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1.11.Primeiros Socorros | 1.11.Primeiros Socorros | ||
: - material necessário para emergência; tipos de emergências; como primeiros socorros. | : - material necessário para emergência; tipos de emergências; como primeiros socorros. | ||
'''CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO NO ÓRGÃO REGIONAL DO MTb''' | |||
2. O Curso será realizado pelo SESMT da Empresa, quando houver, por Fundação e Entidades Especializadas em Segurança e em Medicina do Trabalho, Entidades Sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por Centros ou Empresas de Treinamento, todos credenciados, para esse fim, no Órgão Regional do MTb, nas condições previstas neste anexo. | |||
2.1. Para o credenciamento, a requerente deverá fornecer ao Órgão Regional do MTb os seguintes dados: | |||
: - nome ou razão social, endereço ou C.G.C.M.F; alvará de localização; atividade principal; conteúdo programático; carga horária; recursos didáticos disponíveis; material didático a ser distribuído; Curriculum Vitae de todos os instrutores. | |||
2.1.1. O credenciamento dos Órgãos referidos no item 2, à exceção do SEMT da Empresa, será deferido, quando os mesmos possuírem, no seu quadro de instrutores, pelo menos, um Médico do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho, em Engenheiro de Segurança do Trabalho e um dos profissionais de nível médio das áreas de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho. | |||
2.1.2. A FUNDACENTRO fica dispensada do fornecimento dos dados exigidos no item 2.1, exceto do Curriculum Vitae de todos os instrutores. | |||
2.2. A DRT ou DTM, ao deferir o pedido de credenciamento, fornecerá à requerente um certificado, contendo o número do registro no Órgão, conforme modelo n.º 1º, anexo. | |||
2.2.1. O credenciamento será cancelado, desde que seja constatada desobediência ao disposto neste Anexo. | |||
2.3. Na hipótese do Curso se ministrado pelo SEMT da própria Empresa, esta deverá mencionar, na solicitação de credenciamento junto à DRT ou DTM, o nome dos instrutores pertencentes ao seu SESMT, comprovando seus registros na empresa. | |||
2.3.1 Sempre que houver mudança de instrutor a empresa deverá comunicar à DRT, juntando o Curriculum Vitae do novo instrutor. | |||
2.4. Os profissionais pertencentes ao SESMT de uma Empresa credenciada na DRT ou DTM para realizar o curso para componentes da CIPA, somente poderão ministrar esses cursos para os empregados dessa Empresa, salvo se pertencerem, também, aos quadros de outra empresa, ou de Fundações, Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento. | |||
2.4.1. Caso a empresa atenha filial em outros Estados, Territórios ou Distrito Federal, os profissionais referidos no item 2.3 poderão, também, ministrar os cursos aos empregados dessas filiais, a condição de credenciada para ministrar os referidos cursos, pelo Órgão Regional do MTb de jurisdição de Matriz e comprove, também, possuir no seu SESMT número de profissionais superior ao previsto no Quadro II, na NR 4. | |||
2.5. As Empresas, Fundações e Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento, credenciados na DRT ou DTM para realização dos cursos, poderão, também, inscrever em seus quadros instrutores que tenham formação e habilitação profissional específica para determinados itens do programa, desde que comprovem essa condição junto ao Órgão Regional do MTb. | |||
'''REALIZAÇÃO DOS CURSOS''' | |||
3. Os cursos a serem realizados pelo SESMT deverão ser comunicados pelas empresas respectivas, à DRT ou DTM, com antecedência mínima de (quinze) dias, através de ofício, contendo as seguintes informações: | |||
: - empresa beneficiada e endereço; local e horário de realização do curso, datas de início e encerramento; carga horária pôr dia de treinamento; conteúdo programático; relação dos participantes. | |||
3.1. As Fundações e Entidades Especializadas ou Sindicais, Centro ou Empresas de Treinamento deverão encaminhar mensalmente à DRT ou DTM, a programação dos cursos, com as seguintes informações: | |||
: - identificação do interessado e endereço; local e horário de realização do curso; datas de início e encerramento; | |||
: - carga horária pôr dia de treinamento; conteúdo programático. | |||
3.1.1 Após a conclusão de cada curso, a credenciada, responsável pela programação e realização, deverá encaminhar à DRT ou DTM, relação das empresas beneficiadas e dos respectivos participantes. | |||
3.2. As Fundações e Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento, que realizarem o curso para os componentes da CIPA, deverão fornecer um certificado a cada participante e um certificado para cada empresa beneficiada, conforme modelos n.º 2 e 3, anexos onde deverá constar o número de registro credenciada na DRT ou DTM e a assinatura do responsável. | |||
3.2.1. Quando o curso for realizado pelo SESMT das empresas, deverá ser fornecido, para cada participante, um certificado, conforme modelo 4, anexo, onde deverão constar a assinatura do empregador ou do seu preposto, o número do registro de credenciamento da Empresa na DRT ou DTM, a assinatura do chefe do SESMT e o número do seu registro na SSMT. | |||
'''CURSOS REALIZADOS''' | |||
4. Todos os cursos, para componentes da CIPA, em relação até a data do início da vigência desta Portaria e que cumpriram o currículo básico, ficam devidamente reconhecidos , desde que seus promotores e realizadores comuniquem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a sua realização. | |||
Edição atual tal como às 13h13min de 20 de agosto de 2026
CURSO PARA COMPONENTES DA CIPA
CURRÍCULO BÁSICO
1. O Curso sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho, de que trata a NR 5, destinado aos componentes da CIPA – titulares e suplentes, terá carga horária mínima de 18 (dezoito) horas e obedecerá ao seguintes Currículo Básico:
1.1. Riscos Ambientais
- a) agentes físicos;
- b) agentes químicos;
- c) agentes biológicos;
- d) agentes mecânicos.
1.2. Introdução à Segurança do Trabalho
- a) Acidentes do Trabalho
- - Conceito legal; conceito prevencionista; outros casos considerados como Acidentes do Trabalho.
- b) Causas do Acidentes do Trabalho
- - atos inseguros; condições inseguras.
1.3. Inspeção de Segurança
- - conceito e importância; objetivos; levantamento das causas dos acidentes; relatórios de inspeção.
1.4. Investigação dos Acidentes
- - procura das causas do acidente; fonte de lesão; fator pessoal de insegurança; natureza da lesão; localização de lesão.
1.5. Análise dos Acidentes
- - comunicação do acidente; cadastro de acidentados; medidas de segurança a serem adotadas; dias perdidos; dias debitados; estatísticas.
1.6. Campanhas de Segurança
- - SPAT (Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho); CANPAT (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
Campanha Internas.
1.7. Equipamento de Proteção Individual
- - exigência legal para empresa e empregados; EPI de uso permanente; EPI de uso temporário; relação dos EPI mais usados na empresa e as formas de sua utilização.
1.8. Princípios Básicos da Prevenção de Incêndios
- - normas básicas; procedimento em caso de incêndio; classe de incêndio e tipos de equipamentos para seu combate.
1.9. Estudo da NR 5
- - organização e funcionamento da CIPA, preenchimento dos Anexos I e II.
1.10.Reunião da CIPA
- - organização e finalidade; forma de atuação dos representantes; reunião ordinária e reunião extraordinária; realização prática de uma reunião da CIPA.
1.11.Primeiros Socorros
- - material necessário para emergência; tipos de emergências; como primeiros socorros.
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO NO ÓRGÃO REGIONAL DO MTb
2. O Curso será realizado pelo SESMT da Empresa, quando houver, por Fundação e Entidades Especializadas em Segurança e em Medicina do Trabalho, Entidades Sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por Centros ou Empresas de Treinamento, todos credenciados, para esse fim, no Órgão Regional do MTb, nas condições previstas neste anexo.
2.1. Para o credenciamento, a requerente deverá fornecer ao Órgão Regional do MTb os seguintes dados:
- - nome ou razão social, endereço ou C.G.C.M.F; alvará de localização; atividade principal; conteúdo programático; carga horária; recursos didáticos disponíveis; material didático a ser distribuído; Curriculum Vitae de todos os instrutores.
2.1.1. O credenciamento dos Órgãos referidos no item 2, à exceção do SEMT da Empresa, será deferido, quando os mesmos possuírem, no seu quadro de instrutores, pelo menos, um Médico do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho, em Engenheiro de Segurança do Trabalho e um dos profissionais de nível médio das áreas de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança do Trabalho.
2.1.2. A FUNDACENTRO fica dispensada do fornecimento dos dados exigidos no item 2.1, exceto do Curriculum Vitae de todos os instrutores.
2.2. A DRT ou DTM, ao deferir o pedido de credenciamento, fornecerá à requerente um certificado, contendo o número do registro no Órgão, conforme modelo n.º 1º, anexo.
2.2.1. O credenciamento será cancelado, desde que seja constatada desobediência ao disposto neste Anexo.
2.3. Na hipótese do Curso se ministrado pelo SEMT da própria Empresa, esta deverá mencionar, na solicitação de credenciamento junto à DRT ou DTM, o nome dos instrutores pertencentes ao seu SESMT, comprovando seus registros na empresa.
2.3.1 Sempre que houver mudança de instrutor a empresa deverá comunicar à DRT, juntando o Curriculum Vitae do novo instrutor.
2.4. Os profissionais pertencentes ao SESMT de uma Empresa credenciada na DRT ou DTM para realizar o curso para componentes da CIPA, somente poderão ministrar esses cursos para os empregados dessa Empresa, salvo se pertencerem, também, aos quadros de outra empresa, ou de Fundações, Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento.
2.4.1. Caso a empresa atenha filial em outros Estados, Territórios ou Distrito Federal, os profissionais referidos no item 2.3 poderão, também, ministrar os cursos aos empregados dessas filiais, a condição de credenciada para ministrar os referidos cursos, pelo Órgão Regional do MTb de jurisdição de Matriz e comprove, também, possuir no seu SESMT número de profissionais superior ao previsto no Quadro II, na NR 4.
2.5. As Empresas, Fundações e Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento, credenciados na DRT ou DTM para realização dos cursos, poderão, também, inscrever em seus quadros instrutores que tenham formação e habilitação profissional específica para determinados itens do programa, desde que comprovem essa condição junto ao Órgão Regional do MTb.
REALIZAÇÃO DOS CURSOS
3. Os cursos a serem realizados pelo SESMT deverão ser comunicados pelas empresas respectivas, à DRT ou DTM, com antecedência mínima de (quinze) dias, através de ofício, contendo as seguintes informações:
- - empresa beneficiada e endereço; local e horário de realização do curso, datas de início e encerramento; carga horária pôr dia de treinamento; conteúdo programático; relação dos participantes.
3.1. As Fundações e Entidades Especializadas ou Sindicais, Centro ou Empresas de Treinamento deverão encaminhar mensalmente à DRT ou DTM, a programação dos cursos, com as seguintes informações:
- - identificação do interessado e endereço; local e horário de realização do curso; datas de início e encerramento;
- - carga horária pôr dia de treinamento; conteúdo programático.
3.1.1 Após a conclusão de cada curso, a credenciada, responsável pela programação e realização, deverá encaminhar à DRT ou DTM, relação das empresas beneficiadas e dos respectivos participantes.
3.2. As Fundações e Entidades Especializadas ou Sindicais, Centros ou Empresas de Treinamento, que realizarem o curso para os componentes da CIPA, deverão fornecer um certificado a cada participante e um certificado para cada empresa beneficiada, conforme modelos n.º 2 e 3, anexos onde deverá constar o número de registro credenciada na DRT ou DTM e a assinatura do responsável.
3.2.1. Quando o curso for realizado pelo SESMT das empresas, deverá ser fornecido, para cada participante, um certificado, conforme modelo 4, anexo, onde deverão constar a assinatura do empregador ou do seu preposto, o número do registro de credenciamento da Empresa na DRT ou DTM, a assinatura do chefe do SESMT e o número do seu registro na SSMT.
CURSOS REALIZADOS
4. Todos os cursos, para componentes da CIPA, em relação até a data do início da vigência desta Portaria e que cumpriram o currículo básico, ficam devidamente reconhecidos , desde que seus promotores e realizadores comuniquem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a sua realização.