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Predefinição:Tabela144

De Normas Regulamentadoras
Revisão de 10h51min de 16 de agosto de 2026 por Rubinei José Weber Butzke (discussão | contribs) (Criou página com '<!-- NR 33 Origem 3 1ª --> <div style="width:100%; max-width:750px; margin: 0 auto; text-align: center; font-family: Arial, sans-serif; color: #000;"> {| class="wikitable" style="width:100%; text-align:left; vertical-align:top;" |+ '''QUADRO 1''' ! Capacitação ! Treinamento inicial<br />(carga horária) ! Treinamento periódico<br />(carga horária/periodicidade) ! Treinamento<br />eventual |- | '''Supervisor de entrada''' | 40 horas | 8 horas/anual | Conforme previs...')
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QUADRO 1
Capacitação Treinamento inicial
(carga horária)
Treinamento periódico
(carga horária/periodicidade)
Treinamento
eventual
Supervisor de entrada 40 horas 8 horas/anual Conforme previsto na NR-01 ou quando houver desvios na utilização de equipamentos ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados
Vigia e trabalhador autorizado 16 horas 8 horas/anual Conforme previsto na NR-01 ou quando houver desvios na utilização de equipamentos ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados
Equipe de emergência e salvamento Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, observado o nível profissional do resgatista/bianual Conforme previsto na NR-01 ou quando identificados desvios na operação de resgate ou nos simulados