Dados:ItensNR/NR07: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-06-14|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0001 |iteracao=7.1 |nivel=2 |texto=7.1. Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador, nas condições especificadas nesta Norma Regulamentadora (NR). |grafico= | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-06-14|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0001 |iteracao=7.1 |nivel=2 |texto=7.1. Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador, nas condições especificadas nesta Norma Regulamentadora (NR). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-06-14|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0002.0001 |iteracao=7.2.1 |nivel=3 |texto=7.2.1. A critério médico, em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros exames complementares poderão ser exigidos, por conta da empresa, a fim de se investigar a capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função a ser exercida. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=1983-06-14|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0002.0001 |iteracao=7.2.1 |nivel=3 |texto=7.2.1. A critério médico, em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros exames complementares poderão ser exigidos, por conta da empresa, a fim de se investigar a capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função a ser exercida. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2018-12-10 |vige=2018-12-10 |sai=2020-03-13|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0004.0003.0005.0000_a.- |iteracao=7.4.3.5.a.- |nivel=6 |texto=- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-12-10 |vige=2018-12-10 |sai=2020-03-13|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0004.0003.0005.0000_a.- |iteracao=7.4.3.5.a.- |nivel=6 |texto=- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2020-03-13 |vige=2021-03-13 |sai=|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0001 |iteracao=7.1 |nivel=2 |texto=7.1 OBJETIVO |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-03-13 |vige=2021-03-13 |sai=|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0001 |iteracao=7.1 |nivel=2 |texto=7.1 OBJETIVO |grafico=20 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-03-13 |vige=2021-03-13 |sai=|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0001.0001 |iteracao=7.1.1 |nivel=3 |texto=7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-03-13 |vige=2021-03-13 |sai=|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0001.0001 |iteracao=7.1.1 |nivel=3 |texto=7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2020-03-13 |vige=2021-03-13 |sai=|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0002 |iteracao=7.2 |nivel=2 |texto=7.2 CAMPO DE APLICAÇÃO |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2020-03-13 |vige=2021-03-13 |sai=|norma=7|origem=0 |ordena=0007.0002 |iteracao=7.2 |nivel=2 |texto=7.2 CAMPO DE APLICAÇÃO |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
Edição das 20h31min de 20 de julho de 2026