Dados:ItensNR/NR12/Anexos: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0005.0000_c |iteracao=5.c |nivel=2 |texto=c) ser mantidas desobstruídas; |grafico= |nota= |forma=|code=312505-0|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0005.0000_c |iteracao=5.c |nivel=2 |texto=c) ser mantidas desobstruídas; |grafico= |nota= |forma=|code=312505-0|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0005.0000_d |iteracao=5.d |nivel=2 |texto=d) ser localizadas e instaladas de modo a prevenir riscos de queda, escorregamento, tropeçamento e dispêndio excessivo de esforços físicos pelos trabalhadores ao utilizá-las. |grafico= |nota= |forma=|code=312505-0|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0005.0000_d |iteracao=5.d |nivel=2 |texto=d) ser localizadas e instaladas de modo a prevenir riscos de queda, escorregamento, tropeçamento e dispêndio excessivo de esforços físicos pelos trabalhadores ao utilizá-las. |grafico= |nota= |forma=|code=312505-0|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0005.0006 |iteracao=5.6 |nivel=2 |texto=6. Quando for necessária maior resistência ao escorregamento, nas rampas com ângulo de inclinação entre 10° e 20°, deverão ser instaladas peças transversais horizontais distanciadas entre 0,40 m (quarenta centímetros) e 0,50 m (cinquenta centímetros) e com altura entre 0,01 m (um centímetro) e 0,02 m (dois centímetros), conforme Figura 2 |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0005.0006 |iteracao=5.6 |nivel=2 |texto=6. Quando for necessária maior resistência ao escorregamento, nas rampas com ângulo de inclinação entre 10° e 20°, deverão ser instaladas peças transversais horizontais distanciadas entre 0,40 m (quarenta centímetros) e 0,50 m (cinquenta centímetros) e com altura entre 0,01 m (um centímetro) e 0,02 m (dois centímetros), conforme Figura 2 |grafico=1006 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0006.0001 |iteracao=6.1 |nivel=2 |texto=6.1 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso. |grafico= |nota= |forma=|code=312510-6|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0006.0001 |iteracao=6.1 |nivel=2 |texto=6.1 É proibida a construção de rampas com inclinação superior a 20º (vinte) graus em relação ao piso. |grafico= |nota= |forma=|code=312510-6|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0006.0002 |iteracao=6.2 |nivel=2 |texto=6.2 As rampas instaladas antes da vigência desse subitem, ficam dispensadas do atendimento do item 6, devendo ser adotada outra medida de mesma eficácia. |grafico= |nota= |forma=|code=312511-4|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0006.0002 |iteracao=6.2 |nivel=2 |texto=6.2 As rampas instaladas antes da vigência desse subitem, ficam dispensadas do atendimento do item 6, devendo ser adotada outra medida de mesma eficácia. |grafico= |nota= |forma=|code=312511-4|infra=2|classe=S}} | ||
Edição das 11h15min de 22 de julho de 2026