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|+ DIRETRIZES SOBRE A AVALIAÇÃO DO NÍVEL MÍNIMO DA CAPACIDADE FÍSICA NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO E PARA A PERMANÊNCIA EM SERVIÇO | |+ DIRETRIZES SOBRE A AVALIAÇÃO DO NÍVEL MÍNIMO DA CAPACIDADE FÍSICA NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO E PARA A PERMANÊNCIA EM SERVIÇO | ||
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5. Na dúvida, o examinador médico deve quantificar, por meio de testes objetivos, o grau de gravidade de qualquer debilitação que desqualifique o candidato e deve, sempre que houver testes adequados disponíveis, ou enviar o candidato para uma outra avaliação.<br> | 5. Na dúvida, o examinador médico deve quantificar, por meio de testes objetivos, o grau de gravidade de qualquer debilitação que desqualifique o candidato e deve, sempre que houver testes adequados disponíveis, ou enviar o candidato para uma outra avaliação.<br> | ||
6. A Convenção sobre Exames Médicos (Aquaviários) da OIT, 1946 (Nº 73) fornece, entre outras, as medidas que devem ser tomadas para permitir que uma pessoa a quem, após um exame, tenha sido negado um certificado possa solicitar um novo exame por um árbitro ou árbitros médicos, que deverão ser independentes de qualquer armador ou de qualquer organização de armadores ou de aquaviários. | 6. A Convenção sobre Exames Médicos (Aquaviários) da OIT, 1946 (Nº 73) fornece, entre outras, as medidas que devem ser tomadas para permitir que uma pessoa a quem, após um exame, tenha sido negado um certificado possa solicitar um novo exame por um árbitro ou árbitros médicos, que deverão ser independentes de qualquer armador ou de qualquer organização de armadores ou de aquaviários. | ||
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Edição atual tal como às 09h16min de 16 de agosto de 2026
| TAREFA, FUNÇÃO, EVENTO OU SITUAÇÃO A BORDO¹ | CAPACIDADE FÍSICA RELACIONADA | UM EXAMINADOR MÉDICO deve estar convencido de que o candidato²,⁵ |
|---|---|---|
| Movimentos de rotina em superfícies escorregadias, desniveladas e instáveis; risco de ferimentos | Manter o equilíbrio | não tem perturbação do senso de equilíbrio. |
| Acesso de rotina entre níveis; procedimentos de reação à emergência | Subir e descer escadas verticais e inclinadas | é capaz de subir e descer, sem ajuda, escadas verticais e inclinadas. |
| Movimentos de rotina entre espaços e compartimentos; procedimentos de reação à emergência | Passar por cima de braçolas (ex.: de até 60 cm de altura) | é capaz de passar por cima, sem ajuda, de uma soleira de porta alta (braçola). |
| Abrir e fechar portas estanques; sistemas manuais de manivelas; abrir e fechar volantes de válvulas; manusear cabos; utilizar ferramentas manuais (isto é, chaves de boca, machados de incêndio, chaves para válvulas, martelos, chaves de fenda, alicates) | Manusear dispositivos mecânicos (destreza e força manual e digital) | é capaz de segurar, levantar e manusear diversas ferramentas comuns de bordo; mover as mãos/braços para abrir e fechar volantes de válvulas nas direções vertical e horizontal; girar os punhos para girar manivelas. |
| Obter acesso através do navio; utilizar ferramentas e equipamentos; os procedimentos de reação à emergência devem ser seguidos prontamente, inclusive vestir colete salva-vidas ou roupa de exposição | Mover-se com agilidade | não tem qualquer debilitação ou doença que possa impedir seus movimentos e suas atividades físicas normais. |
| Manusear os suprimentos de bordo; utilizar ferramentas e equipamentos; manusear cabos; seguir os procedimentos de reação à emergência | Levantar, puxar, empurrar e transportar uma carga | não tem qualquer debilitação ou doença que possa impedir seus movimentos e suas atividades físicas normais. |
| Armazenar em local elevado; abrir e fechar válvulas | Alcançar locais acima da altura dos ombros | não tem qualquer debilitação ou doença que possa impedir seus movimentos e suas atividades físicas normais. |
| Manutenção geral do navio; procedimentos de reação à emergência, inclusive controle de avarias | Agachar (reduzir a altura dobrando os joelhos); Ajoelhar (colocar os joelhos no chão); Curvar o corpo (reduzir a altura curvando a cintura). |
não tem qualquer debilitação ou doença que possa impedir seus movimentos e suas atividades físicas normais. |
| Procedimentos de reação à emergência, inclusive escape de compartimentos cheios de fumaça | Rastejar (a capacidade de mover o corpo com as mãos e os joelhos); Sentir (a capacidade de manusear ou tocar para examinar ou verificar diferenças de temperatura). |
não tem qualquer debilitação ou doença que possa impedir seus movimentos e suas atividades físicas normais. |
| Fazer serviço de quarto no mínimo por 4 horas | Ficar em pé e andar por longos períodos de tempo | é capaz de ficar em pé e andar por longos períodos de tempo. |
| Obter acesso entre compartimentos; seguir os procedimentos de reação à emergência | Trabalhar em espaços apertados e mover-se através de aberturas restritas (ex.: 60 cm x 60 cm) | não tem qualquer debilitação ou doença que possa impedir seus movimentos e suas atividades físicas normais. |
| Reagir a alarmes, avisos e Instruções visuais; procedimentos de reação à emergência | Distinguir um objeto ou uma forma a uma certa distância | atende aos padrões de acuidade visual especificados pela autoridade competente. |
| Reagir a alarmes e instruções sonoras; procedimentos de reação à emergência | Ouvir um som com um nível especificado de dB, numa frequência especificada | atende aos padrões de capacidade auditiva especificados pela autoridade competente. |
| Dar informações verbais ou chamar a atenção para situações suspeitas ou de emergência | Descrever o que está à sua volta e atividades próximas e pronunciar claramente as palavras | é capaz de manter uma conversação normal. |
Observações:
1. A tabela acima descreve (a) as tarefas, funções, eventos e situações normais a bordo, (b) uma capacidade física correspondente que é considerada necessária para a segurança de um aquaviário que esteja vivendo e trabalhando a bordo de um navio no mar, e (c) uma diretriz para medir a capacidade física correspondente. As Administrações devem levar em conta estas capacidades físicas ao estabelecer os padrões de aptidão médica.
2. Esta tabela não se destina a abordar todas as situações possíveis a bordo, nem todas as situações que possam desqualificar medicamente o indivíduo; e devem, portanto, ser utilizadas apenas como uma orientação geral. As Administrações devem estabelecer as categorias de aquaviários que estão sujeitos a uma avaliação da capacidade física para o serviço em navios que operam na navegação marítima, levando em conta a natureza do trabalho em que serão empregados a bordo. Por exemplo, a aplicação integral destas diretrizes pode não ser adequada no caso de artistas aos quais não são designadas tarefas na tabela mestra. Além disso, deve ser dada toda a atenção a circunstâncias especiais envolvendo casos individuais, bem como quaisquer riscos conhecidos de permitir que o indivíduo seja empregado a bordo do navio, e até que ponto uma capacidade limitada pode ser conciliada numa determinada situação.
3. O termo “procedimentos de reação à emergência”, como disposto nesta tabela, destina-se a abranger todas as medidas padrão de reação a emergências, tais como abandono do navio e combate a incêndio, bem como os procedimentos básicos a serem seguidos por cada aquaviário para aumentar a sua sobrevivência pessoal, para evitar criar situações em que seja necessária a ajuda especial de outros membros da tripulação.
4. O termo “ajuda” significa a utilização de outra pessoa para realizar a tarefa.
5. Na dúvida, o examinador médico deve quantificar, por meio de testes objetivos, o grau de gravidade de qualquer debilitação que desqualifique o candidato e deve, sempre que houver testes adequados disponíveis, ou enviar o candidato para uma outra avaliação.
6. A Convenção sobre Exames Médicos (Aquaviários) da OIT, 1946 (Nº 73) fornece, entre outras, as medidas que devem ser tomadas para permitir que uma pessoa a quem, após um exame, tenha sido negado um certificado possa solicitar um novo exame por um árbitro ou árbitros médicos, que deverão ser independentes de qualquer armador ou de qualquer organização de armadores ou de aquaviários.