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Dados:ItensNR/NR20: mudanças entre as edições

De Normas Regulamentadoras
Criou página com '{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=2012-03-06|norma=20|origem=0 |ordena=0020.0001 |iteracao=20.1 |nivel=2 |texto=20.1. Líquidos combustíveis. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=2012-03-06|norma=20|origem=0 |ordena=0020.0001.0001 |iteracao=20.1.1 |nivel=3 |texto=20.1.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora fica definido ''líquido combustível'' como todo aquele que possua ponto de fulg...'
 
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{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=0 |ordena=0020.0003.0003 |iteracao=20.3.3 |nivel=3 |texto=20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=0 |ordena=0020.0003.0003 |iteracao=20.3.3 |nivel=3 |texto=20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=0 |ordena=0020.0004.0001 |iteracao=20.4.1 |nivel=3 |texto=20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1. |grafico=104 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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Edição atual tal como às 09h56min de 14 de agosto de 2026