Predefinição:Tabela97
⏱️ 1. Carga horária e periodicidade
1.1 A carga horária e a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 deste Anexo
| Capacitação | Treinamento inicial | Treinamento periódico | Treinamento eventual |
|---|---|---|---|
| Básico em segurança do trabalho | 4 horas | 4 horas/2 anos | A critério do empregador |
| Operador de grua | 80h (40h prática) | A critério do empregador | |
| Operador de guindaste | 120h (80h prática) | A critério do empregador | |
| Operador de equipamentos de guindar | >50% prática | A critério/2 anos | |
| Sinaleiro/amarrador de cargas | 16 horas | A critério/2 anos | |
| Operador de elevador | 16 horas | 4 horas/anual | |
| Manutenção de elevadores | A critério do empregador | A critério/anual | |
| Operador de PEMT | 4 horas | 4 horas/2 anos | |
| Encarregado de ar comprimido | 16 horas | A critério do empregador | |
| Resgate em tubulão | 8 horas | A critério do empregador | |
| Impermeabilização | 4 horas | A critério do empregador | |
| Cadeira suspensa | 16h (8h prática) | 8 horas/anual | |
| Escavação manual de tubulão | 24h (8h prática) | 8 horas/anual | |
| Demais atividades/funções | A critério do empregador | A critério/periodicidade |
1.2 No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias.
1.2.1 O estágio supervisionado pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador.
📋 Conteúdo programático:
2.1 O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre:
- a) para a capacitação básica em segurança do trabalho
-
- as condições e meio ambiente de trabalho;
- os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
- os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
- o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
- o PGR do canteiro de obras.
- b) para o operador de equipamento de guindar
- o conteúdo programático descrito no Anexo II da NR-12 ou definido pelo fabricante/locador.
- c) para o operador de grua
-
- operação e inspeção diária do equipamento;
- atuação dos dispositivos de segurança;
- sinalização manual e por comunicação via rádio;
- isolamento de áreas sob cargas suspensas;
- amarração de cargas;
- identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas;
- prevenção de acidentes;
- cuidados com linhas de alta tensão próximas;
- fundamentos da NR-35 que trata de trabalho em altura;
- as demais normas de segurança vigentes.
- d) para o operador de guindaste
-
- todos os itens previstos na capacitação para operação de gruas;
- leitura e interpretação de plano de içamento;
- condições que afetam a capacidade de carga da máquina, em especial quanto ao nivelamento, características da superfície sob a máquina, carga dinâmica e vento.
- e) para o sinaleiro/amarrador de cargas
-
- sinalização manual e por comunicação via rádio;
- isolamentos seguros de áreas sob cargas suspensas;
- amarração de cargas;
- conhecimento para inspeções visuais das condições de uso e conformidade de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e de todos outros elementos e acessórios utilizados no içamento de cargas.
2.2 O conteúdo dos treinamentos periódico e eventual será definido pelo empregador e deve contemplar os princípios básicos de segurança compatíveis com o equipamento e a atividade a ser desenvolvida no local de trabalho.