Dados:ItensNR/NR15/Anexos: mudanças entre as edições
Aparência
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{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Em caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=15|origem=2 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do ''Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo'' - IBUTG definido pelas equações que se seguem: |grafico=2008 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-07 |vige=1978-07-07 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-08 |vige=1978-07-08 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0002 |iteracao=1.2 |nivel=2 |texto=3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-09 |vige=1978-07-09 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0003 |iteracao=1.3 |nivel=2 |texto=Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-10 |vige=1978-07-10 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0001.0004 |iteracao=1.4 |nivel=2 |texto=1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1. |grafico=67 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-11 |vige=1978-07-11 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-12 |vige=1978-07-12 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Quadro n.º 3. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-13 |vige=1978-07-13 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0000_a |iteracao=3.a |nivel=2 |texto=Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-14 |vige=1978-07-14 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-15 |vige=1978-07-15 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004 |iteracao=4 |nivel=1 |texto=2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro n.º 2. |grafico=68 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-16 |vige=1978-07-16 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0003 |iteracao=4.3 |nivel=2 |texto=3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-17 |vige=1978-07-17 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0004 |iteracao=4.4 |nivel=2 |texto=4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. |grafico=69 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=1978-07-18 |vige=1978-07-18 |sai=2019-12-10|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0003.0000_a |iteracao=4.3.a |nivel=3 |texto=1. Objetivos |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0003.0001.0001 |iteracao=4.3.1.1 |nivel=4 |texto=1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0003.0001.0001.0001 |iteracao=4.3.1.1.1 |nivel=5 |texto=1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0004.0002 |iteracao=4.4.2 |nivel=3 |texto=2. Caracterização da atividade ou operação insalubre |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0005.0002.0001 |iteracao=4.5.2.1 |nivel=4 |texto=2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0006.0000_a |iteracao=4.6.a |nivel=3 |texto=a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0007.0000_b |iteracao=4.7.b |nivel=3 |texto=b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0008.0000_c |iteracao=4.8.c |nivel=3 |texto=c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0009.0000_d |iteracao=4.9.d |nivel=3 |texto=d) medições e cálculos. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0010.0002.0002 |iteracao=4.10.2.2 |nivel=4 |texto=2.2 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 2 deste Anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0011.0002.0002.0001 |iteracao=4.11.2.2.1 |nivel=5 |texto=2.2.1 Caso uma atividade específica não esteja apresentada no Quadro 2 deste Anexo, o valor da taxa metabólica deverá ser obtido por associação com atividade similar do referido Quadro. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0012.0002.0003 |iteracao=4.12.2.3 |nivel=4 |texto=2.3 São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTGMÁX) e determinados a partir da taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0004.0013.0002.0004 |iteracao=4.13.2.4 |nivel=4 |texto=2.4 O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio - IBUTG e a Taxa Metabólica Média - 𝑀, a serem considerados na avaliação da exposição ao calor, devem ser aqueles que, obtidos no período de 60 (sessenta) minutos corridos, resultem na condição mais crítica de exposição. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0002.0004.0001 |iteracao=2.4.1 |nivel=3 |texto=2.4.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, devendo ser desconsideradas as situações de exposições eventuais ou não rotineiras nas quais os trabalhadores não estejam expostos diariamente. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0002.0005 |iteracao=2.5 |nivel=2 |texto=2.5 Os limites de exposição ocupacional ao calor, IBUTGMÁX, estão apresentados no Quadro 1 deste anexo para os diferentes valores de taxa metabólica média (M). |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0002.0006 |iteracao=2.6 |nivel=2 |texto=2.6 As situações de exposição ocupacional ao calor, caracterizadas como insalubres, serão classificadas em grau médio. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001 |iteracao=3.1 |nivel=2 |texto=3.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_a |iteracao=3.1.a |nivel=3 |texto=a) introdução, objetivos do trabalho e justificativa; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=2022-01-03|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_b |iteracao=3.1.b |nivel=3 |texto=b) avaliação dos riscos, descritos no item 2.3 do Anexo n° 3 da NR 09; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_c |iteracao=3.1.c |nivel=3 |texto=c) descrição da metodologia e critério de avaliação, incluindo locais, datas e horários das medições; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_d |iteracao=3.1.d |nivel=3 |texto=d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de calibração conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_e |iteracao=3.1.e |nivel=3 |texto=e) avaliação dos resultados; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_f |iteracao=3.1.f |nivel=3 |texto=f) descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas; e |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_g |iteracao=3.1.g |nivel=3 |texto=g) conclusão com a indicação de caracterização ou não de insalubridade. |grafico=28 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2019-12-10 |vige=2019-12-10 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_Q |iteracao=3.1.Q |nivel=3 |texto=Quadro 2 - Taxa metabólica por tipo de atividade |grafico=29 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
{{ItensNR |publica=2021-10-08 |vige=2022-01-03 |sai=|norma=15|origem=3 |ordena=0003.0001.0000_b |iteracao=3.1.b |nivel=3 |texto=b) avaliação dos riscos, descritos no item 3.2 do Anexo III da NR-09; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | |||
Edição das 10h33min de 27 de julho de 2026