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De Normas Regulamentadoras
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|+ '''Dimensionamento do SESMT (Anexo II da NR-4)'''
'''DIMENSIONAMENTO DO SESMT'''
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! rowspan="2" | Grau de Risco
! rowspan="2" | Grau de Risco
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<div style="font-size: 90%; margin-top: 10px; line-height: 1.5em; padding-left: 10px; border-left: 3px solid #a2a9b1;">
'''Notas:'''
* '''(*)''' Tempo parcial (mínimo de três horas).
* '''(**)''' O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000, acrescido do dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000.
* '''(***)''' O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
'''Observações:'''
* '''A)''' Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral quando possuírem mais de quinhentos trabalhadores.
* '''B)''' Em virtude das características das atribuições do SESMT, não se faz necessária a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho, salvo quando a atividade for executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares.
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Edição atual tal como às 09h53min de 28 de julho de 2026

DIMENSIONAMENTO DO SESMT
Grau de Risco Profissionais Nº de Trabalhadores no estabelecimento
50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2.000 2.001 a 3.500 3.501 a 5.000 Acima de 5.000
Para cada grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000**
1 Técnico Seg. Trabalho - - - 1 1 1 2 1
Engenheiro Seg. Trabalho - - - - - 1* 1 1*
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho - - - - - 1*** 1 1
Enfermeiro do Trabalho - - - - - - 1* -
Médico do Trabalho - - - - 1* 1* 1* 1*
2 Técnico Seg. Trabalho - - - 1 1 2 5 1
Engenheiro Seg. Trabalho - - - - 1* 1 1 1*
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho - - - - 1*** 1*** 1 1
Enfermeiro do Trabalho - - - - - - 1 -
Médico do Trabalho - - - - 1* 1 1 1
3 Técnico Seg. Trabalho - 1 2 3 4 6 8 3
Engenheiro Seg. Trabalho - - - 1* 1 1 2 1
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho - - - - 1*** 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho - - - - - 1 1 -
Médico do Trabalho - - - 1* 1 1 20 1
4 Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3
Engenheiro Seg. Trabalho - 1* 1* 1 1 2 3 1
Aux./Tec. Enferm. do Trabalho - - - 1*** 1*** 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho - - - - - 1 1 -
Médico do Trabalho - 1* 1* 1 1 2 3 1

Notas:

  • (*) Tempo parcial (mínimo de três horas).
  • (**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000, acrescido do dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000.
  • (***) O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.

Observações:

  • A) Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral quando possuírem mais de quinhentos trabalhadores.
  • B) Em virtude das características das atribuições do SESMT, não se faz necessária a supervisão do técnico de enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho, salvo quando a atividade for executada em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares.