Dados:ItensNR/NR12/Anexos: mudanças entre as edições
Aparência
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{{ItensNR |publica=2017-07-10 |vige=2017-07-10 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=1 |ordena=0001.0004.0004.0009 |iteracao=1.4.4.9 |nivel=4 |texto=2.1. A abertura da ferramenta pode ser ativada, desde que controlado o risco de queda do produto em processo, com o acionamento do pedal para a 3ª (terceira) posição ou liberando-o para a 1ª (primeira) posição. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2017-07-10 |vige=2017-07-10 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=1 |ordena=0001.0004.0004.0009 |iteracao=1.4.4.9 |nivel=4 |texto=2.1. A abertura da ferramenta pode ser ativada, desde que controlado o risco de queda do produto em processo, com o acionamento do pedal para a 3ª (terceira) posição ou liberando-o para a 1ª (primeira) posição. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2017-07-10 |vige=2017-07-10 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=1 |ordena=0001.0004.0004.0010 |iteracao=1.4.4.10 |nivel=4 |texto=2.2. Após o acionamento do pedal até a 3ª (terceira) posição, o reinício somente será possível com seu retorno para a 1ª (primeira) posição. A 3ª (terceira) posição só pode ser acionada passando por um ponto de pressão; a força requerida não deve exceder 350 N (trezentos e cinquenta Newtons). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2017-07-10 |vige=2017-07-10 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=1 |ordena=0001.0004.0004.0010 |iteracao=1.4.4.10 |nivel=4 |texto=2.2. Após o acionamento do pedal até a 3ª (terceira) posição, o reinício somente será possível com seu retorno para a 1ª (primeira) posição. A 3ª (terceira) posição só pode ser acionada passando por um ponto de pressão; a força requerida não deve exceder 350 N (trezentos e cinquenta Newtons). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=000_A |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Este Anexo estabelece referências de distâncias de segurança e requisitos para O USO DE DETECTORES DE PRESENÇA OPTOELETRÔNICO em máquinas e equipamentos em geral, devendo ser observadas, quando for o caso, as disposições contidas em anexos e normas específicas. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_A |iteracao=1.A |nivel=2 |texto=A) Cálculo das distâncias mínimas de segurança para instalação de detectores de presença optoeletrônicos - ESPE usando cortina de luz - AOPD. |grafico= |nota= |forma=2|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_A.0001 |iteracao=1.A.1 |nivel=3 |texto=1. A distância mínima na qual ESPE usando cortina de luz - AOPD deve ser posicionada em relação à zona de perigo, observará o cálculo de acordo com a norma ISO 13855. Para uma aproximação perpendicular à distância pode ser calculada de acordo com a fórmula geral apresentada na seção 5 da ISO 13855, a saber: |grafico=2002 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_A.0001.0001 |iteracao=1.1.1 |nivel=3 |texto=1.1. A fim de determinar K, uma velocidade de aproximação de 1600 mm/s (mil e seiscentosmilímetros por segundo) deve ser usada para cortinas de luz dispostas horizontalmente. Para cortinas dispostas verticalmente, deve ser usada uma velocidade de aproximação de 2000 mm/s (dois mil milímetros por segundo) se a distância mínima for igual ou menor que 500 mm (quinhentos milímetros). Uma velocidade de aproximação de 1600 mm/s (mil e seiscentos milímetros por segundo) pode ser usada se a distância mínima for maior que 500 mm (quinhentos milímetros). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_A.0001.0002 |iteracao=1.1.2 |nivel=3 |texto=1.2. As cortinas devem ser instaladas de forma que sua área de detecção cubra o acesso à zona de risco, com o cuidado de não se oferecer espaços de zona morta, ou seja, espaço entre a cortina e o corpo da máquina onde pode permanecer um trabalhador sem ser detectado. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_A.0001.0003 |iteracao=1.1.3 |nivel=3 |texto=1.3. Em respeito à capacidade de detecção da cortina de luz, deve ser usada pelo menos a distância adicional C no quadro I quando se calcula a mínima distância S. |grafico=21 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_A.0001.0004 |iteracao=1.1.3.A.a |nivel=5 |texto=1.4. Outras características de instalação de cortina de luz, tais como aproximação paralela, aproximação em ângulo e equipamentos de dupla posição devem atender às condições específicas previstas na norma ISO 13855. A aplicação de cortina de luz em dobradeiras hidráulicas deve atender à norma EN 12622. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_A.0001.0004.0000_A |iteracao=1.1.3.A.b |nivel=5 |texto=Fonte: ISO 13855 - Safety of machinery - The positioning of protective equipment in respect of approach speeds of parts of the human body. |grafico= |nota= |forma=8|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_B |iteracao=1.B |nivel=2 |texto=B) Requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona - AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas. |grafico= |nota= |forma=2|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_B.0001 |iteracao=1.B.1 |nivel=3 |texto=1. As dobradeiras hidráulicas podem possuir AOPD multizona desde que acompanhado de procedimento de trabalho detalhado que atenda à EN12622 e os testes previstos conforme as recomendações do fabricante. |grafico= |nota= |forma=|code=312496-7|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_B.0001.0001 |iteracao=1.B.1.1 |nivel=4 |texto=1.1. Os testes devem ser realizados a cada troca de ferramenta ou qualquer manutenção, e ser realizados pelo operador a cada início de turno de trabalho ou afastamento prolongado da máquina. |grafico= |nota= |forma=|code=312497-5|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_B.0002 |iteracao=1.B.2 |nivel=3 |texto=2. Nas dobradeiras hidráulicas providas de AOPD multizona que utilizem pedal para acionamento de descida, este deve ser de segurança e possuir as seguintes posições: |grafico= |nota= |forma=|code=312498-3|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_B.0002.0000_a |iteracao=1.B.2.a |nivel=4 |texto=a) 1ª (primeira) posição = parar; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_B.0002.0000_b |iteracao=1.B.2.b |nivel=4 |texto=b) 2ª (segunda) posição = operar; e |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_B.0002.0000_c |iteracao=1.B.2.c |nivel=4 |texto=c) 3ª (terceira) posição = parar em caso de emergência. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_B.0002.0001 |iteracao=1.B.2.1 |nivel=4 |texto=2.1. A abertura da ferramenta pode ser ativada, desde que controlado o risco de queda do produto em processo, com o acionamento do pedal para a 3ª (terceira) posição ou liberando-o para a 1ª (primeira) posição. |grafico= |nota= |forma=|code=312499-1|infra=4|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena=0000_B.0002.0002 |iteracao=1.B.2.2 |nivel=4 |texto=2.2. Após o acionamento do pedal até a 3ª (terceira) posição, o reinício somente será possível com seu retorno para a 1ª (primeira) posição. A 3ª (terceira) posição só pode ser acionada passando por um ponto de pressão; a força requerida não deve exceder 350 N (trezentos e cinquenta Newtons). |grafico= |nota= |forma=|code=312500-9|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=1 |ordena= | |||
{{ItensNR |publica=1996-12-04 |vige=1996-12-04 |sai=1997-03-04|norma=12|origem=2 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1 - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de cilindros de massa que não atendam as disposições contidas nesse Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1996-12-04 |vige=1996-12-04 |sai=1997-03-04|norma=12|origem=2 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1 - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de cilindros de massa que não atendam as disposições contidas nesse Anexo, sem prejuízo dos demais dispositivos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1996-12-04 |vige=1996-12-04 |sai=2010-12-24|norma=12|origem=2 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2 - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1996-12-04 |vige=1996-12-04 |sai=2010-12-24|norma=12|origem=2 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2 - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0001.0004 |iteracao=1.4 |nivel=2 |texto=1.4 Nas máquinas e equipamentos, os meios de acesso devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu acesso e utilização pelos trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=312502-5|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0001.0004 |iteracao=1.4 |nivel=2 |texto=1.4 Nas máquinas e equipamentos, os meios de acesso devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu acesso e utilização pelos trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=312502-5|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0001.0005 |iteracao=1.5 |nivel=2 |texto=1.5 Nas atividades de manutenção, limpeza ou outras intervenções eventuais poderá ser adotado o uso de plataformas móveis ou elevatórias, garantida sua estabilidade, ou de outros meios de acesso não pertencentes às máquinas e equipamentos desde que seguramente fixados. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0001.0005 |iteracao=1.5 |nivel=2 |texto=1.5 Nas atividades de manutenção, limpeza ou outras intervenções eventuais poderá ser adotado o uso de plataformas móveis ou elevatórias, garantida sua estabilidade, ou de outros meios de acesso não pertencentes às máquinas e equipamentos desde que seguramente fixados. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. O emprego dos meios de acesso deve considerar o ângulo de lance conforme Figura 1. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. O emprego dos meios de acesso deve considerar o ângulo de lance conforme Figura 1. |grafico=1005 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Os locais ou postos de trabalho acima do piso em que haja acesso de trabalhadores, para operação ou quaisquer outras intervenções habituais nas máquinas e equipamentos, como abastecimento, preparação, ajuste, inspeção, limpeza e manutenção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e seguras. |grafico= |nota= |forma=|code=312503-3|infra=2|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Os locais ou postos de trabalho acima do piso em que haja acesso de trabalhadores, para operação ou quaisquer outras intervenções habituais nas máquinas e equipamentos, como abastecimento, preparação, ajuste, inspeção, limpeza e manutenção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e seguras. |grafico= |nota= |forma=|code=312503-3|infra=2|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 Na impossibilidade técnica de aplicação do previsto no item 3, poderá ser adotado o uso de plataformas móveis ou elevatórias. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 Na impossibilidade técnica de aplicação do previsto no item 3, poderá ser adotado o uso de plataformas móveis ou elevatórias. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
Edição das 10h29min de 22 de julho de 2026