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De Normas Regulamentadoras
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{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-10-31|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0017 |iteracao=4.17 |nivel=2 |texto=4.17. Aos técnicos especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-10-31|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0019 |iteracao=4.19 |nivel=2 |texto=4.19. Os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho referentes às atividades ''Diversos não classificados Trabalhos Avulsos'', constantes no Quadro I, anexo, serão regulamentados em Norma específica. |grafico=6 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-10-31|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0019 |iteracao=4.19 |nivel=2 |texto=4.19. Os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho referentes às atividades ''Diversos não classificados Trabalhos Avulsos'', constantes no Quadro I, anexo, serão regulamentados em Norma específica. |grafico=164 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=1983-10-31 |vige=1983-10-31 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=104027-8|infra=4|classe=s}}
{{ItensNR |publica=1983-10-31 |vige=1983-10-31 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0001 |iteracao=4.1 |nivel=2 |texto=4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=104027-8|infra=4|classe=s}}
{{ItensNR |publica=1983-10-31 |vige=1983-10-31 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0002 |iteracao=4.2 |nivel=2 |texto=4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vinculase à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=1|classe=}}
{{ItensNR |publica=1983-10-31 |vige=1983-10-31 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0002 |iteracao=4.2 |nivel=2 |texto=4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vinculase à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=1|classe=}}

Edição das 21h24min de 17 de agosto de 2026