Ir para o conteúdo

Dados:ItensNR/NR36/Anexos: mudanças entre as edições

De Normas Regulamentadoras
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 1: Linha 1:
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Abate e processamento de carnes e derivados: abate de bovinos e suínos, aves, pescados e outras espécies animais, realizado para obtenção de carne e de seus derivados. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=1. Abate e processamento de carnes e derivados: abate de bovinos e suínos, aves, pescados e outras espécies animais, realizado para obtenção de carne e de seus derivados. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Derivados de produtos de origem animal: produtos e subprodutos, comestíveis ou não, elaborados no todo ou em parte. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0002 |iteracao=2 |nivel=1 |texto=2. Derivados de produtos de origem animal: produtos e subprodutos, comestíveis ou não, elaborados no todo ou em parte. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto=3. Estabelecimentos de carnes e derivados - os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0003 |iteracao=3 |nivel=1 |texto3. Estabelecimentos de carnes e derivados - os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0003.0000_a |iteracao=3.a |nivel=2 |texto=a) Matadouro-frigorífico: estabelecimento dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de açougue sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito, de subprodutos não comestíveis; possui instalações de frio industrial. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0003.0000_a |iteracao=3.a |nivel=2 |texto=a) Matadouro-frigorífico: estabelecimento dotado de instalações completas e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de açougue sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito, de subprodutos não comestíveis; possui instalações de frio industrial. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0003.0000_b |iteracao=3.b |nivel=2 |texto=b) Matadouro: estabelecimento dotado de instalações adequadas para a matança de quaisquer das espécies de açougue, visando o fornecimento de carne em natureza ao comércio interno, com ou sem dependências para industrialização; deve dispor obrigatoriamente, de instalações e aparelhagem para o aproveitamento completo e perfeito de todas as matérias-primas e preparo de subprodutos não comestíveis. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2013-04-19 |vige=2013-10-19 |sai=|norma=36|origem=1 |ordena=0003.0000_b |iteracao=3.b |nivel=2 |texto=b) Matadouro: estabelecimento dotado de instalações adequadas para a matança de quaisquer das espécies de açougue, visando o fornecimento de carne em natureza ao comércio interno, com ou sem dependências para industrialização; deve dispor obrigatoriamente, de instalações e aparelhagem para o aproveitamento completo e perfeito de todas as matérias-primas e preparo de subprodutos não comestíveis. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
Linha 100: Linha 100:
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=2018-02-09|norma=36|origem=2 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=I - Máquina automática para descourear e retirar pele e película |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=2018-02-09|norma=36|origem=2 |ordena=0001 |iteracao=1 |nivel=1 |texto=I - Máquina automática para descourear e retirar pele e película |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1 A máquina automática para descourear e retirar pele e película de carnes destinadas ao consumo humano é definida para fins deste anexo como a máquina com cilindros de tração e lâmina utilizada para descourear e retirar a pele e a película de carnes, com alimentação por esteira transportadora, sistema de retenção e esteira de descarga, conforme exemplificado nas figuras 1 e 2. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001 |iteracao=1.1 |nivel=2 |texto=1.1 A máquina automática para descourear e retirar pele e película de carnes destinadas ao consumo humano é definida para fins deste anexo como a máquina com cilindros de tração e lâmina utilizada para descourear e retirar a pele e a película de carnes, com alimentação por esteira transportadora, sistema de retenção e esteira de descarga, conforme exemplificado nas figuras 1 e 2. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0001 |iteracao=1.1.1 |nivel=3 |texto=1.1.1 A máquina deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos no manual de instruções. |grafico= |nota= |forma=|code=136365-4|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0001 |iteracao=1.1.1 |nivel=3 |texto=1.1.1 A máquina deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos no manual de instruções. |grafico=1092 |nota= |forma=|code=136365-4|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0001.0000_a |iteracao=1.1.1.a |nivel=4 |texto=Figura 1 - Máquina automática de descourear e retirar pele e película |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0001.0000_a |iteracao=1.1.1.a |nivel=4 |texto= |grafico=1093 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0002.0001 |iteracao=1.1.2.1 |nivel=4 |texto=1.1.2.1 Deve ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=136366-2|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0002.0001 |iteracao=1.1.2.1 |nivel=4 |texto=1.1.2.1 Deve ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico=1094 |nota= |forma=|code=136366-2|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0002.0001.0000_a |iteracao=1.1.2.1.a |nivel=5 |texto=Figura 3 - Zonas de perigo da máquina automática de descourear e retirar pele e película |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003 |iteracao=1.1.3 |nivel=3 |texto=1.1.3 O acesso às zonas de perigo 1, 2 e 3 deve ser impedido por meio de proteção móvel intertravada, monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12, devendo ainda o acesso às zonas 2 e 3 atender às dimensões indicadas na tabela 1 e figuras 4 e 5 deste anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=136367-0|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003 |iteracao=1.1.3 |nivel=3 |texto=1.1.3 O acesso às zonas de perigo 1, 2 e 3 deve ser impedido por meio de proteção móvel intertravada, monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12, devendo ainda o acesso às zonas 2 e 3 atender às dimensões indicadas na tabela 1 e figuras 4 e 5 deste anexo. |grafico= |nota= |forma=|code=136367-0|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003.0001 |iteracao=1.1.3.1 |nivel=4 |texto=1.1.3.1 O movimento de risco dos cilindros deve cessar totalmente em um período de tempo de até dois segundos quando a proteção móvel intertravada for aberta. |grafico= |nota= |forma=|code=136367-0|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003.0001 |iteracao=1.1.3.1 |nivel=4 |texto=1.1.3.1 O movimento de risco dos cilindros deve cessar totalmente em um período de tempo de até dois segundos quando a proteção móvel intertravada for aberta. |grafico= |nota= |forma=|code=136367-0|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003.0002 |iteracao=1.1.3.2 |nivel=4 |texto=1.1.3.2 A proteção móvel deve ser projetada de forma que possa ser movimentada pelo trabalhador com uma força menor do que 50N (newton). |grafico= |nota= |forma=|code=136367-0|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003.0002 |iteracao=1.1.3.2 |nivel=4 |texto=1.1.3.2 A proteção móvel deve ser projetada de forma que possa ser movimentada pelo trabalhador com uma força menor do que 50N (newton). |grafico=149 |nota= |forma=|code=136367-0|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003.0002.0000_a |iteracao=1.1.3.2.a |nivel=5 |texto=Tabela 1 - Relação entre a altura da abertura B e a distância A iniciando na área de contato (medidas em milímetros) |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003.0002.0000_a |iteracao=1.1.3.2.a |nivel=5 |texto= |grafico=1097 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003.0002.0000_b |iteracao=1.1.3.2.b |nivel=5 |texto=Figura 5 - Vista das zonas de perigo 1 e 3 para aplicação da tabela 1 |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0003.0002.0000_b |iteracao=1.1.3.2.b |nivel=5 |texto= |grafico=1098 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0004 |iteracao=1.1.4 |nivel=3 |texto=1.1.4 O acesso à zona de perigo 4 deve ser impedido por meio de proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12, para que se impeça o acesso aos movimentos perigosos dos transportadores contínuos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas correias, roletes, acoplamentos e outras partes móveis das esteiras acessíveis durante a operação normal. |grafico= |nota= |forma=|code=136241-0|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0004 |iteracao=1.1.4 |nivel=3 |texto=1.1.4 O acesso à zona de perigo 4 deve ser impedido por meio de proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12, para que se impeça o acesso aos movimentos perigosos dos transportadores contínuos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas correias, roletes, acoplamentos e outras partes móveis das esteiras acessíveis durante a operação normal. |grafico= |nota= |forma=|code=136241-0|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0005 |iteracao=1.1.5 |nivel=3 |texto=1.1.5 O acesso à zona de perigo 5 deve ser impedido em todas as faces por meio de proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12. |grafico= |nota= |forma=|code=136242-9|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0001.0005 |iteracao=1.1.5 |nivel=3 |texto=1.1.5 O acesso à zona de perigo 5 deve ser impedido em todas as faces por meio de proteção móvel intertravada ou fixa, conforme os itens 12.38 a 12.55 da NR-12. |grafico= |nota= |forma=|code=136242-9|infra=4|classe=S}}
Linha 122: Linha 121:
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001 |iteracao=1.2.1 |nivel=3 |texto=1.2.1 Nas máquinas abertas para descourear e retirar a pele e a membrana somente devem ser processados produtos arredondados e grandes. |grafico= |nota= |forma=|code=136248-8|infra=3|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001 |iteracao=1.2.1 |nivel=3 |texto=1.2.1 Nas máquinas abertas para descourear e retirar a pele e a membrana somente devem ser processados produtos arredondados e grandes. |grafico= |nota= |forma=|code=136248-8|infra=3|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001.0001 |iteracao=1.2.1.1 |nivel=4 |texto=1.2.1.1 Os produtos planos somente devem ser processados em máquinas automáticas para descourear e retirar pele e película. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001.0001 |iteracao=1.2.1.1 |nivel=4 |texto=1.2.1.1 Os produtos planos somente devem ser processados em máquinas automáticas para descourear e retirar pele e película. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001.0002 |iteracao=1.2.1.2 |nivel=4 |texto=1.2.1.2 A máquina deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos no manual de instruções. |grafico= |nota= |forma=|code=136365-4|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001.0002 |iteracao=1.2.1.2 |nivel=4 |texto=1.2.1.2 A máquina deve ser utilizada dentro dos limites estabelecidos no manual de instruções. |grafico=1100 |nota= |forma=|code=136365-4|infra=2|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001.0002.0000_a |iteracao=1.2.1.2.a |nivel=5 |texto=Figura 6 - Máquina aberta de descourear e de retirar a pele e a membrana |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001.0002.0000_a |iteracao=1.2.1.2.a |nivel=5 |texto= |grafico=1101 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001.0002.0000_b |iteracao=1.2.1.2.b |nivel=5 |texto=Figura 7 - Sistema de uma máquina aberta de descourear e de retirar a pele e a membrana |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0001.0002.0000_b |iteracao=1.2.1.2.b |nivel=5 |texto= |grafico=1102 |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002 |iteracao=1.2.2 |nivel=3 |texto=1.2.2 Os perigos mecânicos (figura 8) e os requisitos de segurança abrangidos neste anexo se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.2 e seus limites de aplicação. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002 |iteracao=1.2.2 |nivel=3 |texto=1.2.2 Os perigos mecânicos (figura 8) e os requisitos de segurança abrangidos neste anexo se referem ao tipo de máquina descrita no item 1.2 e seus limites de aplicação. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002.0001 |iteracao=1.2.2.1 |nivel=4 |texto=1.2.2.1 Deve ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=136366-2|infra=4|classe=S}}
{{ItensNR |publica=2016-05-02 |vige=2016-05-02 |sai=|norma=36|origem=2 |ordena=0001.0002.0002.0001 |iteracao=1.2.2.1 |nivel=4 |texto=1.2.2.1 Deve ser realizada uma prévia avaliação de risco da máquina, após a sua instalação, longo período de inatividade ou quando ocorrer mudança do processo operacional, em relação ao trabalhador, para evitar riscos adicionais oriundos do processo e das condições do ambiente de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=136366-2|infra=4|classe=S}}

Edição das 13h16min de 17 de agosto de 2026