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Edição das 21h11min de 15 de agosto de 2026
| AGENTES BIOLÓGICOS | Classificação (grupos) | Notas |
|---|---|---|
| Agente da Doença de Creutzfeldt-Jakob (CJD) | 3 | (*) |
| Agente da Insônia Familiar Fatal | 3 | (*) |
| Agente da Síndrome de Gerstmann-Sträussler-Scheinker | 3 | (*) |
| Agente do Kuru | 3 | (*) |
| Agente da Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE), scrapie e outras doenças animais afins | 3 | (*), (f) |
| Agente da Doença de Creutzfeldt-Jakob (CJD) | 3 | (*) |
| Agente da Insônia Familiar Fatal | 3 | (*) |
| Agente da Síndrome de Gerstmann-Sträussler-Scheinker | 3 | (*) |
| Agente do Kuru | 3 | (*) |
Fontes:
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1. Brasil (2004) Diretrizes Gerais para o trabalho em contenção com material biológico. SérieA: Normas e Manuais Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Brasília: Ministério da Saúde, 60p. 2. UE (2000) Council Directive 2000/54/EC. OJ L 262, 17.10.2000, 21p.
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