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Predefinição:Tabela110

De Normas Regulamentadoras
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Quadro II - Dimensionamento da CIPAMIN
Nº de empregados no estabelecimento 15 a 30 31 a 50 51 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2.500 2.501 a 5.000 Acima de 5.000 para cada grupo de 500 acrescentar
Nº de representantes titulares do empregador 1 1 1 1 1 1 1 1 -
Nº de representantes suplentes do empregador 1 1 1 1 1 1 1 1 -
Nº de representantes titulares dos empregados 1 2 3 4 5 6 9 12 4
Nº de representantes suplentes dos empregados 1 1 1 1 2 2 3 4 2