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| Página | publica | vige | sai | norma | origem | ordena | iteracao | nivel | texto | grafico | nota | forma | code | infra | classe |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0001 | 1.1 | 2 | 1.1. As Normas Regulamentadoras (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho serão de observância obrigatória pelas empresas, em todos os locais de trabalho sujeitos às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0001.0001 | 1.1.1 | 3 | 1.1.1. As Normas Regulamentadoras (NR) aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, aos seus sindicatos representativos e às entidades ou empresas que lhes tomem os serviços. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0002 | 1.2 | 2 | 1.2. A observância das Normas Regulamentadoras (NR) não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções coletivas de trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0003 | 1.3 | 2 | 1.3. A Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e, inclusive, as demais entidades relacionadas com a Segurança e Medicina do Trabalho, em todo o Território Nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT). | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0004 | 1.4 | 2 | 1.4. Cabe ao Delegado Regional do Trabalho: | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0005 | 1.5 | 2 | 1.5. Cabe ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho, nos limites de sua jurisdição, promover a fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR), expedir Certificados de Aprovação das Instalações (C.A.I.) e adotar medidas necessárias à sua fiel observância. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0006 | 1.6 | 2 | 1.6. Compete à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (SSMT) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0007 | 1.7 | 2 | 1.7. Poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Medicina do Trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008 | 1.8 | 2 | 1.8. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras (NR): | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0001 | 1.8.1 | 3 | 1.8.1. Considera-se empregador a pessoa física ou jurídica que, no exercício de atividade econômica, cujos riscos assume, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0001.0001 | 1.8.1.1 | 4 | 1.8.1.1. Considera-se, ainda, empregador, para os fins de aplicação das Normas Regulamentadoras (NR), os Condomínios, Fundações, Entidades de Fins Filantrópicos e outros. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0002 | 1.8.2 | 3 | 1.8.2. Considera-se empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obras, frentes de trabalho, locais de trabalho e demais setores. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0003 | 1.8.3 | 3 | 1.8.3. Considera-se estabelecimento cada uma das unidades da empresa tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório, almoxarifado e outros setores. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0003.0001 | 1.8.3.1 | 4 | 1.8.3.1. No caso de funcionarem várias unidades da empresa, na mesma área de trabalho, será o conjunto considerado apenas como um estabelecimento. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0003.0002 | 1.8.3.2 | 4 | 1.8.3.2. Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras (NR), a obra de engenharia compreendendo ou não canteiro de obra ou frente de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha de forma diferente em Norma Regulamentadora (NR) específica. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0003.0003 | 1.8.3.3 | 4 | 1.8.3.3. Consideram-se setores as demais unidades da empresa não mencionadas no subitem anterior. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0004 | 1.8.4 | 3 | 1.8.4. Considera-se canteiro de obra a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio à construção de uma obra. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0005 | 1.8.5 | 3 | 1.8.5. Considera-se frente de trabalho a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio à construção de uma obra. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0008.0006 | 1.8.6 | 3 | 1.8.6. Considera-se local de trabalho a área de trabalho, não compreendida nos subitens anteriores, onde, eventualmente, são desenvolvidos serviços. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0009 | 1.9 | 2 | 1.9. Cabe ao empregador: | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0009.0001 | 1.9.1 | 3 | 1.9.1. Cumprir e fazer cumprir Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Medicina do Trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0009.0002 | 1.9.2 | 3 | 1.9.2. Elaborar Ordens de Serviço sobre matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, de que tratam as Normas Regulamentadoras (NR) fazendo ampla divulgação entre os empregados, com os objetivos de: prevenir atos inseguros; divulgar obrigações/proibições; dar conhecimento de sanções; determinar procedimentos em caso de acidentes. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0009.0003 | 1.9.3 | 3 | 1.9.3. Adotar medidas determinadas pelo órgão regional competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0009.0005 | 1.9.5 | 3 | 1.9.5. Eliminar ou neutralizar as condições inseguras de trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0009.0005.0000_a | 1.9.5.a | 4 | a) Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR). | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0009.0005.0000_b | 1.9.5.b | 4 | b) Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquina e equipamento. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0009.0005.0000_c | 1.9.5.c | 4 | c) Atender requisições judiciais para a realização de perícias. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0010 | 1.10 | 2 | 1.10. Cabe ao empregado: | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0010.0001 | 1.10.1 | 3 | 1.10.1. Observar as Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as Ordens-de-Serviço, de que trata o subitem 1.9.2. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0010.0002 | 1.10.2 | 3 | 1.10.2. Usar o EPI sempre que execute atividade ou operação para a qual esteja previsto em NR a obrigatoriedade. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0010.0003 | 1.10.3 | 3 | 1.10.3. Submeter-se, obrigatoriamente, aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR). | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1978-07-06 | 1978-07-06 | 1983-03-14 | 1 | 0 | 0001.0010.0004 | 1.10.4 | 3 | 1.10.4. Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras (NR). Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao disposto nos subitens 1.10.1, 1.10.2 e 1.10.3. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 1993-09-21 | 1 | 0 | 0001.0003 | 1.3 | 2 | 1.3. A Secretaria de Segurança e Medicina no Trabalho - SSMT é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, em todo o Território Nacional. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 1993-09-21 | 1 | 0 | 0001.0003.0001 | 1.3.1 | 3 | 1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho ou Delegados do Trabalho Marítimo, em matéria de segurança e medicina no trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 1993-09-21 | 1 | 0 | 0001.0004 | 1.4 | 2 | 1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT e a Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2009-03-12 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_b | 1.7.b | 3 | b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: | 101010-7 | 1 | ||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2009-03-12 | 1 | 0 | 0001.0008.0000_a | 1.8.a | 3 | a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_b.0000_0000_0000_0000_I | 1.7.b.I | 4 | I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; | 2 | |||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_b.0000_0000_0000_0000_II | 1.7.b.II | 4 | II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; | 2 | |||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_b.0000_0000_0000_0000_III | 1.7.b.III | 4 | III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; | 2 | |||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_b.0000_0000_0000_0000_IV | 1.7.b.IV | 4 | IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; | 2 | |||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_b.0000_0000_0000_0000_V | 1.7.b.V | 4 | V - adotar medidas determinadas pelo MTb; | 2 | |||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_b.0000_0000_0000_0000_VI | 1.7.b.VI | 4 | VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. | 2 | |||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007 | 1.7 | 2 | 1.7. Cabe ao empregador: | 1 | |||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_a | 1.7.a | 3 | a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; | 101001-8 | 1 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_a | 1.4.1.a | 4 | a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; | 101012-3 | 4 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0001 | 1.1 | 2 | 1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0001.0001 | 1.1.1 | 3 | 1.1.1. As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras - NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0002 | 1.2 | 2 | 1.2. A observância das Normas Regulamentadoras - NR, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0004.0001 | 1.4.1 | 3 | 1.4.1. Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_b | 1.4.1.b | 4 | b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_c | 1.4.1.c | 4 | c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_d | 1.4.1.d | 4 | d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_e | 1.4.1.e | 4 | e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no MTb. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0005 | 1.5 | 2 | 1.5. Podem ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais e municipais, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, atribuições de fiscalização e/ou orientação às empresas, quanto ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006 | 1.6 | 2 | 1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, considera-se: | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0000_a | 1.6.a | 3 | a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0000_b | 1.6.b | 3 | b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0000_c | 1.6.c | 3 | c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0000_d | 1.6.d | 3 | d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0000_e | 1.6.e | 3 | e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0000_f | 1.6.f | 3 | f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0000_g | 1.6.g | 3 | g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0000_h | 1.6.h | 3 | h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0001 | 1.6.1 | 3 | 1.6.1. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0006.0002 | 1.6.2 | 3 | 1.6.2. Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, a obra de engenharia, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, será considerada como um estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0008 | 1.8 | 2 | 1.8. Cabe ao empregador: | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0008.0000_b | 1.8.b | 3 | b) usar o EPI fornecido pelo empregador; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0008.0000_c | 1.8.c | 3 | c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0008.0000_d | 1.8.d | 3 | d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0008.0001 | 1.8.1 | 3 | 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0009 | 1.9 | 2 | 1.9. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1983-03-14 | 1983-03-14 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0010 | 1.10 | 2 | 1.10. As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das Normas Regulamentadoras - NR, serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1988-03-10 | 1988-03-10 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_c | 1.7.c | 3 | c) informar aos trabalhadores: | 101003-4 | 1 | ||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1988-03-10 | 1988-03-10 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_c.0000_0000_0000_0000_I | 1.7.c.I | 4 | I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; | 101005-0 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1988-03-10 | 1988-03-10 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_c.0000_0000_0000_0000_II | 1.7.c.II | 4 | II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; | 101006-9 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1988-03-10 | 1988-03-10 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_c.0000_0000_0000_0000_III | 1.7.c.III | 4 | III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; | 101007-7 | 3 | M | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1988-03-10 | 1988-03-10 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_c.0000_0000_0000_0000_IV | 1.7.c.IV | 4 | IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho; | 101008-5 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1988-03-10 | 1988-03-10 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_d | 1.7.d | 3 | d) permitir que os representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. | 101009-3 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1993-09-21 | 1993-09-21 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0003 | 1.3 | 2 | 1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1993-09-21 | 1993-09-21 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0003.0001 | 1.3.1 | 3 | 1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 1993-09-21 | 1993-09-21 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0004 | 1.4 | 2 | 1.4. A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2009-03-12 | 2009-03-12 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_b | 1.7.b | 3 | b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; | 101010-7 | 1 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2009-03-12 | 2009-03-12 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0007.0000_e | 1.7.e | 3 | e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. | 101011-5 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2009-03-12 | 2009-03-12 | 2019-07-31 | 1 | 0 | 0001.0008.0000_a | 1.8.a | 3 | a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; | ||||||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_c | 1.4.1.c | 4 | c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores; | 101051-4 | 2 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0004.0000_a | 1.4.4.a | 4 | a) os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; | 101020-4 | 2 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0004.0000_b | 1.4.4.b | 4 | b) os meios para prevenir e controlar tais riscos; | 101020-4 | 2 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0004.0000_c | 1.4.4.c | 4 | c) as medidas adotadas pela organização; | 101020-4 | 2 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0004.0000_d | 1.4.4.d | 4 | d) os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e | 101020-4 | 2 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0004.0000_e | 1.4.4.e | 4 | e) os procedimentos a serem adotados em conformidade com os subitens 1.4.3 e 1.4.3.1. | 101020-4 | 2 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0006.0004 | 1.6.4 | 3 | 1.6.4 A capacitação deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado. | 101030-1 | 2 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_b.0000_0000_0000_0000_II | 1.4.1.b.II | 5 | II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos; | 101050-6 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_d | 1.4.1.d | 4 | d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; | 101015-8 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_e | 1.4.1.e | 4 | e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas; | 101016-6 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0004.0001.0000_f | 1.4.1.f | 4 | f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho. | 101017-4 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0005.0001 | 1.5.1 | 3 | 1.5.1 As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT. | 101021-2 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0005.0004 | 1.5.4 | 3 | 1.5.4 O empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade. | 101022-0 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0005.0005 | 1.5.5 | 3 | 1.5.5 O empregador deve garantir à Inspeção do Trabalho amplo e irrestrito acesso a todos os documentos digitalizados ou nato digitais. | 101023-9 | 3 | S | |||
| Dados:ItensNR/NR01 (editar) | 2019-07-31 | 2019-07-31 | 2020-03-12 | 1 | 0 | 0001.0005.0005.0001 | 1.5.5.1 | 4 | 1.5.5.1 Para os documentos que devem estar à disposição dos trabalhadores ou dos seus representantes, a organização deverá prover meios de acesso destes às informações de modo a atender os objetivos da norma específica. | 101024-7 | 3 | S |