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Dados:ItensNR/NR36/Anexos: mudanças entre as edições

De Normas Regulamentadoras
Criou página com '1. Abate e processamento de carnes e derivados: abate de bovinos e suínos, aves, pescados e outras espécies animais, realizado para obtenção de carne e de seus derivados. 2. Derivados de produtos de origem animal: produtos e subprodutos, comestíveis ou não, elaborados no todo ou em parte. 3. Estabelecimentos de carnes e derivados - os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: a) Matadouro-frigorífico: estabelecimento dotado de instalações com...'
 
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1. Abate e processamento de carnes e derivados: abate de bovinos e suínos, aves, pescados e outras espécies animais, realizado para obtenção de carne e de seus derivados.
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Abate e processamento de carnes e derivados: abate de bovinos e suínos, aves, pescados e outras espécies animais, realizado para obtenção de carne e de seus derivados. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
2. Derivados de produtos de origem animal: produtos e subprodutos, comestíveis ou não, elaborados no todo ou em parte.
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Derivados de produtos de origem animal: produtos e subprodutos, comestíveis ou não, elaborados no todo ou em parte. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
3. Estabelecimentos de carnes e derivados - os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Estabelecimentos de carnes e derivados - os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: |grafico= |nota= |forma=|code=|
a) Matadouro-frigorífico: estabelecimento dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de açougue sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito, de subprodutos não comestíveis; possui instalações de frio industrial.
b) Matadouro: estabelecimento dotado de instalações adequadas para a matança de quaisquer das espécies de açougue, visando o fornecimento de carne em natureza ao comércio interno, com ou sem dependências para industrialização; deve dispor obrigatoriamente, de instalações e aparelhagem para o aproveitamento completo e perfeito de todas as matérias-primas e preparo de subprodutos não comestíveis.
c) Matadouro de pequenos e médios animais - estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: Suínos; Ovinos; Caprinos; Aves e Coelhos; Caça de pelo, dispondo de frio industrial.
d) Charqueada: estabelecimento que realiza matança com o objetivo principal de produzir charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para o aproveitamento integral e perfeito de todas

Edição das 13h45min de 11 de agosto de 2026