Ir para o conteúdo

Predefinição:Tabela78

De Normas Regulamentadoras
Revisão de 14h47min de 28 de julho de 2026 por Rubinei José Weber Butzke (discussão | contribs) (Criou página com '<!-- NR 15 Origem 0 Tabela --> {| class="wikitable" style="text-align: left;" |- ! colspan="3" style="text-align: center;" | '''GRAUS DE INSALUBRIDADE''' |- ! Anexo ! Atividades ou operações que exponham o trabalhador ! Percentual |- | style="text-align: center;" | 1 | Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. | style="text-align: center;" | 20% |- | style="text...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
GRAUS DE INSALUBRIDADE
Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%
3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
4 (Revogado pela Portaria MTE nº 3.751, de 23 de novembro de 1990)
5 Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
6 Ar comprimido. 40%
7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%
14 Agentes biológicos. 20% e 40%