Dados:ItensNR/NR07/Anexos: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=2020-04-12 |vige=2021-04-12 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0015.0001 |iteracao=2.15.1 |nivel=3 |texto=2.15.1 A guarda das imagens refere-se às radiografias de cunho ocupacional, admissionais, periódicas e demissionais, bem como a eventuais radiografias cujas alterações sejam suspeitas ou atribuíveis à exposição ocupacional. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-04-12 |vige=2021-04-12 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0015.0001 |iteracao=2.15.1 |nivel=3 |texto=2.15.1 A guarda das imagens refere-se às radiografias de cunho ocupacional, admissionais, periódicas e demissionais, bem como a eventuais radiografias cujas alterações sejam suspeitas ou atribuíveis à exposição ocupacional. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-04-13 |vige=2021-04-13 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0016 |iteracao=2.16 |nivel=2 |texto=2.16 O tempo de guarda dos exames deve obedecer aos critérios definidos na NR-07. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-04-13 |vige=2021-04-13 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0016 |iteracao=2.16 |nivel=2 |texto=2.16 O tempo de guarda dos exames deve obedecer aos critérios definidos na NR-07. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-04- | {{ItensNR |publica=2020-04-30 |vige=2021-04-30 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0017 |iteracao=2.17 |nivel=2 |texto=2.17 Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de ontrole durante, no mínimo, trinta anos, sem custos aos trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=107229-3|infra=3|classe=M}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-04- | {{ItensNR |publica=2020-04-30 |vige=2021-04-30 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0017.0001 |iteracao=2.17.1 |nivel=3 |texto=2.17.1 Estes exames, incluindo raios X de Tórax, devem ser realizados com a seguinte periodicidade: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-04- | {{ItensNR |publica=2020-04-30 |vige=2021-04-30 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0017.0001.0000_a |iteracao=2.17.1.a |nivel=4 |texto=a) a cada três anos para trabalhadores com período de exposição até doze anos; |grafico= |nota= |forma=|code=107230-7|infra=3|classe=M}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-04- | {{ItensNR |publica=2020-04-30 |vige=2021-04-30 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0017.0001.0000_b |iteracao=2.17.1.b |nivel=4 |texto=b) a cada dois anos para trabalhadores com período de exposição de mais de doze a vinte anos; e |grafico= |nota= |forma=|code=107231-5|infra=3|classe=M}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-04-30 |vige=2021-04-30 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0017.0001.0000_c |iteracao=2.17.1.c |nivel=4 |texto=c) anual para trabalhadores com período de exposição superior a vinte anos. |grafico= |nota= |forma=|code=107232-3|infra=3|classe=M}} | |||
{{ItensNR |publica=2020-04-30 |vige=2021-04-30 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0017.0002 |iteracao=2.17.2 |nivel=3 |texto=2.17.2 O trabalhador receberá, por ocasião da demissão e retornos posteriores, comunicação da data e local da próxima avaliação médica. |grafico= |nota= |forma=|code=107233-1|infra=3|classe=M}} | |||
{{ItensNR |publica=2020-04-14 |vige=2021-04-14 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0018 |iteracao=2.17 |nivel=2 |texto= |grafico=11 |nota= |forma=|code=107211-0|infra=3|classe=M}} | |||
{{ItensNR |publica=2020-04-15 |vige=2021-04-15 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0222.0018 |iteracao=2.18 |nivel=2 |texto= |grafico=12 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2020-04-16 |vige=2021-04-16 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0019 |iteracao=2.19 |nivel=2 | |||
{{ItensNR |publica=2020-04-18 |vige=2021-04-18 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0020.0001 |iteracao=2.20.1 |nivel=3 |texto=1. Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle durante, no mínimo, 30 (trinta) anos, sem custos aos trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-04-18 |vige=2021-04-18 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0020.0001 |iteracao=2.20.1 |nivel=3 |texto=1. Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle durante, no mínimo, 30 (trinta) anos, sem custos aos trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-04-19 |vige=2021-04-19 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0020.0001.0001 |iteracao=2.20.1.1 |nivel=4 |texto=1.1 Estes exames, incluindo raios X de Tórax, devem ser realizados com a seguinte periodicidade: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-04-19 |vige=2021-04-19 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0020.0001.0001 |iteracao=2.20.1.1 |nivel=4 |texto=1.1 Estes exames, incluindo raios X de Tórax, devem ser realizados com a seguinte periodicidade: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
Edição das 08h56min de 18 de julho de 2026
{{ItensNR |publica=2020-04-16 |vige=2021-04-16 |sai=|norma=7|origem=3 |ordena=0002.0019 |iteracao=2.19 |nivel=2