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Dados:ItensNR/NR20/Anexos: mudanças entre as edições

De Normas Regulamentadoras
Criou página com '{{ItensNR |publica=2012-03-06 |vige=2012-03-06 |sai=2019-12-10|norma=20|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³ devem contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora n.º 9...'
 
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{{ItensNR |publica=2012-03-06 |vige=2012-03-06 |sai=2019-12-10|norma=20|origem=1 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Aplica-se o disposto nos itens 2 e 2.1 deste Anexo para a instalação de armazenamento de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo 10.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo 1.200 ton, desde que a instalação de armazenamento esteja separada por parede da instalação onde ocorre a fabricação, envase e embalagem do produto a ser armazenado. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2012-03-06 |vige=2012-03-06 |sai=2019-12-10|norma=20|origem=1 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Aplica-se o disposto nos itens 2 e 2.1 deste Anexo para a instalação de armazenamento de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo 10.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo 1.200 ton, desde que a instalação de armazenamento esteja separada por parede da instalação onde ocorre a fabricação, envase e embalagem do produto a ser armazenado. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2012-03-06 |vige=2012-03-06 |sai=2019-12-10|norma=20|origem=1 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 A instalação de armazenamento de recipientes com volume total superior aos limites mencionados no item 3 deve elaborar análise de riscos, conforme disposto nos itens 20.10.2, 20.10.2.1, 20.10.2.2, 20.10.4, 20.10.4.1, 20.10.5, 20.10.6, 20.10.6.1 e 20.10.7 plano de resposta a emergências, conforme itens 20.14.1, 20.14.2, 20.14.4, 20.14.5, 20.14.5.1, 20.14.5.2, 20.14.6 e 20.14.7. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2012-03-06 |vige=2012-03-06 |sai=2019-12-10|norma=20|origem=1 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 A instalação de armazenamento de recipientes com volume total superior aos limites mencionados no item 3 deve elaborar análise de riscos, conforme disposto nos itens 20.10.2, 20.10.2.1, 20.10.2.2, 20.10.4, 20.10.4.1, 20.10.5, 20.10.6, 20.10.6.1 e 20.10.7 plano de resposta a emergências, conforme itens 20.14.1, 20.14.2, 20.14.4, 20.14.5, 20.14.5.1, 20.14.5.2, 20.14.6 e 20.14.7. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=1 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto=Tabela 1 – Critérios para Capacitação |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=1 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto= |grafico=105 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=1 |ordena=0000_b |iteracao=b |nivel=1 |texto=Tabela 2 – Critérios para Atualização |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=1 |ordena=0000_b |iteracao=b |nivel=1 |texto= |grafico=106 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=Conteúdo programático |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=Conteúdo programático |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=1 |ordena=0001.0000_a |iteracao=1.a |nivel=2 |texto=a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0002.0000_c |iteracao=2.c |nivel=2 |texto=c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; |grafico= |nota= |forma=|code=220336-7|infra=3|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0002.0000_c |iteracao=2.c |nivel=2 |texto=c) os procedimentos e planos de prevenção de acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; |grafico= |nota= |forma=|code=220336-7|infra=3|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0002.0000_d |iteracao=2.d |nivel=2 |texto=d) as medidas para atuação em situação de emergência. |grafico= |nota= |forma=|code=220336-7|infra=3|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0002.0000_d |iteracao=2.d |nivel=2 |texto=d) as medidas para atuação em situação de emergência. |grafico= |nota= |forma=|code=220336-7|infra=3|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=2.1 O empregador deve treinar trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis, no curso Básico, na proporção definida na Tabela 3. Tabela 3 - Critérios para o Curso Básico em instalações varejistas e atacadistas |grafico= |nota= |forma=|code=220289-1|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=2.1 O empregador deve treinar trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis, no curso Básico, na proporção definida na Tabela 3. |grafico=107 |nota= |forma=|code=220289-1|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Aplica-se o disposto nos itens 2 e 2.1 deste Anexo para a instalação de armazenamento de recipientes de até 20 (vinte) litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 10.000 m³ (dez mil metros cúbicos) e de gases inflamáveis até o limite máximo de 1.200 (mil e duzentas) toneladas, desde que a instalação de armazenamento esteja separada por parede da instalação onde ocorre a fabricação, envase e embalagem do produto a ser armazenado. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Aplica-se o disposto nos itens 2 e 2.1 deste Anexo para a instalação de armazenamento de recipientes de até 20 (vinte) litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 10.000 m³ (dez mil metros cúbicos) e de gases inflamáveis até o limite máximo de 1.200 (mil e duzentas) toneladas, desde que a instalação de armazenamento esteja separada por parede da instalação onde ocorre a fabricação, envase e embalagem do produto a ser armazenado. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 A instalação de armazenamento de recipientes com volume total superior aos limites mencionados no item 3 deve elaborar análise de riscos, conforme disposto nos itens 20.7.2, 20.7.2.1, 20.7.2.2, 20.7.4, 20.7.4.1, 20.7.5, 20.7.6 e 20.7.6.1, e plano de resposta a emergências, conforme itens 20.15.1, 20.15.2, 20.15.4, 20.15.5, 20.15.5.1, 20.15.5.2, 20.15.5.2.1, 20.15.6 e 20.15.7. |grafico= |nota= |forma=|code=220290-5|infra=3|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=20|origem=2 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 A instalação de armazenamento de recipientes com volume total superior aos limites mencionados no item 3 deve elaborar análise de riscos, conforme disposto nos itens 20.7.2, 20.7.2.1, 20.7.2.2, 20.7.4, 20.7.4.1, 20.7.5, 20.7.6 e 20.7.6.1, e plano de resposta a emergências, conforme itens 20.15.1, 20.15.2, 20.15.4, 20.15.5, 20.15.5.1, 20.15.5.2, 20.15.5.2.1, 20.15.6 e 20.15.7. |grafico= |nota= |forma=|code=220290-5|infra=3|classe=S}}

Edição atual tal como às 10h21min de 14 de agosto de 2026