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Dados:ItensNR/NR12/Anexos: mudanças entre as edições

De Normas Regulamentadoras
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{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0008 |iteracao=8 |nivel=1 |texto=8. Havendo risco de queda de objetos e materiais, o vão entre o rodapé e o travessão superior do guarda corpo deve receber proteção fixa, integral e resistente. |grafico= |nota= |forma=|code=312518-1|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0008 |iteracao=8 |nivel=1 |texto=8. Havendo risco de queda de objetos e materiais, o vão entre o rodapé e o travessão superior do guarda corpo deve receber proteção fixa, integral e resistente. |grafico= |nota= |forma=|code=312518-1|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0008.0001 |iteracao=8.1 |nivel=2 |texto=8.1 A proteção mencionada no item 8 pode ser constituída de tela resistente, desde que sua malha não permita a passagem de qualquer objeto ou material que possa causar lesões aos trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=312519-0|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0008.0001 |iteracao=8.1 |nivel=2 |texto=8.1 A proteção mencionada no item 8 pode ser constituída de tela resistente, desde que sua malha não permita a passagem de qualquer objeto ou material que possa causar lesões aos trabalhadores. |grafico= |nota= |forma=|code=312519-0|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0009 |iteracao=9 |nivel=1 |texto=9. Para o sistema de proteção contra quedas em plataformas utilizadas em operações de abastecimento ou que acumulam sujidades, é permitida a adoção das dimensões da Figura 3 deste Anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0009 |iteracao=9 |nivel=1 |texto=9. Para o sistema de proteção contra quedas em plataformas utilizadas em operações de abastecimento ou que acumulam sujidades, é permitida a adoção das dimensões da Figura 3 deste Anexo. |grafico=1007 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0010 |iteracao=10 |nivel=1 |texto=10. As passarelas, plataformas e rampas devem ter as seguintes características: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0010.0000_a |iteracao=10.a |nivel=2 |texto=a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros); e |grafico= |nota= |forma=|code=312520-3|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=3 |ordena=0010.0000_a |iteracao=10.a |nivel=2 |texto=a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros); e |grafico= |nota= |forma=|code=312520-3|infra=2|classe=S}}

Edição das 13h30min de 22 de julho de 2026