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- a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e | - a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e | ||
- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. | - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. | ||
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- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. | - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. | ||
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- a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e | - a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e | ||
- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. | - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. | ||
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*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma | *LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%. | ||
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**LEO = Limite de exposição ocupacional. | **LEO = Limite de exposição ocupacional. | ||
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| NOTA 1: Trabalhadores que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais deverão ser avaliados por | | NOTA 1: Trabalhadores que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais deverão ser avaliados por profissionais médicos especializados. | ||
profissionais médicos especializados. | |||
NOTA 2: Para trabalhadores que tenham a sua exposição diminuída, mas que estiveram expostos a | NOTA 2: Para trabalhadores que tenham a sua exposição diminuída, mas que estiveram expostos a concentrações superiores por um ano ou mais, deverá ser mantido o mesmo intervalo de exames radiológicos do período de maior exposição. | ||
concentrações superiores por um ano ou mais, deverá ser mantido o mesmo intervalo de exames | |||
radiológicos do período de maior exposição. | |||
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Edição das 08h51min de 18 de julho de 2026
| QUADRO 1 - PERIODICIDADE DOS EXAMES RADIOLÓGICOS PARA EMPREGADOS EXPOSTOS POEIRA CONTENDO SÍLICA, ASBESTO OU CARVÃO MINERAL | |
|---|---|
| Empresas com medições quantitativas periódicas | Radiografia de Tórax |
| LSC* ≤ 10% LEO** | - na admissão; e
- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.
|
| LSC > 10% e ≤ 50% LEO | - na admissão;
- a cada 5 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 3 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos. |
| LSC > 50% e ≤ 100% LEO | - na admissão;
- a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. |
| LSC > 100% LEO | - na admissão;
- a cada ano de exposição; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. |
| Empresas sem avaliações quantitativas | - na admissão;
- a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano. |
- LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%.
- LEO = Limite de exposição ocupacional.
| NOTA 1: Trabalhadores que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais deverão ser avaliados por profissionais médicos especializados.
NOTA 2: Para trabalhadores que tenham a sua exposição diminuída, mas que estiveram expostos a concentrações superiores por um ano ou mais, deverá ser mantido o mesmo intervalo de exames radiológicos do período de maior exposição. |