Ir para o conteúdo

Predefinição:Tabela97

De Normas Regulamentadoras
Revisão de 16h57min de 13 de agosto de 2026 por Rubinei José Weber Butzke (discussão | contribs) (Criou página com '<!-- NR 18 Origem 1 --> <center>'''CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO'''</center> ⏱️ 1. Carga horária e periodicidade 1.1 A carga horária e a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 deste Anexo {| class="wikitable" |+ Quadro 1: Capacitação e Treinamento |- ! Capacitação !! Treinamento inicial !! Treinamento periódico !! Treinamento eventual |- |...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

⏱️ 1. Carga horária e periodicidade

1.1 A carga horária e a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 deste Anexo

Quadro 1: Capacitação e Treinamento
Capacitação Treinamento inicial Treinamento periódico Treinamento eventual
Básico em segurança do trabalho 4 horas 4 horas/2 anos A critério do empregador
Operador de grua 80h (40h prática) A critério do empregador
Operador de guindaste 120h (80h prática) A critério do empregador
Operador de equipamentos de guindar >50% prática A critério/2 anos
Sinaleiro/amarrador de cargas 16 horas A critério/2 anos
Operador de elevador 16 horas 4 horas/anual
Manutenção de elevadores A critério do empregador A critério/anual
Operador de PEMT 4 horas 4 horas/2 anos
Encarregado de ar comprimido 16 horas A critério do empregador
Resgate em tubulão 8 horas A critério do empregador
Impermeabilização 4 horas A critério do empregador
Cadeira suspensa 16h (8h prática) 8 horas/anual
Escavação manual de tubulão 24h (8h prática) 8 horas/anual
Demais atividades/funções A critério do empregador A critério/periodicidade

1.2 No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias.

1.2.1 O estágio supervisionado pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador.

📋 Conteúdo programático:

2.1 O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre:

a) para a capacitação básica em segurança do trabalho
  1. as condições e meio ambiente de trabalho;
  2. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
  3. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
  4. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
  5. o PGR do canteiro de obras.
b) para o operador de equipamento de guindar
o conteúdo programático descrito no Anexo II da NR-12 ou definido pelo fabricante/locador.
c) para o operador de grua
  1. operação e inspeção diária do equipamento;
  2. atuação dos dispositivos de segurança;
  3. sinalização manual e por comunicação via rádio;
  4. isolamento de áreas sob cargas suspensas;
  5. amarração de cargas;
  6. identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas;
  7. prevenção de acidentes;
  8. cuidados com linhas de alta tensão próximas;
  9. fundamentos da NR-35 que trata de trabalho em altura;
  10. as demais normas de segurança vigentes.
d) para o operador de guindaste
  1. todos os itens previstos na capacitação para operação de gruas;
  2. leitura e interpretação de plano de içamento;
  3. condições que afetam a capacidade de carga da máquina, em especial quanto ao nivelamento, características da superfície sob a máquina, carga dinâmica e vento.
e) para o sinaleiro/amarrador de cargas
  1. sinalização manual e por comunicação via rádio;
  2. isolamentos seguros de áreas sob cargas suspensas;
  3. amarração de cargas;
  4. conhecimento para inspeções visuais das condições de uso e conformidade de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e de todos outros elementos e acessórios utilizados no içamento de cargas.


2.2 O conteúdo dos treinamentos periódico e eventual será definido pelo empregador e deve contemplar os princípios básicos de segurança compatíveis com o equipamento e a atividade a ser desenvolvida no local de trabalho.