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De Normas Regulamentadoras
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{{ItensNR |publica=1983-10-31 |vige=1983-10-31 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0025 |iteracao=4.25 |nivel=2 |texto= |grafico=183 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0002.0004 |iteracao=4.2.4 |nivel=3 |texto=4.2.4 - Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m), a assistência a este(s) será feita pelos serviços especializados daquele(s), dimensionados conforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde que localizados no mesmo Estado, Território ou Distrito Federal. |grafico= |nota= |forma=|code=104029-4|infra=3|classe=S}}
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{{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=1995-05-25|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0021 |iteracao=4.21 |nivel=2 |texto=QUADRO I CÓDIGO DE ATIVIDADES |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1983-12-29 |vige=1983-12-29 |sai=1987-12-16|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0022 |iteracao=4.22 |nivel=2 |texto= |grafico=184 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=1987-12-16 |vige=1987-12-16 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0002.0001.0002 |iteracao=4.2.1.2 |nivel=4 |texto=4.2.1.2 - Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=104005-7|infra=1|classe=}}
{{ItensNR |publica=1987-12-16 |vige=1987-12-16 |sai=2022-11-10|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0002.0001.0002 |iteracao=4.2.1.2 |nivel=4 |texto=4.2.1.2 - Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=104005-7|infra=1|classe=}}
{{ItensNR |publica=1987-12-16 |vige=1987-12-16 |sai=1990-06-13|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0004 |iteracao=4.4 |nivel=2 |texto=4.4 - Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho - MTb, conforme a NR-27, obedecido o Quadro II anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=1|classe=}}
{{ItensNR |publica=1987-12-16 |vige=1987-12-16 |sai=1990-06-13|norma=4|origem=0 |ordena=0004.0004 |iteracao=4.4 |nivel=2 |texto=4.4 - Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho - MTb, conforme a NR-27, obedecido o Quadro II anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=1|classe=}}

Edição das 16h41min de 19 de agosto de 2026