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Predefinição:Tabela2

De Normas Regulamentadoras
Revisão de 08h37min de 14 de julho de 2026 por Rubinei José Weber Butzke (discussão | contribs) (Criou página com '<table class="wikitable" style="width: 100%; border-collapse: collapse; font-family: sans-serif; font-size: 13px; color: #000000; margin: 10px 0;"> <!-- CABEÇALHO DA TABELA --> <tr style="background-color: #f8f9fa; font-weight: bold; text-align: center;"> <th style="border: 1px solid #000000; padding: 8px; width: 30%;">CLASSIFICAÇÃO</th> <th style="border: 1px solid #000000; padding: 8px; width: 70%;">DESCRIÇÃO</th> </tr> <!-- LINHA 1: PROVÁVEL -...')
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   <td style="border: 1px solid #000000; padding: 8px; text-align: justify; vertical-align: middle;"Medidas de prevenção apresentam desvios ou problemas significativos. Não há garantias de que as medidas sejam mantidas.
Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que se efetive, concebível.
CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO
MORTE Medidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente inadequadas. Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de que aconteça ou se realize.
SEVERA
SIGNIFICATIVA Medidas de prevenção adequadas, mas com pequenos desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de que sejam mantidas sempre ou a longo prazo. Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase improvável.
LEVE Medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade desta situação. Uma consequência não é esperada, não é comum sua ocorrência, extraordinária.