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Predefinição:Tabela12

De Normas Regulamentadoras
Revisão de 19h36min de 17 de julho de 2026 por Rubinei José Weber Butzke (discussão | contribs) (Criou página com '<table class="wikitable" style="width: 100%; border-collapse: collapse; font-family: sans-serif; font-size: 13px; color: #000000; margin: 0px 0;"> <tr> <td style="border: 1px solid #000000; padding: 8px; font-weight: bold; text-align: center; vertical-align: middle;">Empresas com medições quantitativas periódicas</td> <td style="border: 1px solid #000000; padding: 8px; text-align: justify; vertical-align: middle;"></td> </tr> <tr> <td style="bord...')
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Empresas com medições quantitativas periódicas
CLSC* <= 10% LEO RX na admissão somente.
10% LEO < CLSC < 50% LEO RX na admissão e após 5 anos. Caso normal, repetir somente a critério clínico.
50% LEO < CLSC < 100% LEO RX na admissão, a cada 3 anos de exposição até 15 anos, e, após, a cada 2 anos.
CLSC >100% LEO RX na admissão e a cada 5 anos.
Empresas sem avaliações quantitativas RX na admissão e a cada 5 anos.
    • LEO = Limite de exposição ocupacional
  • CLSC(95%) ou percentil 95 = Concentração calculada estatisticamente com Limite Superior de Confiança 95%