Predefinição:Tabela121: mudanças entre as edições
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|+ TABELA II - DISTÂNCIA DE SEGREGAÇÃO | |+ TABELA II - DISTÂNCIA DE SEGREGAÇÃO | ||
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3) Contêiner neutro significa cofre com carga compatível com o da mercadoria perigosa (por exemplo: contêiner com carga geral - não alimento). | 3) Contêiner neutro significa cofre com carga compatível com o da mercadoria perigosa (por exemplo: contêiner com carga geral - não alimento). | ||
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Edição atual tal como às 09h40min de 16 de agosto de 2026
| TIPO DE SEGREGAÇÃO | SENTIDO DA SEGREGAÇÃO | ||
|---|---|---|---|
| LONGITUDINAL | TRANSVERSAL | VERTICAL | |
| Tipo 1 | Não há restrições | Não há restrições | Permitido um remonte |
| Tipo 2 | Um espaço para contêiner ou contêiner neutro | Um espaço para contêiner ou contêiner neutro | Proibido o remonte |
| Tipo 3 | Um espaço para contêiner ou contêiner neutro | Dois espaços para contêineres ou dois contêineres neutros | Proibido o remonte |
| Tipo 4 | A distância de pelo menos 24 metros | A distância de pelo menos 24 metros | Proibido o remonte |
| Tipo x | Não há nenhuma recomendação geral. Consultar a ficha correspondente em cada produto | ||
OBSERVAÇÕES:
1) As tabelas estão baseadas no quadro de segregação do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas - IMDG/CODE-IMO.
2) Um “espaço para contêineres” significa uma distância de pelo menos 6m (seis metros) no sentido longitudinal e pelo menos 2,4m (dois metros e quarenta centímetros) no sentido transversal do armazenamento.
3) Contêiner neutro significa cofre com carga compatível com o da mercadoria perigosa (por exemplo: contêiner com carga geral - não alimento).