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De Normas Regulamentadoras
Criou página com '<!-- NR 29 Origem 5 2ª --> {| class="wikitable" style="width: 100%; vertical-align: middle;" |+ TABELA II - DISTÂNCIA DE SEGREGAÇÃO |- ! rowspan="2" style="width: 15%; text-align: left;" | TIPO DE SEGREGAÇÃO ! colspan="3" style="text-align: center;" | SENTIDO DA SEGREGAÇÃO |- ! style="width: 30%; text-align: left;" | LONGITUDINAL ! style="width: 30%; text-align: left;" | TRANSVERSAL ! style="width: 25%; text-align: left;" | VERTICAL |- | '''Tipo 1''' | Não h...'
 
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'''OBSERVAÇÕES:'''<br>
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1) As tabelas estão baseadas no quadro de segregação do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas - IMDG/CODE-IMO.
1) As tabelas estão baseadas no quadro de segregação do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas - IMDG/CODE-IMO.
2) Um “espaço para contêineres” significa uma distância de pelo menos 6m (seis metros) no sentido longitudinal e pelo menos 2,4m (dois metros e quarenta centímetros) no sentido transversal do armazenamento.
3) Contêiner neutro significa cofre com carga compatível com o da mercadoria perigosa (por exemplo: contêiner com carga geral - não alimento).
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Edição das 13h37min de 14 de agosto de 2026


TABELA II - DISTÂNCIA DE SEGREGAÇÃO
TIPO DE SEGREGAÇÃO SENTIDO DA SEGREGAÇÃO
LONGITUDINAL TRANSVERSAL VERTICAL
Tipo 1 Não há restrições Não há restrições Permitido um remonte
Tipo 2 Um espaço para contêiner ou contêiner neutro Um espaço para contêiner ou contêiner neutro Proibido o remonte
Tipo 3 Um espaço para contêiner ou contêiner neutro Dois espaços para contêineres ou dois contêineres neutros Proibido o remonte
Tipo 4 A distância de pelo menos 24 metros A distância de pelo menos 24 metros Proibido o remonte
Tipo x Não há nenhuma recomendação geral. Consultar a ficha correspondente em cada produto

OBSERVAÇÕES:
1) As tabelas estão baseadas no quadro de segregação do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas - IMDG/CODE-IMO.

2) Um “espaço para contêineres” significa uma distância de pelo menos 6m (seis metros) no sentido longitudinal e pelo menos 2,4m (dois metros e quarenta centímetros) no sentido transversal do armazenamento.

3) Contêiner neutro significa cofre com carga compatível com o da mercadoria perigosa (por exemplo: contêiner com carga geral - não alimento).