Dados:ItensNR/NR15/Anexos: mudanças entre as edições
Aparência
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
| Linha 52: | Linha 52: | ||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_Q |iteracao=3.1.Q |nivel=3 |texto=|grafico=29 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_Q |iteracao=3.1.Q |nivel=3 |texto=|grafico=29 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_b |iteracao=3.1.b |nivel=3 |texto=b) avaliação dos riscos, descritos no item 3.2 do Anexo III da NR-09; |grafico= |nota= |forma=|code=115239-4|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_b |iteracao=3.1.b |nivel=3 |texto=b) avaliação dos riscos, descritos no item 3.2 do Anexo III da NR-09; |grafico= |nota= |forma=|code=115239-4|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Entende-se por iluminação adequada aquela que apresenta níveis iguais ou superiores aos fixados no Quador I deste Anexo. |grafico= | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Entende-se por iluminação adequada aquela que apresenta níveis iguais ou superiores aos fixados no Quador I deste Anexo. |grafico=173 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. A avaliação do nível de iluminamento será feito no campo de trabalho, utilizando-se luxímetro. Quando não puder ser definido um ''campo de trabalho'', este será um plano horizontal a 0,75 m do piso. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. A avaliação do nível de iluminamento será feito no campo de trabalho, utilizando-se luxímetro. Quando não puder ser definido um ''campo de trabalho'', este será um plano horizontal a 0,75 m do piso. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. As atividade ou operações executadas em locais de trabalho que apresentem níveis de iluminamento abaixo dos mínimos fixados, serão considerados de insalubridade de grau médio. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1990-11-26|norma=15|origem=4 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. As atividade ou operações executadas em locais de trabalho que apresentem níveis de iluminamento abaixo dos mínimos fixados, serão considerados de insalubridade de grau médio. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
Edição atual tal como às 14h31min de 18 de agosto de 2026