Dados:ItensNR/NR12/Anexo12: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=2011-12-09 |vige=2011-12-09 |sai=2016-09-22|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0001 |iteracao=7.1 |nivel=2 |texto=7.1 A equipe de trabalho deve ser capacitada com Curso Básico de Segurança de Plataforma (NORMAM 24) e portar colete salva-vidas. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2011-12-09 |vige=2011-12-09 |sai=2016-09-22|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0001 |iteracao=7.1 |nivel=2 |texto=7.1 A equipe de trabalho deve ser capacitada com Curso Básico de Segurança de Plataforma (NORMAM 24) e portar colete salva-vidas. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2011-12-09 |vige=2011-12-09 |sai=2016-09-22|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0002 |iteracao=7.2 |nivel=2 |texto=7.2 Devem ser realizados procedimentos de adequação da embarcação, área livre de convés e condições ambientais. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2011-12-09 |vige=2011-12-09 |sai=2016-09-22|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0002 |iteracao=7.2 |nivel=2 |texto=7.2 Devem ser realizados procedimentos de adequação da embarcação, área livre de convés e condições ambientais. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2011-12-09 |vige=2011-12-09 |sai=2016-09-22|norma=12|origem=12 |ordena=0008 |iteracao=8 |nivel=1 |texto=8. Serviços de manutenção de instalações energizadas de linhas de transmissão e barramentos energizados para trabalhos ao potencial devem atender aos requisitos de segurança previstos na NR-10. |grafico= | {{ItensNR |publica=2011-12-09 |vige=2011-12-09 |sai=2016-09-22|norma=12|origem=12 |ordena=0008 |iteracao=8 |nivel=1 |texto=8. Serviços de manutenção de instalações energizadas de linhas de transmissão e barramentos energizados para trabalhos ao potencial devem atender aos requisitos de segurança previstos na NR-10. |grafico=24 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-09-22 |vige=2016-09-22 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=12 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto=CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2016-09-22 |vige=2016-09-22 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=12 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto=CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2016-09-22 |vige=2016-09-22 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=12 |ordena=0000_a.0000_a |iteracao=a.a |nivel=2 |texto=CESTO ACOPLADO: Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2016-09-22 |vige=2016-09-22 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=12 |ordena=0000_a.0000_a |iteracao=a.a |nivel=2 |texto=CESTO ACOPLADO: Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0003 |iteracao=7.3 |nivel=2 |texto=7.3 O uso de Cesto Suspenso para o transbordo de pessoas entre cais e embarcação, deve atender, adicionalmente, aos seguintes requisitos: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0003 |iteracao=7.3 |nivel=2 |texto=7.3 O uso de Cesto Suspenso para o transbordo de pessoas entre cais e embarcação, deve atender, adicionalmente, aos seguintes requisitos: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0003.0000_a |iteracao=7.3.a |nivel=3 |texto=a) deve ser emitida uma Permissão de Trabalho para a operação, cujo prazo de validade será, no máximo, aquele da jornada de trabalho do operador do equipamento de guindar; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=2018-02-09 |vige=2018-02-09 |sai=2019-07-31|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0003.0000_a |iteracao=7.3.a |nivel=3 |texto=a) deve ser emitida uma Permissão de Trabalho para a operação, cujo prazo de validade será, no máximo, aquele da jornada de trabalho do operador do equipamento de guindar; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
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{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0003.0000_c |iteracao=7.3.c |nivel=3 |texto=c) deve ser realizada, antes da entrada dos transbordados na caçamba, tanto a bordo da embarcação quanto no cais, uma instrução de segurança sobre as regras a serem observadas pelos mesmos durante o transbordo; |grafico= |nota= |forma=|code=412086-8|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0003.0000_c |iteracao=7.3.c |nivel=3 |texto=c) deve ser realizada, antes da entrada dos transbordados na caçamba, tanto a bordo da embarcação quanto no cais, uma instrução de segurança sobre as regras a serem observadas pelos mesmos durante o transbordo; |grafico= |nota= |forma=|code=412086-8|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0003.0000_d |iteracao=7.3.d |nivel=3 |texto=d) para atividades sobre a água, todas as pessoas transbordadas devem utilizar coletes salvavidas homologados pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. |grafico= |nota= |forma=|code=412086-8|infra=3|classe=S}} | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=12 |ordena=0007.0003.0000_d |iteracao=7.3.d |nivel=3 |texto=d) para atividades sobre a água, todas as pessoas transbordadas devem utilizar coletes salvavidas homologados pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. |grafico= |nota= |forma=|code=412086-8|infra=3|classe=S}} | ||
{{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=12 |ordena=0008 |iteracao=8 |nivel=1 |texto=8. Serviços de manutenção de instalações energizadas de linhas de transmissão e barramentos energizados para trabalhos ao potencial devem atender aos requisitos de segurança previstos na NR-10. |grafico= | {{ItensNR |publica=2019-07-31 |vige=2019-07-31 |sai=|norma=12|origem=12 |ordena=0008 |iteracao=8 |nivel=1 |texto=8. Serviços de manutenção de instalações energizadas de linhas de transmissão e barramentos energizados para trabalhos ao potencial devem atender aos requisitos de segurança previstos na NR-10. |grafico=24 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
Edição atual tal como às 10h53min de 24 de julho de 2026