (Anexo 2 da NR-16) para atividades envolvendo inflamáveis:
| f. nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames com inflamáveis ou vazios não-desgaseificados ou decantados || todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
 
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### Tabela de Atividades e Adicional de 30% (NR-16)
| g. nas operações de desgaseificação, decantação e reparo de vasilhames não-desgaseificados ou decantados || todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
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| h. nas operações de testes de aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos || todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
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| i. no tansporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque || Motoristas e ajudantes
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| j. no transporte de vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros, quando não observado o disposto nos subitens 4.1 e 4.2 deste Anexo. || Motoristas e ajudantes
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| no transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão de carga), contendo inflamável gasosos e líquido, em quantidade total igual ou superior a 135 quilos. || Motoristas e ajudantes
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| m. nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos. || operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.


| Item | Atividades | Trabalhadores Contemplados com o Adicional de 30% |
|}
| :--- | :--- | :--- |
| **a.** | Produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito | Todos os trabalhadores envolvidos nessas operações |
| **b.** | Transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos/gasosos liquefeitos ou vasilhames vazios não-desgaseificados/decantados | Todos os trabalhadores da área de operação |
| **c.** | Postos de reabastecimento de aeronaves | Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco |
| **d.** | Locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques, caminhões-tanques e enchimento de vasilhames com inflamáveis | Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco |
| **e.** | Locais de descarga dos referidos tanques ou vasilhames vazios não-desgaseificados/decantados | Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco |
| **f.** | Serviços de operação e manutenção de tanques, bombas e vasilhames com inflamáveis ou vazios não-desgaseificados | Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco |
| **g.** | Operações de desgaseificação, decantação e reparo de vasilhames não-desgaseificados/decantados | Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco |
| **h.** | Testes de aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos | Todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco |
| **i.** | Transporte em caminhão-tanque de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos | Motoristas e ajudantes |
| **j.** | Transporte de inflamável líquido em vasilhames ($\ge$ 200 L total) sem observar as exceções normativas | Motoristas e ajudantes |
| **l.** | Transporte de inflamável gasoso e líquido em vasilhames ($\ge$ 135 kg total) | Motoristas e ajudantes |
| **m.** | Operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos | Operadores de bomba e trabalhadores na área de risco |

Edição atual tal como às 11h23min de 29 de julho de 2026

Atividades Adicional de 30%
a. na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito. na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito.
b. no transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados. todos os trabalhadores da área de operação.
c. nos postos de reabastecimento de aeronaves. todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
d. nos locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques e enchimento de vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos. todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco.
e. nos locais de descarga de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos ou de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados. todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
f. nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames com inflamáveis ou vazios não-desgaseificados ou decantados todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
g. nas operações de desgaseificação, decantação e reparo de vasilhames não-desgaseificados ou decantados todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
h. nas operações de testes de aparelhos de consumo de gás e seus equipamentos todos os trabalhadores nessas atividades ou que operam na área de risco
i. no tansporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque Motoristas e ajudantes
j. no transporte de vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros, quando não observado o disposto nos subitens 4.1 e 4.2 deste Anexo. Motoristas e ajudantes
no transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão de carga), contendo inflamável gasosos e líquido, em quantidade total igual ou superior a 135 quilos. Motoristas e ajudantes
m. nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos. operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco.