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Predefinição:Tabela71

De Normas Regulamentadoras
Revisão de 14h02min de 28 de julho de 2026 por Rubinei José Weber Butzke (discussão | contribs) (Criou página com '<!-- NR 15 Origem 6-C Item 2.5 20ª -->{| class="wikitable" style="text-align: center;" |- ! colspan="4" | '''TABELA 2A'''<br>TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA<br>DOR SOMENTE TRATAMENTO A 50 METROS |- ! PROFUNDIDADE<br>(METROS) ! TEMPO<br>(MINUTOS) ! MISTURA<br>RESPIRATÓRIA ! TEMPO TOTAL<br>DECORRIDO<br>(Hs : MIN) |- | 50 || 30 || AR || 0:30 |- | 42 || 12 || AR || 0:43 |- | 36 || 12 || AR || 0:56 |- | 30 || 12 || AR || 1:09 |- | 24 || 12 || AR || 1:22 |-...')
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TABELA 2A
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA
DOR SOMENTE TRATAMENTO A 50 METROS
PROFUNDIDADE
(METROS)
TEMPO
(MINUTOS)
MISTURA
RESPIRATÓRIA
TEMPO TOTAL
DECORRIDO
(Hs : MIN)
50 30 AR 0:30
42 12 AR 0:43
36 12 AR 0:56
30 12 AR 1:09
24 12 AR 1:22
18 30 AR 1:53
15 30 AR 2:24
12 30 AR 2:55
9 120 AR 4:56
6 120 AR 6:57
3 240 AR 10:58
3 a 0 1 AR 10:59

1 - Tratamento de doença descompressiva - dor somente, quando não tiver disponível oxigênio e a dor é aliviada a uma profundidade maior que 20 metros.

2 - Velocidade de descida = 7,5 m/min.

3 - Velocidade de subida = 1 minuto entre cada parada.

4 - Tempo a 50 metros - inclui o tempo desde a superfície.