Dados:ItensNR/NR16/Anexos: mudanças entre as edições
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{{ItensNR |publica=1979-02-08 |vige=1979-02-08 |sai=|norma=16|origem=1 |ordena=0003.0000_d |iteracao=3.d |nivel=2 |texto=d) quando se tratar de depósitos barricados ou entricheirados, para o efeito da delimitação de área de risco, as distâncias previstas no Quadro n.º 4 podem ser reduzidas à metade. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1979-02-08 |vige=1979-02-08 |sai=|norma=16|origem=1 |ordena=0003.0000_d |iteracao=3.d |nivel=2 |texto=d) quando se tratar de depósitos barricados ou entricheirados, para o efeito da delimitação de área de risco, as distâncias previstas no Quadro n.º 4 podem ser reduzidas à metade. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1979-02-08 |vige=1979-02-08 |sai=|norma=16|origem=1 |ordena=0003.0000_e |iteracao=3.e |nivel=2 |texto=e) será obrigatória a existência física de delimitação da área de risco, assim entendido qualquer obstáculo que impeça o ingresso de pessoas não autorizadas. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1979-02-08 |vige=1979-02-08 |sai=|norma=16|origem=1 |ordena=0003.0000_e |iteracao=3.e |nivel=2 |texto=e) será obrigatória a existência física de delimitação da área de risco, assim entendido qualquer obstáculo que impeça o ingresso de pessoas não autorizadas. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
|norma=16|origem= | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=16|origem=2 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. são consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco adicional de 30% (trinta por cento), as realizadas: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=16|origem=2 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Para os efeitos desta Norma Regulamentadora (NR) entende-se como: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=16|origem=2 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Para os efeitos desta Norma Regulamentadora (NR) entende-se como: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
{{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=16|origem=2 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=I. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | {{ItensNR |publica=1978-07-06 |vige=1978-07-06 |sai=|norma=16|origem=2 |ordena=0002.0001 |iteracao=2.1 |nivel=2 |texto=I. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}} | ||
Edição das 14h32min de 29 de julho de 2026