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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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nivelInteger2
textoText28.1. Fiscalização.
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
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saiDate1983-03-18
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ordenaString0028.0001.0001
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textoText28.1.1. A fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho terá caráter eminentemente orientador e será efetuada nas empresas, estabelecimentos, canteiros de obras, frentes de trabalho e outros locais de trabalho onde trabalhem empregados sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
graficoInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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textoText28.1.2. Para o exercício de suas atribuições, o agente de inspeção deverá exibir a cédula de identidade fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
graficoInteger
notaString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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ordenaString0028.0001.0003
iteracaoString28.1.3
nivelInteger3
textoText28.1.3. O agente de inspeção, munido da credencial mencionada no item anterior, tem o direito de ingressar, livremente, sem aviso prévio e a qualquer hora, em todos os locais de trabalho sujeitos a fiscalização na ocorrência da prestação de serviços regulados pela legislação do trabalho.
graficoInteger
notaString
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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ordenaString0028.0001.0004
iteracaoString28.1.4
nivelInteger3
textoText28.1.4. Os empregadores, por si ou seus prepostos, ficam obrigados a franquear aos Agentes de Inspeção, os seus estabelecimentos, canteiros de obra, frentes de trabalho e locais de trabalho, para o desempenho de suas funções fiscalizadoras, bem como fornecer documentos e informações solicitadas pelo Agente de Inspeção.
graficoInteger
notaString
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
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textoText28.2. Competência.
graficoInteger
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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iteracaoString28.2.1
nivelInteger3
textoText28.2.1. Compete ao Engenheiro e ao Médico do Trabalho do Ministério do Trabalho:
graficoInteger
notaString
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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ordenaString0028.0002.0001.0001
iteracaoString28.2.1.1
nivelInteger4
textoText28.2.1.1. Proceder ao exame do livro de inspeção e demais livros e documentos exigidos pela legislação do trabalho, necessários ao fiel cumprimento das suas atribuições;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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ordenaString0028.0002.0001.0002
iteracaoString28.2.1.2
nivelInteger4
textoText28.2.1.2. Inspecionar os locais de trabalho, a fim de verificar o cumprimento da legislação de medicina e segurança do trabalho;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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ordenaString0028.0002.0001.0003
iteracaoString28.2.1.3
nivelInteger4
textoText28.2.1.3. Proceder às verificações locais, promovendo, quando for o caso, o levantamento da respectiva ficha cadastral;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0004
iteracaoString28.2.1.4
nivelInteger4
textoText28.2.1.4. Realizar perícias, no campo, de suas atribuições, emitindo laudos e relatórios;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0005
iteracaoString28.2.1.5
nivelInteger4
textoText28.2.1.5. Fazer coleta de materiais, nos locais de trabalho, a fim de que possam ser analisados;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0006
iteracaoString28.2.1.6
nivelInteger4
textoText28.2.1.6. Proceder a pesquisas no campo da fisiologia do trabalho, da patologia ocupacional, da toxicologia industrial, da medicina e segurança do trabalho e da medicina preventiva do trabalho;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0007
iteracaoString28.2.1.7
nivelInteger4
textoText28.2.1.7. Determinar medidas técnicas de proteção ao trabalho, de imediato e irrecusável cumprimento pelo empregador, sempre que comprove a existência de perigo iminente para a saúde ou a segurança dos trabalhadores;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0008
iteracaoString28.2.1.8
nivelInteger4
textoText28.2.1.8. Interrogar, seja só ou em presença de testemunhas, o empregador ou os empregados sobre qualquer matéria relativa à aplicação das disposições legais;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0009
iteracaoString28.2.1.9
nivelInteger4
textoText28.2.1.9. Apreender, para fins de análise, amostras de materiais e substâncias utilizadas, lavrando o competente termo de apreensão e encaminhando-o, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, à autoridade superior;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0010
iteracaoString28.2.1.10
nivelInteger4
textoText28.2.1.10. Proceder a inspeções nos locais de trabalho e ao controle do funcionamento de máquinas e da utilização de equipamentos, bem como realizar outros exames e inquéritos, sempre com o intuito de apurar o efetivo cumprimento de disposições legais;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0011
iteracaoString28.2.1.11
nivelInteger4
textoText28.2.1.11. Exigir a afixação de avisos previstos pelas disposições legais;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0012
iteracaoString28.2.1.12
nivelInteger4
textoText28.2.1.12. Ministrar informações e conselhos técnicos aos empregadores sobre os meios mais eficazes de observar as disposições legais;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0013
iteracaoString28.2.1.13
nivelInteger4
textoText28.2.1.13. Inspecionar com frequência os estabelecimentos e os demais locais de trabalho para assegurar a efetiva aplicação das disposições legais;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0014
iteracaoString28.2.1.14
nivelInteger4
textoText28.2.1.14. Levar ao conhecimento da autoridade competente as deficiências ou abusos encontrados;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0001.0015
iteracaoString28.2.1.15
nivelInteger4
textoText28.2.1.15. Solicitar, quando necessário ao desempenho de suas funções, o auxílio de autoridade policial; 28.2.1.16. Realizar com presteza as diligências que lhe forem cometidas;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0001.0017
iteracaoString28.2.1.17
nivelInteger4
textoText28.2.1.17. Devolver, devidamente informados, dentro do prazo de 8 (oito) dias, os processos e demais documentos que lhes forem distribuídos;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0001.0018
iteracaoString28.2.1.18
nivelInteger4
textoText28.2.1.18. Organizar, mensalmente, em 2 (duas) vias, devidamente autenticadas, circunstanciado relatório de suas atividades, entregando-o à repartição, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0001.0019
iteracaoString28.2.1.19
nivelInteger4
textoText28.2.1.19. Notificar os empregadores no sentido de que adotem medidas de imediata aplicação, ou no prazo que lhes for concedido para regularização de situação irregular;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0001.0020
iteracaoString28.2.1.20
nivelInteger4
textoText28.2.1.20. Lavrar o auto de infração, quando verificar violação de disposição constante na alínea 28.1. ou descumprimento da notificação de que trata o item anterior.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002
iteracaoString28.2.2
nivelInteger3
textoText28.2.2. Compete ao Engenheiro, no âmbito de sua especialização, a fiscalização das seguintes normas:
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0001
iteracaoString28.2.2.1
nivelInteger4
textoTextNR 1 — Disposição Gerais
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.2.2.2
nivelInteger4
textoTextNR 2 — Inspeção Prévia
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0003
iteracaoString28.2.2.3
nivelInteger4
textoTextNR 3 — Embargo ou Interdição
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0004
iteracaoString28.2.2.4
nivelInteger4
textoTextNR 4 — Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0005
iteracaoString28.2.2.5
nivelInteger4
textoTextNR 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0006
iteracaoString28.2.2.6
nivelInteger4
textoTextNR 6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0008
iteracaoString28.2.2.8
nivelInteger4
textoTextNR 8 — Edificações NR 9 — Riscos Ambientais
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0010
iteracaoString28.2.2.10
nivelInteger4
textoTextNR 10 — Instalações e Serviços em Eletricidade
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0011
iteracaoString28.2.2.11
nivelInteger4
textoTextNR 11 — Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0012
iteracaoString28.2.2.12
nivelInteger4
textoTextNR 12 — Máquinas e Equipamentos
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0013
iteracaoString28.2.2.13
nivelInteger4
textoTextNR 13 — Vasos sob Pressão
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0014
iteracaoString28.2.2.14
nivelInteger4
textoTextNR 14 — Fornos
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0015
iteracaoString28.2.2.15
nivelInteger4
textoTextNR 15 — Atividades e Operações Insalubres
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0016
iteracaoString28.2.2.16
nivelInteger4
textoTextNR 16 — Atividades e Operações Perigosas
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0017
iteracaoString28.2.2.17
nivelInteger4
textoTextNR 17 — Ergonomia
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0018
iteracaoString28.2.2.18
nivelInteger4
textoTextNR 18 — Obras de Construção, Demolição e Reparos
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0019
iteracaoString28.2.2.19
nivelInteger4
textoTextNR 19 — Explosivos
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0020
iteracaoString28.2.2.20
nivelInteger4
textoTextNR 20 — Combustíveis líquidos e inflamáveis
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0021
iteracaoString28.2.2.21
nivelInteger4
textoTextNR 21 — Trabalhos a Céu Aberto
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0022
iteracaoString28.2.2.22
nivelInteger4
textoTextNR 22 — Trabalhos Subterrâneos
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0023
iteracaoString28.2.2.23
nivelInteger4
textoTextNR 23 — Proteção Contra Incêndio
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0025
iteracaoString28.2.2.25
nivelInteger4
textoTextNR 25 — Resíduos Industriais
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0026
iteracaoString28.2.2.26
nivelInteger4
textoTextNR 26 — Sinalização e Segurança
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0003
iteracaoString28.2.3
nivelInteger3
textoText28.2.3. Compete ao Médico do Trabalho, no âmbito de sua especialização, a fiscalização das seguintes normas:
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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textoTextNR 1 — Disposições Gerais
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textoTextNR 2 — Inspeção prévia
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textoTextNR 3 — Embargo ou interdição
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textoTextNR 4 — Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho
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textoTextNR 5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) N
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textoTextNR 6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)
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textoTextNR 7 — Exames Médicos
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textoTextNR 9 — Riscos Ambientais
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textoTextNR 10 — Instalações e Serviços de Eletricidade
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textoTextNR 11 — Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
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textoTextNR 15 — Atividades e Operações Insalubres
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textoTextNR 16 — Atividades e Operações perigosas
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textoTextNR 17 — Ergonomia
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textoTextNR 18 — Obras de Construção, Demolição e Reparos
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textoTextNR 20 — Combustíveis e líquidos inflamáveis
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textoTextNR 21 — Trabalho a Céu Aberto
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textoTextNR 22 — Trabalhos Subterrâneos
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textoTextNR 23 — Proteção contra incêndio
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textoTextNR 24 — Condições Sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
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textoTextNR 25 — Resíduos Industriais
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nivelInteger3
textoText28.2.4. Compete ao Inspetor do Trabalho, no exercício de suas atribuições, verificar o cumprimento formal das seguintes disposições normativas:
graficoInteger
notaString
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publicaDate1978-07-06
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nivelInteger4
textoTextQuanto à NR 1: Existência de ordens de serviço e instruções aos empregados sobre as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
graficoInteger
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publicaDate1978-07-06
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nivelInteger4
textoTextQuanto à NR 2: Existência de atestado ou documento oficial comprobatório de vistoria de início de atividades.
graficoInteger
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
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nivelInteger4
textoTextQuanto à NR 4: Existência de Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho — SESMT; de contrato dos profissionais e respectivos registros no MTb; e de horário de atuação dos profissionais.
graficoInteger
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publicaDate1978-07-06
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nivelInteger4
textoTextQuanto à NR 5: Existência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA, de sua organização conforme o número de empregados; de documentos comprobatórios da realização de curso para os representantes da CIPA; de documento comprobatório do encaminhamento à DRT, do Anexo I preenchido, e da existência do livro de atas autenticado pela DRT.
graficoInteger
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
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nivelInteger4
textoTextQuanto à NR 6: Do fornecimento gratuito do EPI ao empregado. Quanto à NR 13: Existência de placa identificadora de caldeira, de Registro de Segurança, de prontuário e de relatório de inspeção.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
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nivelInteger4
textoTextQuanto à NR 18: Do fornecimento gratuito e obrigatório do EPI aos empregados nas diversas atividades de obras da construção, demolição e reparos.
graficoInteger
notaString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
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nivelInteger4
textoTextQuanto à NR 21: Existência de abrigos e alojamentos para os empregados nos trabalhos realizados a céu aberto.
graficoInteger
notaString
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
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nivelInteger4
textoTextQuanto à NR 22: Obediência às limitações etárias nas atividades realizadas no subsolo, na prorrogação normal do trabalho e no período de pausa para refeição e repouso.
graficoInteger
notaString
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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iteracaoString28.2.4.24
nivelInteger4
textoTextQuanto à NR 24: Existência de instalações sanitárias, vestiários e refeitorias, nas proporções relativas ao número de empregados; capacidade máxima de cada dormitório e fornecimento de água potável.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.2.5
nivelInteger3
textoText28.2.5. Cabe, ainda, ao Inspetor do Trabalho comunicar ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT o descumprimento de disposição normativa verificado durante a inspeção do trabalho de rotina.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.3
nivelInteger2
textoText28.3. Da Notificação.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.3.1
nivelInteger3
textoText28.3.1. A fiscalização, ressalvados os casos previstos nesta Norma, terá caráter orientador, devendo o auto de infração ser precedido de notificação na qual se consigne a ação ou omissão passível de punição e o prazo para regularização da situação.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.3.2
nivelInteger3
textoText28.3.2. Ressalvadas as hipóteses previstas nos subitens 28.4.2. e 28.4.3., o Agente de Inspeção do Trabalho ao verificar o descumprimento de norma regulamentadora, expedirá notificação fixando o prazo entre 10 (dez) e 60 (sessenta) dias, para o atendimento da disposição específica.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.3.3
nivelInteger3
textoText28.3.3. Quando o Agente de Inspeção do Trabalho da DRT verificar que o fato consignado na notificação pode ocasionar grave e iminente risco para o trabalhador, deverá requerer ao Delegado Regional do Trabalho o embargo da obra ou a interdição do estabelecimento, setor, máquina ou equipamento nos termos da Norma Regulamentadora (NR 3).
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.3.4
nivelInteger3
textoText28.3.4. O Agente de Higiene e Segurança do Trabalho, do MTb, exercerá atividades de apoio operacional à fiscalização. Compreende-se como atividades de apoio operacional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho aquelas discriminadas pelo Departamento de Administração do Serviço Público — DASP, conforme a denominação da classe a que pertençam.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.4
nivelInteger2
textoText28.4. Do Auto de Infração
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.4.1
nivelInteger3
textoText28.4.1. Decorrido o prazo fixado na notificação ou nos casos expressamente autorizados nesta NR, cumpre ao Agente da Fiscalização lavrar o auto de infração no próprio local de trabalho ou declarar, no corpo do auto, o motivo relevante que não permitiu fazê-lo de imediato.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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iteracaoString28.4.2
nivelInteger3
textoText28.4.2. Independe de notificação, sendo desde logo lavrado o Auto de Infração pelo Engenheiro ou pelo Médico do Trabalho da DRT, quando se tratar de descumprimento das seguintes obrigações:
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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nivelInteger4
textoTextNR 3 — Embargo e interdição
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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iteracaoString28.4.2.8
nivelInteger4
textoTextNR 8 — Edificações
graficoInteger
notaString
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
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textoTextNR 13 — Vasos sob pressão
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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iteracaoString28.4.2.18
nivelInteger4
textoTextNR 18 — Obras de construção, demolição e reparos
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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nivelInteger4
textoTextNR 19 — Explosivos
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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nivelInteger4
textoTextNR 20 — Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
graficoInteger
notaString
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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nivelInteger4
textoTextNR 23 — Proteção contra incêndios
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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iteracaoString28.4.3
nivelInteger3
textoText28.4.3. Independe, ainda, de notificação, sendo desde logo, lavrado o Auto de Infração quando se tratar de reincidência específica na forma de legislação vigente.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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iteracaoString28.4.4
nivelInteger3
textoText28.4.4. Os convênios firmados com o apoio no artigo 159 da Consolidação das Leis do Trabalho, deverão discriminar, obrigatoriamente, as atribuições conferidas aos Médicos do Trabalho e Engenheiros de Segurança dos órgãos convenentes, mencionados nesta NR.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
normaInteger28
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nivelInteger3
textoText28.5.1. A multa é aplicável em função da natureza da infração, sem considerar o número de empregados da empresa.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1978-07-06
vigeDate1978-07-06
saiDate1983-03-18
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iteracaoString28.5.2
nivelInteger3
textoText28.5.2. A multa por infração às Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, obedecerá à gradação constante do Quadro I.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
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nivelInteger2
textoText28.1. Fiscalização.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
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ordenaString0028.0001.0001
iteracaoString28.1.1
nivelInteger3
textoText28.1.1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho será efetuada obedecendo ao disposto no Decreto n.º 55.841, de 15/03/65 e nesta Norma Regulamentadora - NR.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0002
iteracaoString28.1.2
nivelInteger3
textoText28.1.2 Aqueles que violarem as disposições legais e/ou regulamentares relativas à Segurança e/ou à Medicina do Trabalho ou se mostrarem negligentes na sua aplicação, deixando de atender às orientações, advertências, notificações, intimações ou sanções da autoridade competente, serão passíveis de reiterada ação fiscal que poderá perdurar até o seu definitivo cumprimento.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
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ordenaString0028.0001.0002.0001
iteracaoString28.1.2.1
nivelInteger4
textoText28.1.2.1 Será observado um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre uma e outra ação fiscal.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
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ordenaString0028.0001.0003
iteracaoString28.1.3
nivelInteger3
textoText28.1.3 O Agente da Inspeção do Trabalho, quando necessário, poderá solicitar a cooperação de quaisquer autoridades públicas para a adoção de medidas de efeito imediato.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
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iteracaoString28.2
nivelInteger2
textoText28.2 Da Competência
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
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ordenaString0028.0002.0001
iteracaoString28.2.1
nivelInteger3
textoText28.2.1 Deverão os Agentes da Inspeção do Trabalho, no âmbito de sua competência, verificar o cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares relativas à Segurança e à Medicina do Trabalho.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
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ordenaString0028.0002.0002
iteracaoString28.2.2
nivelInteger3
textoText28.2.2 Compete exclusivamente ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Médico do Trabalho, no âmbito de sua especialização e sem prejuízo das atribuições contidas no Decreto n.º 55.841/65:
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0002.0000_a
iteracaoString28.2.2.a
nivelInteger4
textoTexta) realizar perícias, emitindo laudos e relatórios;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002.0000_b
iteracaoString28.2.2.b
nivelInteger4
textoTextb) proceder a pesquisas no campo de Segurança e Medicina do Trabalho.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0003
iteracaoString28.2.3
nivelInteger3
textoText28.2.3 Compete, ainda, ao Fiscal do Trabalho comunicar, por escrito, ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT ou DTM, a suspeita do não cumprimento de disposições legais e/ou regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, fora da área de sua competência.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004
iteracaoString28.2.4
nivelInteger3
textoText28.2.4 Compete ao Agente de Higiene e Segurança do Trabalho do MTb exercer, sob supervisão técnica, as seguintes atividades de apoio operacional à fiscalização:
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_a
iteracaoString28.2.4.a
nivelInteger4
textoTexta) realizar levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_b
iteracaoString28.2.4.b
nivelInteger4
textoTextb) proceder à investigação de acidentes do trabalho;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_c
iteracaoString28.2.4.c
nivelInteger4
textoTextc) levantar dados para fins de cálculos dos coeficientes de freqüência e gravidade dos acidentes;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_d
iteracaoString28.2.4.d
nivelInteger4
textoTextd) realizar avaliação qualitativa e/ou quantitativa de riscos ambientais;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
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saiDate1992-07-13
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0004.0000_e
iteracaoString28.2.4.e
nivelInteger4
textoTexte) realizar entrevistas nas empresas sobre Higiene e Segurança do Trabalho;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
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saiDate1992-07-13
normaInteger28
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iteracaoString28.2.4.f
nivelInteger4
textoTextf) prestar assistência ás Comissões internas de Prevenção de Acidentes - CIPA;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
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saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_g
iteracaoString28.2.4.g
nivelInteger4
textoTextg) proceder ao levantamento e à analise das condições de riscos nas empresa;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
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saiDate1992-07-13
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ordenaString0028.0002.0004.0000_h
iteracaoString28.2.4.h
nivelInteger4
textoTexth) colaborar na elaboração de recomendações sobre Higiene e Segurança do Trabalho;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
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saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_i
iteracaoString28.2.4.i
nivelInteger4
textoTexti) participar da elaboração de programas de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais;
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
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saiDate1992-07-13
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0004.0000_j
iteracaoString28.2.4.j
nivelInteger4
textoTextj) auxiliar na realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade e/ou periculosidade;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
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saiDate1992-07-13
normaInteger28
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ordenaString0028.0002.0004.0000_l
iteracaoString28.2.4.l
nivelInteger4
textoTextl) participar da elaboração de programas de prevenção de acidentes do trabalho;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_m
iteracaoString28.2.4.m
nivelInteger4
textoTextm) emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_n
iteracaoString28.2.4.n
nivelInteger4
textoTextn) acompanhar a execução dos programas de prevenção de acidentes do trabalho estabelecidos pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho do Órgão Regional do MTb;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_o
iteracaoString28.2.4.o
nivelInteger4
textoTexto) orientar as empresas sobre instalação e funcionamento da CIPA e dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0004.0000_p
iteracaoString28.2.4.p
nivelInteger4
textoTextp) participar das reuniões da CIPA das empresas, como representante do Órgão Regional do MTb, por determinação do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003
iteracaoString28.3
nivelInteger2
textoText28.3 Da Notificação
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
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ordenaString0028.0003.0001.0001
iteracaoString28.3.1.1
nivelInteger4
textoText28.3.1.1 O Agente da Inspeção do Trabalho notificará os empregadores para que adotem medidas de imediata aplicação, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
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ordenaString0028.0003.0002
iteracaoString28.3.2
nivelInteger3
textoText28.3.2 A Notificação obedecerá o modelo oficial, devendo conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0002.0000_a
iteracaoString28.3.2.a
nivelInteger4
textoTexta) indicação das irregularidades apuradas;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0002.0000_b
iteracaoString28.3.2.b
nivelInteger4
textoTextb) prazo concedido para sanar as irregularidades, de acordo com o Anexo I, desta NR.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0002.0001
iteracaoString28.3.2.1
nivelInteger4
textoText28.3.2.1 Do Auto de Infração
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0002.0002
iteracaoString28.3.2.2
nivelInteger4
textoText28.3.2.2 Decorrido o prazo fixado na Notificação expedida e Verificado o não cumprimento de suas exigências, o Agente da Inspeção do Trabalho deverá lavrar o Auto de Infração
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0002.0003
iteracaoString28.3.2.3
nivelInteger4
textoText28.3.2.3 O Auto de Infração será lavrado também imediatamente:
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0002.0003.0000_a
iteracaoString28.3.2.3.a
nivelInteger5
textoTexta) quando se tratar de reincidência;
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0002.0003.0000_b
iteracaoString28.3.2.3.b
nivelInteger5
textoTextb) nos casos de embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação, com o objetivo de fraudar a legislação.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0002.0003.0000_c
iteracaoString28.3.2.3.c
nivelInteger5
textoTextc) nos casos previstos no Quadro II, constante do Anexo I, desta NR.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0004.0003
iteracaoString28.4.3
nivelInteger3
textoText28.4.3 O Auto de Infração será obedecerá aos requisitos exigidos pelo Artigo 629 da CLT e deverá ser lavrado no próprio local de trabalho.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0004.0003.0001
iteracaoString28.4.3.1
nivelInteger4
textoText28.4.3.1 A notificação deverá ser mencionado no corpo do Auto.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0004.0004
iteracaoString28.4.4
nivelInteger3
textoText28.4.4 Ao ser lavrado, o Auto de Infração não deverá conter rasuras ou apresentar vícios que possam suscitar argüições de maldade, sob pena de responsabilidade do autuante.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0004.0005
iteracaoString28.4.5
nivelInteger3
textoText28.4.5 Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar qualquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0004.0006
iteracaoString28.4.6
nivelInteger3
textoText28.4.6 Verificada a ocorrência de grave e iminente risco para o trabalhador, o Agente da Inspeção do Trabalho deverá requerer ao Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo o embargo ou interdição.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0004.0007
iteracaoString28.4.7
nivelInteger3
textoText28.4.7 Constatada situação de grave e iminente risco para a vida ou saúde do trabalhador, em local cuja distância geográfica impossibilite imediato requerimento ao Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, para efeito do embargo ou interdição, o Agente da Inspeção do Trabalho deverá solicitar cooperação da autoridade pública local, com vistas a adoção de medidas de efeito imediato, objetivando a eliminação do risco.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0004.0008
iteracaoString28.4.8
nivelInteger3
textoText28.4.8 Poderão, ainda, os Agentes de Inspeção do Trabalho, lavrar o Auto de Infração, pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, à vista de laudo técnico emitido por profissional habilitado na matéria enfocada.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0005
iteracaoString28.5
nivelInteger2
textoText28.5 Das Penalidades
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0005.0001
iteracaoString28.5.1
nivelInteger3
textoText28.5.1 As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentares sobre Segurança do Trabalho serão punidas com multa de 50 (cinqüenta ) a 500 (quinhentas) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 6.205, de 29/04/75.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0005.0002
iteracaoString28.5.2
nivelInteger3
textoText28.5.2 As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentares sobre Medicina do Trabalho serão punidas com multa de 30 (trinta) a 300 (trezentas) vezes o valor da referencia mencionado no subitem anterior.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0005.0003
iteracaoString28.5.3
nivelInteger3
textoText28.5.3 As multas referidas nos subitem 28.5.1 e 28.5.2 obedecerão a uma gradação constante do Quadro I, do Anexo II, desta NR, fixada em função do número de empregados do estabelecimento e da natureza da infração.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0005.0003.0001
iteracaoString28.5.3.1
nivelInteger4
textoText28.5.3.1 A natureza da infração deverá obedecer à classificação constante do Quadro II, desta NR.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0005.0004
iteracaoString28.5.4
nivelInteger3
textoText28.5.4 A multa será aplicada no valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação, com o objetivo de fraudar a legislação.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0005.0005
iteracaoString28.5.5
nivelInteger3
textoText28.5.5 A aplicação da multa não exime a empresa da responsabilidade penal porventura cabível, nem da obrigação de sanar as irregularidades encontradas.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0006
iteracaoString28.6
nivelInteger2
textoText28.6 Dos Convênios
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1983-03-18
vigeDate1983-03-18
saiDate1992-07-13
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0006.0001
iteracaoString28.6.1
nivelInteger3
textoText28.6.1 As disposições contidas nesta NR deverão fazer parte integrante dos convênios firmados, com apoio no Artigo 159 da CLT.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-13
vigeDate1992-07-13
saiDate
normaInteger28
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ordenaString0028.0001
iteracaoString28.1
nivelInteger2
textoText28.1. FISCALIZAÇÃO.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-13
vigeDate1992-07-13
saiDate1992-10-07
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0001
iteracaoString28.1.1
nivelInteger3
textoText28.1.1. A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e nesta Norma Regulamentadora.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-13
vigeDate1992-07-13
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0002
iteracaoString28.1.2
nivelInteger3
textoText28.1.2. Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é facultado anexar quaisquer documentos, quer de pormenorização de fatos circunstanciais, quer comprobatórios, podendo no exercício das funções de inspeção do trabalho, o Agente de Inspeção do Trabalho usar de todos os meios inclusive audiovisuais, necessários à comprovação da infração.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-13
vigeDate1992-07-13
saiDate1992-10-07
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0003
iteracaoString28.1.3
nivelInteger3
textoText28.1.3. O órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador ou a autoridade regional competente à vista de relatório circunstanciado elaborado pelo Agente de Inspeção do Trabalho, independentemente de situação de grave e iminente risco, poderá interditar a empresa, o estabelecimento setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, por descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-13
vigeDate1992-07-13
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0004
iteracaoString28.1.4
nivelInteger3
textoText28.1.4. O Agente da Inspeção do Trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-14
vigeDate1992-07-14
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0004.0001
iteracaoString28.1.4.1
nivelInteger4
textoText28.1.4.1. O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a no máximo, sessenta dias.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-15
vigeDate1992-07-15
saiDate1992-10-07
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0004.0002
iteracaoString28.1.4.2
nivelInteger4
textoText28.1.4.2. A autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador poderá prorrogar o prazo concedido mediante solicitação do empregador, à vista de exposição de motivos relevantes, desde que o novo prazo solicitado não exceda a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da lavratura do termo de notificação.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-16
vigeDate1992-07-16
saiDate1992-10-07
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0004.0003
iteracaoString28.1.4.3
nivelInteger4
textoText28.1.4.3. A concessão de prazos que totalizem mais de 120 (cento e vinte) dias deverá ser precedida de negociação entre empregador e sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-17
vigeDate1992-07-17
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0004.0004
iteracaoString28.1.4.4
nivelInteger4
textoText28.1.4.4. A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até o máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-18
vigeDate1992-07-18
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0005
iteracaoString28.1.5
nivelInteger3
textoText28.1.5. Poderão ainda, os Agentes da Inspeção do Trabalho lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, à vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-19
vigeDate1992-07-19
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002
iteracaoString28.2
nivelInteger2
textoText28.2. EMBARGO OU INTERDIÇÃO
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-20
vigeDate1992-07-20
saiDate1992-10-07
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0001
iteracaoString28.2.1
nivelInteger3
textoText28.2.1. Quando o Agente da Inspeção do Trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e à integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos deverá de imediato propor a autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, à interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção da situação de risco, e no prazo, máximo de vinte e quatro horas, encaminhar laudo técnico à autoridade competente para fins de ratificação.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-21
vigeDate1992-07-21
saiDate1992-10-07
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002
iteracaoString28.2.2
nivelInteger3
textoText28.2.2. A autoridade regional competente, em matéria de segurança e saúde do trabalhador, à vista de novo laudo técnico do Agente da Inspeção, procederá a suspensão ou não da interdição ou embargo.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-22
vigeDate1992-07-22
saiDate1992-10-07
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0003
iteracaoString28.2.3
nivelInteger3
textoText28.2.3. O órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador ou a autoridade regional competente à vista de relatório circunstanciado elaborado pelo Agente da Inspeção do Trabalho, independentemente de situação de grave e iminente risco, poderá interditar a empresa, o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, por descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-23
vigeDate1992-07-23
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0023.0002.0003.0001
iteracaoString23.2.3.1
nivelInteger4
textoText23.2.3.1. Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, violandoas reiteradamente, deixando de atender às advertências, intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por parte dos agentes da inspeção do trabalho..
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-24
vigeDate1992-07-24
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003
iteracaoString28.3
nivelInteger2
textoText28.3. PENALIDADES.
graficoInteger
notaString
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-25
vigeDate1992-07-25
saiDate1992-10-07
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0001
iteracaoString28.3.1
nivelInteger3
textoText28.3.1. As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (anexo I), desta Norma.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-07-26
vigeDate1992-07-26
saiDate1992-10-07
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0001.0001
iteracaoString28.3.1.1
nivelInteger4
textoText28.3.1.1. Em caso de reincidência aos dispositivos legais e regulamentares em segurança e saúde do trabalhador, a multa será aplicada com base no quadro de gradação de multas (anexo I), calculada pela fórmula a seguir definida.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-10-07
vigeDate1992-10-07
saiDate2026-01-30
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0001
iteracaoString28.1.1
nivelInteger3
textoText28.1.1 - A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será segurada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65 e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no parágrafo 3º do Art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.
graficoInteger
notaString
formaInteger
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infraString
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CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-10-07
vigeDate1992-10-07
saiDate2026-01-30
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0003
iteracaoString28.1.3
nivelInteger3
textoText28.1.3 - O agente de inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descuprimento dos preceitos legais e/ou regulamentadores contidos nas Normas Regulamentadoras Urbanas e Rurais, considerando o critério da dupla visita, elencados no Decreto n.º 55.841, de 15/03/65, no Título VII da CLT e no parágrafo 3º do Art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-10-07
vigeDate1992-10-07
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0004.0002
iteracaoString28.1.4.2
nivelInteger4
textoText28.1.4.2 - A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias de recebimento da notificação, poderá prorrogar por 100 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-10-07
vigeDate1992-10-07
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0004.0003
iteracaoString28.1.4.3
nivelInteger4
textoText28.1.4.3 - A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias, fica condicionada a prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-10-07
vigeDate1992-10-07
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0001
iteracaoString28.2.1
nivelInteger3
textoText28.2.1 - Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato a autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-10-07
vigeDate1992-10-07
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0002
iteracaoString28.2.2
nivelInteger3
textoText28.2.2. - A autoridade regional competente, á vista de novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho, procederá a suspensão ou não, da interdição ou embargo.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-10-07
vigeDate1992-10-07
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0002.0003
iteracaoString28.2.3
nivelInteger3
textoText28.2.3 - A autoridade regional competente à vista de relativo circunstanciado, elaborado por agente da inspeção do trabalho que comprove o descumprimento reiterado das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, poderá convocar representante legal da Empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor solução para corrigir as situações que estejam em desacordo com exigências legais.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-10-07
vigeDate1992-10-07
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0001
iteracaoString28.3.1
nivelInteger3
textoText28.3.1 - As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentares sobre a segurança e saúde do trabalhador, terão penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo as infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate1992-10-07
vigeDate1992-10-07
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0001.0001
iteracaoString28.3.1.1
nivelInteger4
textoText28.3.1.1 - Em caso de reincidência, embargo ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do Art. 201. Parágrafo único da CLT, conforme os seguintes valores estabelecimentos:
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate2026-01-30
vigeDate2026-01-30
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0001
iteracaoString28.1.1
nivelInteger3
textoText28.1.1 A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto no Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e na Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, sem prejuízo da aplicação de outras disposições pertinentes ao tema.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate2026-01-30
vigeDate2026-01-30
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0001.0003
iteracaoString28.1.3
nivelInteger3
textoText28.1.3 O agente da inspeção do trabalho deverá lavrar o respectivo auto de infração à vista de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas Normas Regulamentadoras considerando o critério da dupla visita, elencado no Decreto nº 4.552, de 2002, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate2026-01-30
vigeDate2026-01-30
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0002
iteracaoString28.3.2
nivelInteger3
textoText28.3.2 Nas atividades rurais, assim entendidas aquelas relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, bem como naquelas atividades previstas nos itens 31.2.2 e 31.2.2.1 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), as infrações aos preceitos de segurança e saúde do trabalhador, previstas no quadro de infrações (Anexo II) desta Norma, serão sancionadas conforme o critério de cálculo disposto no art. 18, caput, da Lei nº 5.889, de 1973, em relação aos autos de infração lavrados a partir da vigência desta Norma.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString
CampoTipo de campoValor
publicaDate2026-01-30
vigeDate2026-01-30
saiDate
normaInteger28
origemInteger0
ordenaString0028.0003.0003
iteracaoString28.3.3
nivelInteger3
textoText28.3.3 Os valores de multas previstos nesta NR devem ser reajustados anualmente na forma do art. 634, § 2º, da CLT, com redação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e conforme regulamentação da portaria que estipula os parâmetros para a aplicação das multas administrativas previstas na legislação trabalhista.
graficoInteger
notaString
formaInteger
codeString
infraString
classeString