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Criou página com '{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=1 |ordena=0000_a |iteracao=a |nivel=1 |texto= |grafico=27 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} {...' |
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{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=1 |ordena=0006.0000_b |iteracao=6.b |nivel=2 |texto=Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=1 |ordena=0006.0000_b |iteracao=6.b |nivel=2 |texto=Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=1 |ordena=0007 |iteracao=7 |nivel=1 |texto=7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=1 |ordena=0007 |iteracao=7 |nivel=1 |texto=7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB(LINEAR). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
Edição das 08h59min de 27 de julho de 2026