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Predefinição:Tabela11

De Normas Regulamentadoras
QUADRO 1 - PERIODICIDADE DOS EXAMES RADIOLÓGICOS PARA EMPREGADOS EXPOSTOS POEIRA CONTENDO SÍLICA, ASBESTO OU CARVÃO MINERAL
Empresas com medições quantitativas periódicas Radiografia de Tórax
LSC* ≤ 10% LEO** - na admissão; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.


LSC > 10% e ≤ 50% LEO - na admissão;

- a cada 5 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 3 anos; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.

LSC > 50% e ≤ 100% LEO - na admissão;

- a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

LSC > 100% LEO - na admissão;

- a cada ano de exposição; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

Empresas sem avaliações quantitativas - na admissão;

- a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e

- na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

  • LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%.
    • LEO = Limite de exposição ocupacional.
NOTA 1: Trabalhadores que apresentarem Leitura Radiológica 0/1 ou mais deverão ser avaliados por profissionais médicos especializados.

NOTA 2: Para trabalhadores que tenham a sua exposição diminuída, mas que estiveram expostos a concentrações superiores por um ano ou mais, deverá ser mantido o mesmo intervalo de exames radiológicos do período de maior exposição.