Predefinição:Tabela78
Aparência
| GRAUS DE INSALUBRIDADE | ||
|---|---|---|
| Anexo | Atividades ou operações que exponham o trabalhador | Percentual |
| 1 | Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. | 20% |
| 2 | Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. | 20% |
| 3 | Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. | 20% |
| 4 | (Revogado pela Portaria MTE nº 3.751, de 23 de novembro de 1990) | |
| 5 | Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. | 40% |
| 6 | Ar comprimido. | 40% |
| 7 | Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
| 8 | Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
| 9 | Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
| 10 | Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 20% |
| 11 | Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. | 10%, 20% e 40% |
| 12 | Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. | 40% |
| 13 | Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. | 10%, 20% e 40% |
| 14 | Agentes biológicos. | 20% e 40% |