Dados:ItensNR/NR04: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-10-31|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0018 |iteracao=4.18 |nivel=2 |texto=4.18. A instalação e a manutenção dos Serviços previstos nesta Norma não acarretarão quaisquer ônus aos trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-10-31|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0018 |iteracao=4.18 |nivel=2 |texto=4.18. A instalação e a manutenção dos Serviços previstos nesta Norma não acarretarão quaisquer ônus aos trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=1983-10-31 |vige=1983-10-31 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=104027-8|infra=4|classe=s}} | {{ItensNR |publica=1983-10-31 |vige=1983-10-31 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=104027-8|infra=4|classe=s}} | ||
{{ItensNR |publica=1983-10-31 |vige=1983-10-31 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0002 |iteracao=4.2 |nivel=2 |texto=4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vinculase à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=1|classe=}} | {{ItensNR |publica=1983-10-31 |vige=1983-10-31 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0002 |iteracao=4.2 |nivel=2 |texto=4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vinculase à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=1|classe=}} | ||
Edição das 19h02min de 17 de agosto de 2026