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De Normas Regulamentadoras
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{{ItensNR |publica=1983-03-14 |vige=1983-03-14 |sai=2019-07-31|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0001.0001 |iteracao=1.1.1 |nivel=3 |texto=1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=1983-03-14 |vige=1983-03-14 |sai=2019-07-31|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0002 |iteracao=1.2 |nivel=2 |texto=1.2. A observância das Normas Regulamentadoras - NR, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=1983-03-14 |vige=1983-03-14 |sai=1993-09-21|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0003 |iteracao=1.3 |nivel=2 |texto=1.3. A Secretaria de Segurança e Medicina no Trabalho - SSMT é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, em todo o Território Nacional. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1983-03-14 |vige=1983-03-14 |sai=2019-07-31|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0003.0001 |iteracao=1.3.1 |nivel=3 |texto=1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho ou Delegados do Trabalho Marítimo, em matéria de segurança e medicina no trabalho. |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
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{{ItensNR |publica=1983-03-14 |vige=1983-03-14 |sai=2019-07-31|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0004.0001 |iteracao=1.4.1 |nivel=3 |texto=1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1983-03-14 |vige=1983-03-14 |sai=2019-07-31|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0004.0001 |iteracao=1.4.1 |nivel=3 |texto=1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1983-03-14 |vige=1983-03-14 |sai=2019-07-31|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0004.0001.0000_b |iteracao=1.4.1.b |nivel=4 |texto=b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}
{{ItensNR |publica=1983-03-14 |vige=1983-03-14 |sai=2019-07-31|norma=1|origem=0 |ordena=0001.0004.0001.0000_b |iteracao=1.4.1.b |nivel=4 |texto=b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; |grafico= |nota= |forma=|code=|infra=|classe=}}

Edição das 08h42min de 17 de julho de 2026